CGJSP – 22.2.2019

Dúvida – apelação – efeito ativo. Loteamento – registro. Dúvida. Recurso de apelação – efeito ativo – execução provisória. Loteamento – registro.@2013212-93.2019.8.26.0000, Ribeirão Preto, j. 18/2/2019, DJe de 22/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – notificação pessoal – nulidade. Falta funcional – ausência. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – Notificação – Alegada nulidade de intimação que não pode ser aferida pelo singelo exame do título – Pretensão que demanda análise de elementos intrínsecos ou fáticos – Estritos limites do procedimento administrativo que impedem a solução de litígio envolvendo interesses de terceiros – Cumprimento do dever de fiscalização e controle por parte do Oficial Registrador – Não configuração de infração administrativa passível de reprimenda – Recurso não provido. @1005124-85.2017.8.26.0604, Sumaré, j. 15/2/2019, DJe de 22/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.