Consulta 0002843-40.2015.2.00.0000, de 27/4/2016, DJe 2/5/2016, rel. BRUNO RONCHETTI DE CASTRO. CNJ. Nota Técnica. Projeto de Lei 80/2015. Serviços notariais e de registro – remoção sem concurso público. Nota técnica. Projeto de lei da câmara 80/2015. Proposta de alteração do art. 18 da lei 8.935/1994. Preservação de remoções, sem concurso público, no âmbito das serventias extrajudiciais reguladas por lei estadual ou do distrito federal e homologadas pelo respectivo tribunal. Impossibilidade. Afronta ao art. 236, § 3°, da CF/88. Resoluções CNJ 80 e 81/2009. [v. 1) Nota Técnica CNJ 22/2016, de 10/5/2016, DJe 11/5/2016; 2) PLC 80/2015].
Consulta 0001723-30.2013.2.00.0000 de 26/4/2016, DJe 2/5/2016. Consulta. Escritura pública prévia declaratória de nomeação de inventariante. Inventário extrajudicial – abertura. Consulta: escritura pública prévia de declaração de nomeação de inventariante e de abertura de inventário. Arts. 982, 991 – I e II, 992, do CPC. Corregedorias de justiça dos estados, de forma majoritária, opinam pela possibilidade de da respectiva lavratura. Não Conhecimento. Necessidade de análise pela comissão específica. Remessa. Precedentes.
Consulta 0000529-87.2016.2.00.0000, de 25/2/2016, DJe 8/3/2016. Consulta. Novo CPC – início da vigência – feriado forense. Consulta. Definição do início da vigência do novo Código de Processo Civil. Art. 1.045 da lei 13.105/2015. Incabível feriado forense.
Nota Técnica CNJ 22/2016, de 10/5/2016, DJe 11/5/2016. Concurso – remoção. A remoção, realizada sem concurso, tem sido regulamentada por legislação dos estados ou do Distrito Federal e homologada por tribunal de justiça. Tais atos não superam a vedação prevista no texto constitucional. [v. Consulta 0002843-40.2015.2.00.0000, de 27/4/2016, DJe 2/5/2016].
Recomendação 24/2016. O CNJ recomenda que notários e registradores (e interinos) não façam uso da faculdade do teletrabalho em razão do poder diretivo que exercem nas serventias extrajudiciais e por sua responsabilidade de natureza personalíssima quanto aos atos praticados. A recomendação refere-se ao Provimento 55/2016 da Corregedoria Nacional do CNJ.
Recomendação CNJ 23/2016. Recomenda aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que registrem a profissão dos pais a serviço do seu país nos assentos e certidões de nascimento dos seus filhos nascidos no Brasil. @ Recomendação CNJ 23/2016, de 28/6/2016, Dje 30/6/2016, min. Nancy Andrighi.
Recomendação CNJ 22/2016. Recomenda aos Tabelionatos de Notas que procedam a realização de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, quando houver filhos ou herdeiros emancipados. Recomendação 22/2016, de 6/6/2016, DJe 7/6/2016, min. Nancy Andrighi.
Recomendação 21/2016 de 19/4/2016, DJe 27/4/2016. Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 – participação e circulação de menores de idade no território brasileiro. Retifica Recomendação nº 20 de 23 de abril de 2015 que dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas comarcas-sede de Eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.
– 2015 –
Recomendação CNJ 21/2015, de 2/12/2015, DJe 4/12/2015. Resolução de conflitos. Processos disciplinares. Infração. Recomenda aos Tribunais e Corregedorias de Justiça a utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos quando diante de infrações de natureza administrativo-disciplinar que apresentem reduzido potencial de lesividade.
Recomendação CNJ 20/2015de 23/04/2015 DATA DJ: 24/04/2015. Jogos olímpicos – paraolímpicos. Rio 2016. Crianças e adolescentes – circulação. Recomendação 20 de 23/04/2015. Dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas comarcas-sede de Eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro. [v. Recomendação 21/2016, de 19 de abril de 2016].
