
Aqui se acham os diplomas legais, tabelas, acordos, decisões administrativas relativas a custas e emolumentos no Estado de São Paulo.
O objetivo de conglomerar o material deste acervo, visa a facilitar a pesquisa em tema de reconhecidas dificuldades.
Sinta-se à vontade para me contatar no endereço que se pode localizar em http://www.quinto.com.br.
Agradeço a especial colaboração que nos foi prestada pela acadêmica Nataly Cruz, que digitalizou e preparou o material aqui divulgado.
Sérgio Jacomino, Org.
Tabela de Custas e Emolumentos em Vigor.
– Tabela de custas e emolumentos – 2015. Em vigor a partir de 8 de janeiro de 2015.
– Lei nº 15.600, de 11 de dezembro de 2014 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Altera o art. 19 da
– Lei n.º 11.331, de 26 de dezembro de 2002.
Quadro normativo em vigor.
– Lei n.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000. Lei Geral de Custas. Regulamenta o § 2.º do art.º 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
– Lei n.º 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Lei Estadual de Custas e Emolumentos. Dispõe sobre os emolumentos relativos ao atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
– Lei n.13.290, de 22.12.2008. Alteração da Lei de Custas e Emolumentos de SP.
– Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Taxas judiciárias.
– Decisão Normativa CAT-10, de 22 de junho de 2009. ITCMD, extinção do ususfruto por morte do ususfrutuário – Não ocorrência do fato gerador do imposto.
– Parecer 1.580, de 2002. Congresso das Comissões de Constituição e Justiça e das Finanças e Orçamento sobre o
– Projeto de Lei 708 de, 2002, encaminhado pelo Governador pela Mensagem A-nº 155, de 2002. Dep. Vaz de Lima.
– Parecer n. 1.582, de 2002 – Comissão de Redação. Comissão de Redação sobre o
– Projeto de Lei 708 de, 2002. Dep. Alberto Calvo.
– Parecer 83, de 2003, Comissão de Constituição e Justiça. Dep. Sidney Beraldo.
– Termo de acordo SJDC e AnoregSP acerca dos emolumentos devidos pelo cancelamento de hipoteca cedular rural ou penhor cedular rural. (DOE de 20.2.2003, p. 2-3).
– Enunciados da AnoregSP – 2008. Enunciados da AnoregSP acerca da abrangência de incidência da Lei 13.290, de 23 de dezembro de 2008.
– Enunciados da AnoregSP – 2010. Enunciados da AnoregSP aprovados em reunião de 30.8.2010.
– Portaria CAT 15, de 9.2.2012. Disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda.
Pareceres
– PMCMV – Plano Minha casa – Minha Vida – Emolumentos – Parecer. Prof. Dr. Tercio Sampaio Ferraz Junior, Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Prof. Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
– PMCMV – emolumentos – impactos – FGV. Parecer sobre Impactos do Programa “Minha Casa, Minha Vida” nos Serviços de Registro Imobiliário. Fundação Getúlio Vargas. Ricardo Simonsen, Francisco Eduardo Torres de Sá, Antonio Carlos Kfouri Aidar, Fernando Celso Garcia.
STF e outras cortes – emolumentos – natureza jurídica
- → Thesaurus jurisprudêncial. Nesta coletânea, confira as decisões do STF e do TJSP (Corregedoria-Geral) que se referem à natureza jurídica dos emolumentos extrajudiciais.
Tabelas antigas
1975 – 1978(9)
– Regimento de custas e emolumentos do estado de São Paulo – ano de 1975. Inclui: Decreto-Lei 203, de 25 de março de 1970; Decreto 5.857, de 11 de março de 1975. Tabelas e textos retificados.
– Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais – 1978. Decreto 12.369, de 2 de outubro de 1978.
Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais.
1980 – 1989
– Regimento de Custas e Emolumentos de São Paulo – 1980. Inclui o Decreto-Lei 203, de 25.3.1970. e Decreto 14.716, de 5.2.1980.
– Regimento de custas e emolumentos do estado de São Paulo – 1981. Inclui: Decreto-Lei 203, de 25.3.1970, Decreto 16.685, de 26.2.1981, tabelas e textos retificados.
