Nótula prévia
Procuramos reunir aqui os textos fundamentais para compreensão do direito hipotecário ou registral brasileiro em seu desenvolvimento.
Desde as suas origens, com o advento do Decreto 482, de 1846, até o último regulamento revogado (Decreto 4.857, de 1939), disponibilizamos ao pesquisador textos legais e outros documentos que poderão compor um rico mosaico da trajetória do Registro pátrio, que completou 160 anos recentemente.
Com essa publicação, pensamos poder atender às necessidades de pesquisa da matéria específica desse ramo do direito, facilitando o acesso às fontes. Sinta-se à vontade para deixar seu comentário abaixo ou indicar incorreções e omissões.
Sérgio Jacomino, Org.
Proto-história do direito hipotecário
Brasil Colonia – Ordem sesmarial
Neste capítulo, reúnem-se as várias leis e regulamentos que trataram da questão de terras no período colonial brasileiro.
Avultam as disposições sobre concessão de sesmarias e datas de terras. São ordens, cartas régias, resoluções, alvarás, leis, decretos e demais peças de valor legal.
Além da propriedade, a questão das garantias hipotecárias (e execuções supervenientes) representava um labirinto legislativo várias vezes denunciado.
→ Brasil Colônia – a ordem sesmarial brasileira.
→ Brasil Colônia e Portugal. Legislação sobre hipotecas.
Brasil Império
LEIS (1820 – 1850)
→ Indicação nº 1/1823, de autoria de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, apresentada a 14 de julho de 1823, propondo que se suspendam as concessões de sesmarias e que a Comissão de Agricultura apresente um projeto de lei sobre as terras públicas contendo providências para o pretérito e regras fixas para o futuro.
- Constituição Política do Império do Brazil (25 de março de 1824). Abolição do confisco e consagração do respeito à propriedade, garantida a prévia indenização em caso de desapropriação por necessidade ou utilidade públicas (art. 179, XII). → Cfr. Constituição Política do Império do Brasil. Constituição Política do Império do Brasil. José Carlos Rodrigues. Rio de Janeiro: Laemmert, 1863.
- → Lei de 9 de dezembro de 1830. Proibição de alienação de bens e celebração de contratos onerosos pelas ordens religiosas regulares sem prévia licença do Governo.
- – Lei de 4 de outubro de 1831. Extinção do Conselho da Fazenda e instituição do Tribunal do Thesouro Nacional com a atribuição do “assentamento dos próprios nacionais” (art. 6º, § 8º). Previsão dos “juízes territoriais” (art. 91). Cfr. Circular 270, de 28 de setembro de 1835 (Assentamento dos próprios nacionais).
- – Lei n. 57 de 6 de outubro de 1835. Prohibe o estabelecimento de Morgados, Capellas ou quaesquer outros vinculos, extingue os existentes, e providencia sobre os bens que deixão de ser vinculados..
- → Lei Orçamentária de 1843.
- → Decreto 482, de 14 de novembro de 1846. O primeiro regulamento hipotecário nasce defectivo.
Projetos de Lei
1830 – 1850
- → PL de 3.7.1830. Estabelece em cada vila ou julgado do império um livro de escrituração de hipotecas.
- PL de 27.8.1836. Dep. Antonio Augusto da Silva.
- PL 36,16.6.1838, Dep. Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho. Proposta de criação de um Registro Hipotecário e Protesto de letras e títulos.Sessão de 11 de maio de 1840. Primeira discussão do PL 36, de 1838, sobre hipotecas.
- → Projeto de Lei nº 92 de 1843. Casa de Origem: Câmara dos Deputados. Autor: Poder Executivo (externo). Data de apresentação: 7 de janeiro de 1843. Ementa: Orça a despesa e receita geral do império para o exercício de 1843-1844. Obs. Na sessão de 10 de março de 1843, discutiu-se se o projeto em questão deveria redundar em edição de Resolução. Durante toda a tramitação é tratado como projeto de lei. O volume dos anais da Câmara só foi publicado em 1882 e por isso, talvez, o copilador não se tenha atentado a esta deliberação plenária.
- Tramitação → PL 92/1843.
PL de 1.4.1843 (J. M. Pereira da Silva)
- PL de 1.4.1843 – J. M. Pereira da Silva. Apresentação de Projeto de Lei sobre registro de hipotecas.
- Parecer da Comissão de Justiça civil de 19.4.1843, integrada por Nabuco de Araújo, Vaz Vieira e Peixoto de Brito exonerando-se do encargo de apreciar a matéria do registro hipotecário no aguardo das discussões sobre projeto apresentado em 1.4.1843 pelo dep. J. M. Pereira da Silva.
→ Observações: O artigo 35, que institui o Registro Hipotecário, decorreu de emenda apresentada na Câmara dos Deputados. O texto original do projeto, apresentado pelo Executivo, não fazia menção ao assunto e o que chegou ao Senado já possuía o artigo em questão. Não foi possível identificar o autor da emenda que originou o dito art. 35.