Recomendação CNJ 19/2015, de 25/3/2015, DJe 27/3/2015. RCPN. Banco de dados de óbitos – pessoas não identificadas. Dispõe sobre a instituição de Banco de Dados de óbitos de pessoas não identificadas, nos Estados que possuem Central de Registro Civil e no Distrito Federal.
Recomendação CNJ 51/2015de 23/3/2015, DJe 24/3/2015 Sistema Bacenjud. Renajud. Infojud. Recomenda a utilização dos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud e dá outras providências. [v. Processo 0005455-82.2014.2.00.0000, de 22/9/2014, DJe 10/3/2015].
Recomendação CNJ 18/2015 de 2/3/2015, DJe 4/3/2015. RCPN. Certidão de óbito – expedição em estabelecimento de saúde. Dispõe sobre a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento.
Recomendação CNJ 14/2014 de 2/7/2014, DJe 7/7/2014. SREI. Registro Eletrônico. Registro de Imóveis Eletrônico. Dispõe sobre a divulgação do resultado de estudos realizados para a especificação do modelo de sistema digital para implantação de Sistemas de Registro de Imóveis Eletrônico – S-REI.
– 2013 –
Recomendação CNJ 11/2013 de 16/4/2013, DJe 21/5/2013. Documentos eletrônicos. Arquivos digitais. Digitalização. Assinatura digital. Acervo arquivístico. Altera a Recomendação nº 9, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Recomendação CNJ 9/2013 de 1/4/2013, DJe 1/4/2013. Documentos eletrônicos. Arquivos digitais. Digitalização. Assinatura digital. Acervo arquivístico. Dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro. [v. Recomendação CNJ 9/2013. Recomendação CNJ 11/2013].
– 2012 –
Recomendação CNJ 6/2012, de 2/7/2012, DJe 3/7/2016. RCPN. Papel de segurança – certidões. Dispõe sobre o uso de papel de segurança unificado para emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Recomendação CNJ 3/2012 de 15/3/2012, DJe 20/3/2012. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Notário. Dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
– 2009 –
Recomendação CNJ 27/2009, de 26/12/2009, DJe 25/1/2010. Acessibilidade de pessoas com deficiência aos tribunais de Justiça. Ementa: Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência. (Publicada no DOU, seção 1, em 25/1/10, p. 107, e no DJ-e nº 15/2010, em 25/1/10, p. 2-4).
Recomendação CNJ 17/2008. Recomenda aos Tribunais de Justiça a promoção de campanhas e mutirões que visem ao registro civil de nascimento (Publicada no DJ-e, Edição nº 49/2008, do dia 15 de setembro de 2008).
Recomendação CNJ 16/2008. RCPN. Juiz de paz. Recomenda aos Tribunais de Justiça a regulamentação da função de Juiz de Paz prevista no artigo 98, inciso II da Constituição Federal. (Publicado no DJ-e, Edição nº 43/2008 do dia 04 de setembro de 2008).
Tenho me dedicado a reunir todo o material disponível acerca do sistema registral brasileiro nestas páginas eletrônicas. Busquei agregar aqui principalmente os textos raros e de dificultosa pesquisa.
A ideia é publicar, no futuro, todo este acervo em medium papel. Ete site deve ser considerado, portanto, uma obra em progresso.
Os textos de obras raras serão editados pela Quinta Editorial. Até lá, o pesquisador tem às mãos o texto em formato PDF.
Qualquer sugestão ou crítica, sinta-se à vontade para me contatar no e-mailsergiojacomino@gmail.com
ALMEIDA JR. Orgams da fe publica. In: Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, vol. V, p. 7 a 114 (1.ª parte) e vol. VI, p. 7 a 113. São Paulo: Espindola, Siqueira & Campos, 1897. Nesta obra de referência, o jurista e historiador João Mendes de Almeida Júnior traça a trajetória multissecular da atividade dos notários e registradores – desde as tradições dos antigos povos hebreus, assírios, egípcios, gregos e romanos, passando pela legislação justinianéia e bizantina, pelos povos bárbaros, visitando o direito canônico, apreciando os costumes feudais em temas notariais, chegando até os dias mais recentes. → continua. (t.18586).