– Tabela de Custas e Emolumentos de SP – em vigor a partir de 6 de abril de 1987. (
– Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de 1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985. Vide Processo CG 12/1987, de 23.2.1987 e 28.3.1987).
– Tabela de Custas e Emolumentos em vigor a partir de 1 de junho de 1987. (Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Vide
– Comunicado CGJSP de 27.5.1987. Variação do coeficiente de atualização monetária dop MVR – Maior Valor de Referência e atualização das tabelas).
–Tabela de Custas e Emolumentos de SP – em vigor a partir de 10 de novembro de 1987. (Lei 4.476, de 20.12.1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de 1985 e Lei 4.825, de 8.11.1985. Vide Decisão da CGJSP de 9.11.1987). Vide
– DOE de 10.11.1987 (p. 21) aprovação pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
– Tabela de Custas e Emolumentos de SP – em vigor a partir de 10 de maio de 1988. (
– Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de 1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985. Vide
– decisão da CGJSP de 6.5.1988 que aprovou a nova tabela. Vide Decisão da CGJSP de 9.11.1987).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de novembro de 1988. (Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Vide Comunicado da CGJSP n.º 388/88 de 09/01/1988).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de maio 1989. (
– Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de 1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985. Vide Processo C.G n.º 83.578/88, 351/89).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de novembro de 1989. (Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Vide Processo C.G n.º 83.578/88).
1990 – 1999
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 20 de fevereiro de 1990. (
– Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de 1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985. Vide Processo C.G n.º 83.578/88).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 06 de julho de 1990. Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Vide Processo C.G n.º 83.578/88 e Comunicado 202/90).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 07 de janeiro de 1991. (
– Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de 1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985. Vide Processo C.G n.º 83.578/88 e Despacho da CGJSP em 04.01.1991).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de novembro de 1991. (Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985.
– Decreto nº 33.917, de 04 de outubro de 1991.
– Decreto nº 34.105, de 31 de outubro de 1991. Resolução SJDC n.º 42, de 01 de novembro de 1991).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 20 de agosto de 1992. (
– Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de 1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985.
– Decreto nº 33.917, de 04 de outubro de 1991.
– Decreto nº 34.105, de 31 de outubro de 1991. Resolução SJDC n.º 42, de 01 de novembro de 1991. Resolução SJDC n.º 21, de 08 de maio de 1992. Processo C.G n.º 95.547/92 de 14.08.1992).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de novembro de 1992. (Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Decreto n.º 33.917, de 04 de outubro de 1991. Decreto n.º 34.105, de 31 de outubro de 1991. Resolução SJDC n.º 42, de 01 de novembro de 1991. Resolução SJDC n.º 21, de 08 de maio de 1992. Resolução SJDC n.º 35, de 05 de novembro de 1992. Processo C.G n.º 95.547/92 de 14.08.1992).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de março de 1993. (
– Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984,
– Lei n.º 4575, de 30 de maio de 1985 e
– Lei n.º 4.825, de 8 de novembro de 1985.
– Decreto nº 33.917, de 04 de outubro de 1991.
– Decreto nº 34.105, de 31 de outubro de 1991. Resolução SJDC n.º 42, de 01 de novembro de 1991. Resolução SJDC n.º 21, de 08 de maio de 1992. Resolução SJDC n.º 35, de 05 de novembro de 1992. Processo C.G n.º 95.547/92 de 14.08.1992. Processo C.G n.º 96.830/93).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de abril de 1993. (Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Decreto n.º 33.917, de 04 de outubro de 1991. Decreto n.º 34.105, de 31 de outubro de 1991. Resolução SJDC n.º 42, de 01 de novembro de 1991. Resolução SJDC n.º 21, de 08 de maio de 1992. Resolução SJDC n.º 35, de 05 de novembro de 1992. Processo C.G n.º 95.547/92 de 14.08.1992. Processo C.G n.º 96.830/93).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de maio de 1993. (Lei 4.476, de 20.12.1984, Lei n.º4575, de 30.05.85, e Lei 4.825, de 8.11.1985. Decreto n.º 33.917, de 04 de outubro de 1991. Decreto n.º 34.105, de 31 de outubro de 1991. Resolução SJDC n.º 42, de 01 de novembro de 1991. Resolução SJDC n.º 21, de 08 de maio de 1992. Resolução SJDC n.º 35, de 05 de novembro de 1992. Resolução SJDC N.º 24/93. Processo C.G n.º 95.547/92 de 14.08.1992. Processo C.G n.º 96.830/93).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de junho de 1993. Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993.
