CGJSP – 13.05.2016

Processo administrativo disciplinar. Qualificação – erro. Falta – culpa in eligendo – in vigilando. Oficial – férias. Responsabilidade administrativa. Processo Administrativo – Equivocado juízo positivo de qualificação – Erro manifesto de autoria de preposto – Responsabilidade objetiva da Registradora – Ausência de causa justificadora que exima a Oficial de responsabilidade – Reprovação jurídico-administrativa não afetada pelo gozo de férias ao tempo dos acontecimentos – Infrações administrativa reconhecidas – Multa adequadamente imposta – Recurso desprovido, com observação. @ Processo CG 71.726/2016, São Paulo – 16 SRI, dec. 10/5/2016, DJe 13/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. [NE: V. Processo 0042505-75.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 15/2/2016, DJe 15/2/2016].

Processo administrativo disciplinar. Tabelião – concorrência desleal – captação – livre eleição. Processo administrativo disciplinar – Tabeliã condenada à pena de multa pela prática de concorrência desleal – Recurso administrativo – Captação de clientela que depende de prova não produzida nos autos – Testemunhas que não confirmaram a ocorrência de prática vedada – Livre escolha do Tabelião de Notas pelo usuário que deve ser respeitada, ainda que decorrente de indicação de terceiro – Aumento de faturamento da serventia – Fato que pode decorrer de diferentes fatores – Ausência de indícios de irregularidade – Recurso provido para absolver a delegatária. @ Processo CG 56.330/2016, Gália, dec. de 6/5/2016, DJe 13/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 31,  I e II.

Provimento CG 20/2016. NSCGJSP – Tomo I – alteração.; NCPC. Assinatura digital. SAJ – sistemas – certidão. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – implantação de funcionalidade de assinatura digital – revogação do §3º do art. 918 Das NSCGJ – parecer com minuta de provimento. v. Provimento CG 20/2016. @ Processo CG 72.992/2016, São Paulo, dec. de 3/5/2016, DJe 13/5/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.