→ Anais da Câmara: Vol.I, p. 68, 78, 92, 108-111; 686, 689, 792, 814-823, 824-825; Vol II, p. 226, 237-250, 251, 261-273, 273, 281-297, 297, 302-319, 319, 330-345, 345, 351-364, 364, 375-385, 385, 408-414, 414, 427-439, 439, 447-461, 461, 471-493, 493, 503-517, 517, 551, 551-572, 572-591, 595-596, 600-614, 614, 616-635, 635-658, 658, 666-678, 678, 683-697, 697, 706-722, 722, 728-741, 741, 753-766, 766, 766-790, 790, 796-811, 811, 814-834, 834, 837-856, 856, 868-873, 873, 879-894, 894, 899-917, 917, 919-937, 938-966, 982, 984-1006, 1006, 1013-1027;
PL 44, de 1843 – Câmara dos Senadores.
Não consta no processado original, arquivado no Senado, numeração que identifique o projeto como o “projeto de lei do orçamento”. Tampouco se localizou, no conteúdo do mesmo, a redação final enviada pela Câmara dos Deputados. Consta no códice de projetos de lei da Câmara dos Deputados tramitados no Senado o número 44 como referência ao projeto. Assim será tratado aqui. Proposição: Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 44 de 1843. Casa de Origem: Câmara dos Deputados. utor: Poder Executivo (externo). Data de apresentação: 14/08/1843(no Senado). Ementa: Orça a despesa e receita geral do império para o exercício de 1843-1844.
Projeto Nabuco
- → Projeto Nabuco. Sumário da propositura e da acidentada trajetória do projeto na Câmara e Senado, quando, em 1864, veio a lume a lei.
Lei de Terras de 1850 e legislação correlata
- → Lei de Terras de 1850 e seu regulamento – terras devolutas. Aqui v. encontra subsídios para a pesquisa da Lei de Terras, desde sua proposta legislativa até sua regulamentação.
Período republicano
No período compreendido entre os anos de 1890 e 1916 (com a entrada em vigor do Código Civil) o Brasil estaria submetido ao regime hipotecário regulado pelo decreto 169-A, de 19 de janeiro de 1890 e de seu decreto regulamentador, Decreto 470, de 2 de maio de 1890. Nesses diplomas legais, e nos vários outros que disciplinaram o crédito hipotecário, o Registro Torrens e temas correlatos, a pena de Ruy Barbosa será claramente percebida. Crítico mordaz do formularismo tabeliônico, do ramerrão judiciário e reformista polêmico, Ruy defenderá apaixonadamente a reforma do sistema notarial e registral. Autor pouco estudado pelos juristas, suas teses polêmicas, algumas muito avançadas para a sua época, podem ser apreciadas nos textos e comentários abaixo.
Século XX
- Lei Federal 973, de 2 de janeiro de 1903. Criação dos Ofícios do Registro Especial de Títulos, atos, contratos, documentos e papéis. Vide Lei Federal 173, de 10 de setembro de 1893.
- Decreto 4.775, de 16 de fevereiro de 1903. Regulamenta a Lei Federal 973, de 2/1/1903.
- → Código Civil.
- Decreto 4.827, de 7 de fevereiro de 1924. Reorganiza os Registros Públicos para conformidade como Código Civil de 1916.
- Decreto 18.542, de 24 de dezembro de 1928. Regulamento para execução dos serviços concernentes aos Registros Públicos estabelecidos pelo Código Civil de 1916.
- → Regulamento de 1939 (Decreto 4.857, de 9 de novembro de 1939) e alterações.
- → Projetos de Afrânio de Carvalho.
1960
→ Decreto-Lei 1.000, de 21 de outubro de 1969. Publicado no DOU de 21/10/1969 (suplemento), esse DL nunca chegou a entrar em vigor. Após sua apresentação, a sua vigência foi sucessivamente prorrogada. Confira na página correspondente, a tramitação e os documentos relativos.
1970
1980
- → PL 5830/1981. Reserva de Prioridade. Projeto RUY CÔDO. Projeto de lei apresentado a 16.12.1981 pelo dep. Ruy Codo, arquivado por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Federal. Matéria tratada conjuntamente na página – → reserva de prioridade.
1990
- → PL 2.219, de 1996. Projeto JARBAS LIMA. Dispõe sobre reserva de prioridade para transações imobiliárias e dá outras providências. Matéria tratada conjuntamente na página – → reserva de prioridade.
2000
- → Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001. criação do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR e o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR permitindo o compartilhamento de dados entre o Cadastro e o Registro de Imóveis. Criação do processo de georreferenciamento de imóveis rurais.
Addenda
- → Terras devolutas. Aqui v. encontra as principais leis e regulamentos sobre a matéria.
- Decreto 737, de 25 de novembro de 1850. Processo comercial. Estréia, no cenário do direito pátrio, da fraude à execução.