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 02 de julho de 1993. (Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 02 de agosto de 1993. (Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 1º de setembro de 1993. (Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 1º de outubro de 1993. (Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 10 de novembro de 1993. (Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993, acrescentando a Resolução SJDC N.º 43/93).
– Tabela de Custas e Emolumentos – em vigor a partir de 1 de dezembro de 1993. (Legislação: vide Tabela datada de 10 de maio de 1993, acrescentando a Resolução SJDC N.º 43/93).
– Tabela de Custas e Emolumentos de 1995.
– Tabela de Custas e Emolumentos de 1996 (1.1.1996)
– Tabela de Custas e Emolumentos de 1996 (1.7.1996)
– Tabela de Custas e Emolumentos de 1997
– Tabela de Custas e Emolumentos de 1998 (1.1.1998)
– Tabela de Custas e Emolumentos de 1998 (23.4.1998)
– Tabela de Custas e Emolumentos de 1999
Década de 2000
– Tabela de Custas e Emolumentos 2000.
– Tabela de Custas e Emolumentos 2001 (5.1.2001)
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2001 (5.2.2001)
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2001 (2.4.2001)
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2002 (1.1.2002).
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2002 (23.8.2002)
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2003
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2004.
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2005.
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2006.
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2007.
– Tabela de custas e emolumentos de 2008.
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2009.
– Tabela de Custas e Emolumentos de 2010.
– Cartaz afixado nos registros prediais do Estado de São Paulo.
– Folder. Folder da tabela de custas e emolumentos de 2010 pronto para impressão.
– Tabela de Custas e Emolumentos 2011.
– Tabela de Custas e Emolumentos – 2012.
– Tabela de Custas e Emolumentos – 2013.
– Tabela de Custas e Emolumentos – 2014, em vigor a partir de 8 de janeiro de 2014. Vide – Termo de acordo SJDC e AnoregSP acerca dos emolumentos devidos pelo cancelamento de hipoteca cedular rural ou penhor cedular rural. (DOE de 20.2.2003, p. 2-3).
Leis revogadas
Década de 1950
- Lei 5.174, de 07 de janeiro de 1959. Cria o Instituto de Previdência do Estado, a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
Década de 1960
- Decreto-Lei de 22 de dezembro de 1969.
Década de 1970
- Decreto-Lei 203, de 25 de março de 1970.
- Decreto 52.425, de 25 de março de 1970. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais, nos termos e para os fins dos artigos 254 e 259 do Decreto-Lei Complementar nº 3, de 1969, e do Decreto-Lei 203, de 25 de março de 1970 (DOE 26/03/1970) (DOE 04/04/1970 – Ret.) (DOE 09/04/1970 – Ret.)
- Decreto 52.526, de 15 de setembro de 1970. Altera o Decreto nº 52425, de 25/03/1970 (DOE 16/09/1970).
- Lei 10.394 de 16 de dezembro de 1970. Artigo 52 – Reorganiza a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, dá nova redação ao artigo 18, inciso II, e revoga a Lei nº 5174, de 1959 e o Decreto-Lei de 22/12/1969 (DOE 17/12/1970).
- Decreto 52.705, de 11 de março de 1971. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais. Revogados os Decretos nº 52425, de 1970 e nº 52526, de 1970 (DOE 13/03/1971).
- Resolução – Executivo 48 de 26/10/1971. Suspende por inconstitucionalidade, as expressões “e leilões judiciais” constantes do artigo 37, do Decreto-Lei 203, de 25 de março de 1970, do Estado de São Paulo. (DOU 27/10/1971, p. 8683).
