2VRPSP – 22.2.2019

RCPN. Cremação de cadáver – morte natural – autorização judicial. RCPN. Cremação de cadáver – morte natural – autorização judicial. @1013573-21.2019.8.26.0100, São Paulo, DJe de 22/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

RCPN. Casamento – nulidade – competência. Bloqueio de registro. RCPN. Casamento – nulidade – competência. Bloqueio. @1013863-36.2019.8.26.0100, São Paulo, DJe de 22/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

CGJSP – 22.2.2019

Dúvida – apelação – efeito ativo. Loteamento – registro. Dúvida. Recurso de apelação – efeito ativo – execução provisória. Loteamento – registro.@2013212-93.2019.8.26.0000, Ribeirão Preto, j. 18/2/2019, DJe de 22/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – notificação pessoal – nulidade. Falta funcional – ausência. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – Notificação – Alegada nulidade de intimação que não pode ser aferida pelo singelo exame do título – Pretensão que demanda análise de elementos intrínsecos ou fáticos – Estritos limites do procedimento administrativo que impedem a solução de litígio envolvendo interesses de terceiros – Cumprimento do dever de fiscalização e controle por parte do Oficial Registrador – Não configuração de infração administrativa passível de reprimenda – Recurso não provido. @1005124-85.2017.8.26.0604, Sumaré, j. 15/2/2019, DJe de 22/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

1VRPSP – 21.2.2019

Publicidade registral. Averbação premonitória. Continuidade. Averbação premonitória. Continuidade. @1111376-38.2018.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 21/2/2019, DJe de 21/2/2019,
Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 828.

Alienação fiduciária – fração ideal – condôminos – anuência. Alienação fiduciária. Parte ideal. Coproprietário – anuência. Qualificação registral. @1006191-74.2019.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, DJe de 21/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 17, inc. IV; CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.314 e 504.

Arrematação – nulidade – cancelamento – ordem judicial. Qualificação registral – título judicial – limites. Prioridade – ordens judiciais sucessivas. Arrematação – nulidade – cancelamento – ordem judicial. Status quo ante. Qualificação registral. Prioridade. @1112428-69.2018.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, DJe de 21/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 28.8.2018

Execução trabalhista. Arrematação. Título judicial – qualificação registral. Ordem judicial – reiteração. Nulidade. ITBI – recolhimento – fiscalização. REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo – Registro de Carta de Arrematação expedida pela Justiça do Trabalho que foi realizado mediante ordem judicial – Pedido de providências – Qualificação limitada à verificação da competência do Juízo que expediu a carta de arrematação e prolatou a ordem de registro – Cópias da ação trabalhista que demonstram, ademais, que naquele feito foi determinada a comunicação da arrematação ao Juízo Federal em que o imóvel foi objeto de anteriores penhoras em ações movidas pela União e pelo INSS, bem como foi determinada a intimação da cônjuge do sócio da executada que figurava como coproprietária do imóvel arrematado –  Recurso da arrematante provido para reformar a r. decisão que julgou o procedimento como dúvida – Determinação, porém, de comunicação do registro à Prefeitura Municipal para que tenha ciência da transmissão da propriedade do imóvel, uma vez que o título não foi instruído com a prova do recolhimento do ITBI. @0014601-07.2010.8.26.0278, Itaquaquecetuba, j. 16/8/2018, DJe de 28/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, §1º.

Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Multa. Recurso. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Tabelião de Notas – Decisão em que imposta pena de multa – Ata de retificação de escritura pública – Modificação do imóvel objeto de anterior escritura pública de compra e venda – Necessidade de re-ratificação por escritura pública de que participem todas as partes do negócio jurídico – Requisito não observado na “Ata Retificatória” – Falta disciplinar caracterizada – Pena de multa compatível com os antecedentes, com a gravidade do fato e com a arrecadação de emolumentos da unidade – Recurso não provido. Nota do editor: v. decisões anteriores. @1094929-09.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 21/8/2018, DJe de 28/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 32, inc. III, 33, inc. III, 34; CC2002 – 10.406/2002, art. 481.

Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Multa. Prescrição. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Tabelião de Notas – Decisão em que imposta pena de multa. PRESCRIÇÃO – Termo inicial consistente na data em que os fatos se tornaram conhecidos pela Administração Pública – Decurso de prazo inferior a dois anos entre as datas do conhecimento dos fatos e a instauração do procedimento administrativo disciplinar mediante Portaria própria – Prescrição não ocorrida. TABELIÃO DE NOTAS – Escrituras públicas que visaram produzir os efeitos de atas notariais, mas foram lavradas com os títulos de escrituras declaratórias porque os fatos descritos pelos autores das declarações, que são escreventes de notas prepostos do recorrente,  ocorreram em município diverso daquele para o qual foi outorgada a delegação – Escrituras públicas que em razão de seus conteúdos e da forma como lavradas poderão induzir em erro as pessoas à quais forem apresentadas, porque ausente a fé pública nas declarações relativos aos fatos relatados pelos escreventes de notas – Procedimento usual e consentido pelo recorrente – Pena compatível com os antecedentes, com a gravidade dos fatos e com a arrecadação de emolumentos da unidade – Recurso não provido.—Vide decisões anteriores. @1057228-14.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 21/8/2018, DJe de 28/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR – 8.935/1994, arts. 9º, 30, 31 incs. I, II, 32, 33, inc. II; EFPCSP – 10.261/1968, art. 261; LO – 8.112/90, art. 142, §1º; CC2002 – 10.406/2002, arts. 225 e 384.