– BARBOSA. Rui. Lei Torrens. In Obras Completas de Rui Barbosa. Relatório do Ministro da Fazenda. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde. Vol. XVIII, T. II, 1891, p. 291 et. seq. (t.18594)
– BARBOSA. RUI. Execução da Lei Torrens na Capital. In Obras Completas de Rui Barbosa. Relatório do Ministro da Fazenda. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde. Vol. XVIII, T. IV, 1891, p. 19 et. seq. (t.18595).
– BARROS. Ennio Bastos de. Manual das Correições. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967.
– BESSON. Emmanuel. Les livres fonciers et la Réforme Hypothécaire. Étude historique et critique sur la publicité des transmissions immobilières en France et a l´étranger depuis les origines jusq’a nos jours. Paris: J. Delamotte, Éditeur. 1891, 522p. (coutesia de Pixelegis). (t.20427)
– BRASIL. Lei Hypothecaria, contendo o Decreto n. 169 A de 19 de janeiro de 1890, competentemente annotado, o regulamento de 2 de maio de 1890 e um minucioso formulario… Pelotas: Echenique & irmãos ed., 1890, 143p. (t.22016)
– BUENO. Fernando Euler.Effeitos da transcripção no regime do Código Civil Brasileiro. Neste texto, o desembargador Fernando Euler Bueno, enfrentará o tema da eficácia do registro pátrio, desde o advento do Código Civil de 1916. Filia-se à corrente, afinal vitoriosa, que sustenta a eficácia relativa (presunção iuris tantum) do Registro Imobiliário. Dirá em seu trabalho: “No regime do Código Civil brasileiro, são, portanto, dois os efeitos da transcrição: o de operar a translação do domínio e o de gerar a presunção iuris tantum da propriedade”. Para acessar a edição fac-similar: Effeitos da transcripção no regime do Código Civil Brasileiro. (t.18593)
– DIP. Ricardo Henry Marques. Breves notas sobre o notário, chez Argan, de Molière. Ricardo Dip. Editado em 29/7/1998 e revisado e concluído a 4/8/1998 o texto não foi publicado no âmbito dos registradores. (t.18590).
– GÓMEZ DE LA SERNA. La ley hipotecaria: comentada y concordada con la legislación anterior española y extranjera, precedida de una introducción histórica y seguida de un diccionario y formularios… Madrid : Imprenta de la Revista de Legislación, 1862. Tomo I. (t.23365).
– PEREIRA E SOUZA. Joaquim José Caetano. Primeira linhas sobre o Processo Civil. TEIXEIRA DE FREITAS. Augusto, Org. T. II. Rio de Janeiro: Typ. Perseverança, 1879, 111p.(t.20104).
– PEREIRA E SOUZA. Joaquim José Caetano. Primeiras linhas sobre Processo Civil. TEIXEIRA DE FREITAS. Augusto, Org. T. III. Rio de Janeiro: Typ. Perseverança, 1879, 128p.(t.20105).
– PERSIL. J. C. Régime hypothecaire. Régime hypothécaire ou commentaire sur le titre du code civil relatif aux priviléges et hypothèques. cinquième édition. Bruxelles: H. Tarlier. (t.18606)
– PONT. Paul. Explication du Code Napoleón. Paul Pont. Explication des tit. XVIII et XIX, Liv. III do Code Napoleón, contenant l´analyse critique des auteurs et la jurisprudence ou commentaire-traité theórique et pratique des priviléges et hypothèques et de l´expropriation forcée mis en rapport avec la loi sur la transcription par Paul Pont. Tome Primer. Paris: Cotillon, 1859, 609p. (t.18603).
– PONT. Paul. De la responsabilité des notaires – Paul Pont. Dissertation. Deuxième édition. Extrait de la Revue critique de législation, tome vii, pages 35 et suiv. Paris: Cotillon, 1860. (t.18604)
– R –
RIBEIRO. João Pedro. Presbítero secular, doutor em Cânones pela Universidade de Coimbra, cónego doutoral nas sés de Faro, Viseu e Porto, desembargador honorário da Casa da Suplicação, conselheiro da fazenda, cronista dos domínios ultramarinos, censor régio do desembargo do paço, sócio da Academia Real das Ciências de Lisboa, etc. Pode ser considerado um dos maiores sábios de Portugual, verdadeiro percursor de Alexandre Herculano nas investigações históricas dos documentos existentes pelos arquivos e cartórios do reino. É o fundador da ciência diplomática em Portugal. Leia sua biografia aqui (t.18600) João Pedro Ribeiro – pequena biografia. Publicamos abaixo a coleção que reúne a dissertações cronológicas sobre a história de Portugal. Obra fundamental para se conhecer aspectos paleógraficos dos monumentos portugueses.
– RIBEIRO. João Pedro. Dissertações Cronológicas – Tomo I. Dissertações chronologicas e criticas sobre a historia e jurisprudencia ecclesiastica e civil de Portugal. Dissertações chronologicas e criticas sobre a historia e jurisprudencia ecclesiastica e civil de Portugal / ed. João Pedro Ribeiro, Academia das Sciencias de Lisboa. – Lisboa : Academia Real das Sciencias, 1810-1836. (t.18601)
SILVA. Gilberto Valente da. A Matrícula. XX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Encontro Maria Helena Leonel Gandolfo, 1993, Blumenau.
– TEIXEIRA. Antonio Ribeiro de Liz. Curso de Direito Civil Português. parte 2ª, Coimbra: Imprensa da Universidade, 1848, 526p. (t.21883)
– TELLES, José H. C. Manual do Tabellião: Ou, Ensaio De Jurisprudencia Eurematica : Contendo a Collecção De Minutas Dos Contratos, E Instrumentos Mais Usuaes, E Das Cautelas Mais Precisas Nos Contratos, E Testamentos. Lisboa: Na Impressao Regia, 1830. (t.23367).
– TROPLONG. M. Privilèges et hypothéques. Commentaire de la loi du 23 mars 1855 sur la transcription. Paris: Charles Hingray, 1856, 433p. et ap. (t.19108)
ZACHARIE. Karl S. Droit Civil Français. Traduit de l´allemand sur la cinquiéme édition annoté suivant l´ordre du Code Napoleón par G. Massé et Ch. Vergé. Tome cinquiéme. Paris: Auguste Duran, 1860. (t.18605)
Esta página está em construção. Por ora disponibilizamos parte das resoluções. Para um painel completo, o consulente poderá acessar: http://www.kollemata.com.br e optar por pesquisar “CNJ – Resoluções” no campo próprio, ou acessar a página do próprio CNJ: http://www.cnj.jus.br/atos-normativos
Sérgio Jacomino, Org.
Resolução CNJ 230/2016. Acessibilidade – pessoas com deficiência. Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. Resolução CNJ 230/2016, de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.
Resolução CNJ 229/2016. Nepotismo. Altera e acrescenta dispositivos na Resolução CNJ 7, de 18 de outubro de 2005, para contemplar expressamente outras hipóteses de nepotismo nas contratações públicas. Resolução 229/2016, de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.
V. texto compilado da Resolução 7/2005 (atualizado até o dia 23/6/2016)
Resolução CNJ 228/2016. Convenção da apostila de Haia. Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila). Resolução CNJ 228/2016 de 22/6/2016, DJe 23/6/2016, min. Ricardo Lewandovski
Resolução CNJ 227/2016. Teletrabalho. Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Resolulção CNJ 227/2016 de 15/6/2016, DJe 17/6/2016, min. Ricardo Lewandovski.
Resolução CNJ 221/2016. Ampliação da gestão participativa na elaboração de metas e políticas judiciárias do CNJ. Institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ 221/2016 de 10/5/2016, DJe 11/5/2016, min. Ricardo Lewandovski
Resolução CNJ 175 – Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo
Resolução CNJ 167 – Revoga a Resolução nº 40, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Resolução CNJ 03 – Dispõe sobre registro de nascimento de indígenas
Resolução CNJ 81 – Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital
Resolução CNJ 80 – Dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais
Resolução- CNJ decide que resolução sobre nepotismo não se aplica para notários e registradores.