- Decreto 52.839 de 30 de novembro de 1971. Regulamenta o artigo 45 do Decreto-Lei 203, de 25 de março de 1970. Dispõe sobre complementação da renda minima das serventias de justiça não oficializadas do Estado. (DOE 01/12/1971) (DOE 02/12/1971 – Ret.) (DOE 04/12/1971 – Republicação na integra).
- Decreto 52.839, de 30 de novembro de 1971.
- Decreto 52.869 de 19 de janeiro de 1972. Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 52705, de 11/03/1971; retroagindo seus efeitos a partir de 1/1/1971 (DOE 20/01/1972).
- Resolução – Executivo 8, publicada no DOE de 9/2/1972.
- Resolução – Executivo SF 24 de 13 de setembro de 1972. Estabelece o modo e a forma de pagamento de emolumentos devidos pelo Estado, nos termos do § 3º do artigo 2º, do Decreto-Lei 203, de 25 de março de 1970, revogada a a Resolução nº 8, publicada no DOE de 09/02/1972 (DOE 14/09/1972).
- Decreto 2.383 de 11 de setembro de 1973. Aprova modelo de impresso para a apresentação de relatório de que trata o § 2º do artigo 2º, do Decreto nº 52839, de 30/11/1971 (DOE 12/09/1973).
- Decreto 3.707, de 21 de maio de 1974. Substitui a Tabela 14 – Dos Escrivães do Registro Civil das Pessoas Naturais, aprovada pelo Decreto nº 52.705, de 11/03/1971 (DOE 22/05/1974).
- Decreto 5.857 de 11 de março de 1975. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais; Revoga os Decretos nº 52705, de 11/03/1971 e nº 3707, de 21/05/1974 (DOE 16/03/1975) (DOE 21/05/1976 – Ret.) (DOE 22/05/1976 – Ret.).
- Decreto 6.301 de 13 de junho de 1975. Dá nova redação ao artigo 3º, “caput”, do Decreto nº 5857, de 11/03/1975, retroagindo seus efeitos a 12 de março (Arrecadação nos feitos e recursos) (DOE 14/06/1975).
- Decreto 7.246 de 10 de dezembro de 1975. Acrescenta novas disposições ao Decreto nº 5857, de 11/03/1975) (Custas e Emolumentos) (DOE 11/12/1975).
- Decreto 9.555 de 4 de março de 1977. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais (DOE 05/03/1977).
- Decreto 9.752 de 27 de abril de 1977 Altera a redação do artigo 3º, “caput” do Decreto nº 9555, de 1977, no que diz respeito às custas arrecadadas pelo Estado (DOE 28/04/1977).
- Resolução – Executivo 64 de 21/09/1977 Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a execução de expressão constante do § 1º do artigo 21 do Decreto-Lei 203, de 25 de março de 1970, do Estado de São Paulo. (DOU-I 22/09/1977).
- Ofício 75 de 8 de junho de 1978. Cópia da Resolução nº 64, de 19/09/1977, suspendendo a execução da expressão “nos recursos extraordinários ou” constante do § 1º do artigo 21 do Decreto-Lei 203, de 25 de março de 1970. A Resolução nº 64, de 19/09/1977 do Senado Federal suspende a execução da expressão nos recursos extraordinários ou… Constante do § 1º do artigo 21 do Decreto-Lei nº 203, de 1970, julgadas inconstitucionais pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (Regimento de Custas e Emolumentos) (DOE 09/06/1978, p. 59) .
- Decreto 11.142 de 13 de fevereiro de 1978. Altera disposições das Tabelas anexas ao Decreto nº 9555, de 1977 (DOE 14/02/1978).
- Decreto 13.138 de 15 de janeiro de 1979. Dispõe sobre as taxas de emolumentos devidos pelos atos de registro de comércio e afins, praticados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (DOE 16/01/1979).
- Decreto 12369 de 2 de outubro de 1978. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais, revoga os Decretos nº 5857, de 1975, nº 7246, de 1975 e nº 9555, de 1977.
Década de 1980
- Decreto 14.716 de 5 de fevereiro de 1980. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais (DOE 06/02/1980).
- Decreto 14.719 de 8 de fevereiro de 1980. Altera as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais (Tabela 10 e Tabela 14). (DOE 09/02/1980).
- Decreto 16.685, de 26 de fevereiro de 1981. Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais, revoga o Decreto nº 14716, de 1980 (DOE 27/02/1981, p. 2) . Vide declaração de inconstitucionalidade. STF →
Rp 1094-SP, j. 8.8.1984, Rel. Min. Soares Munoz. Relator para acórdão Min. Moreira Alves. Pleno.
- Decreto 17354 de 21 de julho de 1981. Retifica e dá nova redação às Tabelas 10 e 11, aprovadas pelo Decreto nº 16685, de 26/02/1981 (DOE 22/07/1981, p. 1) .
- Decreto 17.699 de 16 de setembro de 1981. Retifica e dá nova redação às Tabelas 10, 11 e 12, aprovadas pelos Decretos nº 16685, de 1981 e nº 17354, de 1981 (DOE 18/09/1981, p. 1) .
- Decreto 19.275 de 12 de agosto de 1982. Retifica e dá nova redação às Tabelas 10, 11, 12, 13 e 14, aprovadas pelos Decretos nº 17699, de 16/09/1981, nº 17354, de 21/07/1981 e nº 16685, de 26/02/1981 (DOE 13/08/1982, p. 1) .
- Despacho do Governador de 6 de agosto de 1982 – processo em que é interessado o Tribunal de Justiça, sobre o Projeto de lei alterando dispositivos do Decreto-Lei 203, de 25 de março de 1970 (Regimento de Custas e Emolumentos) (DOE 07/08/1982, p. 4).
- Decreto 19.275, de 12 de agosto de 1982 (DOE 06/07/1983, p. 1)
- Decreto 21.052 de 5 de julho de 1983. Altera as Tabelas nº 10, 11, 12, 13 e 14, anexas ao Decreto nº 19275, de 12/08/1982 (DOE 06/07/1983, p. 1)
- Lei 4.476 de 20 de dezembro de 1984. Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos. REVOGA o Decreto-Lei 203, de 25 de março de 1970 (DOE 21/12/1984, p. 2)
- Lei 4.575, de 30 de maio de 1985.
– Decreto 23.703, de 25 de julho de 1985. Regulamenta o Fundo de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado. Fundo de Assistência Judiciária da PGE (artigo 7.º da Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984), Assistência judiciária gratuita aos legalmente necessitados.
- Lei 4.825, de 8 de novembro de 1985
Década de 1990
- Lei 6.374, de 1 de março de 1990. Institui a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, como instrumento de atualização de receitas do erário estadual de SP.
- Decreto 33.917, de 4 de outubro de 1991Decreto 33.917, de 4 de outubro de 1991. Dispõe sobre a atualização dos valores constantes das Tabelas anexas à Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984, que trata do Regimento de Custas, Emolumentos e Contribuições, devidos por serviços notariais e de registros públicos.
- Decisão da CGJSP de 4/1/1991.
- Processo CG SJ-246 012/91.
- Lei 7.527, de 30 de outubro de 1991
- Lei 9.250, de 14 de dezembro de 1995 (art. 4º)
Decreto 43.048, de 22 de abril de 1998– Altera a Tabela de Custas, Emolumentos e Contribuições, referente aos Serviços de Registro de Imóveis.
Decreto 43.048, de 22 de abril de 1998. Cópia fac-similar do DOE.
– Decreto 43.980, de 7 de maio de 1999. Altera a Tabela de Custas, Emolumentos e Contribuições referentes aos Serviços Notariais.
– Decreto 32.635, de 23 de novembro de 1990. Dispõe sobre a atualização da base de cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis “causa mortis” e por doação e das custas, emolumentos e contribuições, devidas aos tabelionatos e cartórios de registro de imóvel.
- Lei 10.199, de 30 de dezembro de 1998 ( artigos 2º e 3º)
Década de 2000
Lei 10.710, de 29 de dezembro de 2000 (artigos 4º, 5º e 7º).
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Sérgio, isto está um espetáculo!!!!!!!!!!!!
Vc é incrível!!!!
Parabéns!
Patricia Ferraz
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