Comunicado CG 1.684/2018. CENSEC – RCTO. Inventário. Partilha. Provimento CNJ 56/2016. Comunicado CG 1.684/2018. O Provimento CNJ nº 56, de 14/7/2016 e Ato Normativo CNJ nº 0002936-66.2016.2.00.0000 foram ratificados pelo Plenário do Col. Conselho Nacional de Justiça. NOTA DO EDITOR: V. Processo CG 128.306/2016. Exegese e interpretação do Provimento CNJ  56, da Corregedoria Nacional de Justiça, dispondo sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais. @Comunicado 1.684/2018, São Paulo, j. 28/8/2018, DJe de 28/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

 

1VRPSP – 24.8.2018

Promessa de cessão – instrumento particular. Ação declaratória de nulidade. Vício intrínseco. Via judicial. Matrícula – bloqueio. Promessa de cessão – instrumento particular. Ação declaratória de nulidade. Vício intrínseco. Via judicial. Matrícula – bloqueio. @1085943-32.2018.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 24/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Matrículas – abertura – requerimento. Desdobro. Legitimidade. Matrículas – abertura – requerimento. Desdobro. Legitimidade. Consulta. Dúvida prejudicada. @1097238-03.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 24/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Cláusulas restritivas – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade. Cancelamento. Via judicial. Cláusulas restritivas – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade. Cancelamento. Via judicial. @1085482-60.2018.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 21/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Formal de partilha – nome – divergência. Retificação. Prova documental – ausência. Formal de partilha – nome – divergência. Retificação. Prova documental – ausência. @1070005-94.2018.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 14/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Certidão de inteiro teor – emolumentos – cobrança. Nota fiscal – Recibo. Reclamação. Certidão por quesitos. Certidão de inteiro teor – emolumentos – cobrança. Nota fiscal – Recibo. Reclamação. @0026225-24.2018.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 14/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de matrícula. Estado civil. Prova documental. Retificação de matrícula. Estado civil. Prova documental. @1071106-69.2018.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, DJe de 24/8/2018,
Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 8.8.2018

Compra e venda. Falsidade documental. Nulidade. Registro – cancelamento. Matrícula – bloqueio. Desbloqueio. Compra e venda. Falsidade documental. Nulidade. Registro – cancelamento. Matrícula – bloqueio. Desbloqueio. @0139280-02.2008.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 8/8/2018, DJe de 8/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 3.8.2018

Pedido de Providências. CNJ. Consulta. Imóvel rural. Definição. Ratificação. Emolumentos. Corregedoria Nacional de Justiça – pedido de providências – registro de imóveis – consulta – arquivamento – publicação, na íntegra, para difusão e conhecimento a respeito da r. Decisão proferida pelo exmo. Corregedor nacional de justiça. —– Vide: Processo CG 2018/98394 @Processo 98.394/2018, São Paulo, j. 26/7/2018, DJe de 3/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO – 4.504/64, art. 4º, §1º; LRP – 6.015/1973, art. 176, inc. II, a, 3.

Transcrição – cancelamento ex officio. Nulidade. Mandado judicial. REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo – Cancelamento de transcrição – Pedido formulado diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis que não tem atribuição para promover o cancelamento, de ofício ou a requerimento de interessado, sem prévia determinação judicial em procedimento administrativo ou em ação contenciosa – Transcrição encerrada em razão da abertura de matrícula para o imóvel em circunscrição diversa – Impossibilidade de cancelamento da transcrição, que terá como consequência lógica o cancelamento da matrícula que nela tem origem, em procedimento administrativo unilateral de que não participam os atuais titulares de domínio – Suposta irregularidade do inventário de bens de que foi extraído o título que deu origem à transcrição que caracteriza vício intrínseco ao título causal, cujo reconhecimento depende de declaração em ação movida na via jurisdicional – Transcrição efetuada em 1953 – Procedimento administrativo de cancelamento de registro que se mostra inadequado para resolver litígio envolvendo o domínio de imóvel – Remessa dos interessados às vias ordinárias – Recurso não provido.—– Vide: – Recurso Administrativo n. 1006542-32.2017.8.26.0451 @1006542-32.2017.8.26.0451, Piracicaba, 2SRI, j. 26/7/2018, DJe de 3/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, §§ 1º e 5º, 221, 250, inc. III, e 259.

CGJSP – 12.3.2018

Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas – suspensão preventiva. Tabelião de Notas – Processo administrativo disciplinar- Portaria que determinou a suspensão preventiva do Tabelião – Art. 36 da Lei n° 8.935/94 e Item 28 do Capítulo XXI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Ausência dos requisitos autorizadores da medida – Recurso provido, com retorno imediato do Tabelião ao comando da serventia. @Recurso Administrativo 24.147/2018, Tupã, j. 8/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 36.

Provimento CG 8/2018. Auxiliares da justiça. Leiloeiros – descredenciamento. Atualiza o Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. V. Processo CG 40.800/2013. @Provimento 8/2018, São Paulo, j. 7/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CF – 1988, art. 37, inc. XXI; LO – 11.419/2006, art. 5º; EFPCSP – – 10.261/1968; LO – 13.105/15, arts. 879 e  882.

Escritura pública. Falsidade documental.  Nulidade. Via judicial. Pedido de reconsideração. Reiteração de pedido deduzido em recurso administrativo não provido – recebimento como pedido de reconsideração – ausência de fatos novos – manutenção da decisão anterior – indeferimento do pedido de reconsideração. @Pedido de Providências 14.309/2018, Campinas, 2TN, j. 6/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Matrícula – duplicidade. Cancelamento de matrícula. correição extraordinária – rogação pelo interessado. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Registro de Imóveis – Abertura irregular de matrículas – Duplicidade de registros – Remessa dos interessados às vias ordinárias. —- MATRÍCULA – ABERTURA IRREGULAR. Abertura irregular de matrículas – Duplicidade de registros – Remessa dos interessados às vias ordinárias. CORREIÇÃO – ROGAÇÃO PELO INTERESSADO. Ao Corregedor Geral da Justiça incumbe analisar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade de realizar correições ordinárias e extraordinárias nas delegações notariais e de registro (art. 28, XXI e XXII, do RITJSP). Incabível a pretensão no sentido dee que se faça correição extraordinária em serventia extrajudicial. (Ementa do editor). @0001297-42.2017.8.26.0068, Barueri, 1SRI, j. 21/2/2018, DJe de 12/3/2018,
Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212 e seguintes.

Parcelamento do solo. Loteamento – registro. Impugnação – competência. Impugnação ao registro de loteamento – Registro em sentido estrito – Remessa do processo administrativo ao E. Conselho Superior da Magistratura em conformidade ao plexo de suas atribuições. @0009825-61.2017.8.26.0037, Araraquara, 1SRI, j. 21/2/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 18, §2º, 19, §1º; CTN – 5.172/1966, arts. 205 e 206.

RCPN. Retificação de registro. Prenome – alteração. Constrangimento. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido. @1099240-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 15/2/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 56.

Auxiliares da Justiça. Leiloeiro – descredenciamento. Processo administrativo. Ampla defesa – contraditório. Provimento CG 8/2018. Organização do serviço – credenciamento e descredenciamento de auxiliares da justiça – Resoluções CNJ Nº 233 E 236 – impossibilidade de aplicação por analogia da lei n. 10.261/68 – particular em colaboração com o poder público – inaplicabilidade do regime de apuração disciplinar de servidor público – hipótese de contratação, lato senso – suficiente a instauração de processo administrativo em que se assegure a ampla defesa e o contraditório para descredenciamento de leiloeiros – parecer neste sentido, com minutas de provimento CSM e CG. [v. Provimento CG 8/2018] @Processo 40.800/2013, São Paulo, j. 17/11/2017, DJe de 12/3/2018, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças . Legislação: EFPCSP – 10.261/1968.

CGJSP – 18.10.2017

Embargos de declaração. Retificação de registro – municipalidade – impugnação. Embargos de declaração. Retificação de registro – municipalidade – impugnação. @1094821-14.2016.8.26.0100/50000, São Paulo, j. 11/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.023, § 2º.

Matrícula – cancelamento. Nulidade. Remessa à E. Câmara Especial. Matrícula – cancelamento. Nulidade. Remessa à E. Câmara Especial. @0010229-53.2016.8.26.0068, Barueri, j. 5/10/2017, DJe de 18/10/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

 

 

CGJSP – 10.10.2017

Registro – nulidade – vício extrínseco. Escritura pública – fraude. Nulidade – via judicial. Tabelionato de Notas – Pedidos de decretação de nulidade de escritura pública de compra e venda na via administrativa, em razão de suposta ação de falsários e de instauração de apuração disciplinar contra o tabelião – Decisão prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente indeferindo ambos os requerimentos – Decretação de nulidade que depende de processo de caráter jurisdicional, no qual, sob a garantia do contraditório, todos os envolvidos se manifestarão – Ausência de falha da serventia na lavratura do ato notarial a justificar a instauração de procedimento disciplinar – Acerto da decisão – Parecer pelo não provimento do recurso. @1005499-04.2017.8.26.0114, Campinas, 3TN, j. 9/08/2017, DJe de 10/10/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças.