2VRPSP – 11.2.2019

Tabelião de Notas. Procuração pública – falsidade documental. Bloqueio notarial. Procedimento administrativo disciplinar. Falta funcional – ausência. Tabelião de Notas. Procuração pública – falsidade documental. Bloqueio notarial. Procedimento administrativo disciplinar. Falta funcional – ausência. @1052957-25.2018.8.26.0100, São Paulo, 19TN, DJe de 11/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

RCPN. Casamento – habilitação – procuração – protocolo – ausência. RCPN. Casamento – habilitação por procuração. Protocolo – ausência. Arquivamento.@1007546-38.2018.8.26.0009, São Paulo, DJe de 11/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

CGJSP – 11.2.2019

Servidão – cancelamento – extinção – perda de utilidade – anuência tácita. Registro de imóveis – cancelamento da inscrição de servidão. Necessidade da busca da via jurisdicional para o reconhecimento da extinção das servidões por perda da utilidade ou não uso. Inviabilidade do cancelamento – há falta de concordância expressa da titular do direito real de servidão – recurso provido. —- Vide:- Recurso Administrativo 1107996-41.2017.8.26.0100 @1107996-41.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 6/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CC2002 — 10.406/2002, art. 1.388, inc. II, e art. 1.389, inc. III; LRP — 6.015/1973, art. 250.

Cédula de Crédito Bancário – aditivo. Hipoteca. Novação. Prenotação. REGISTRO DE IMÓVEIS – Recusa da averbação de “Aditivo de Retificação e Ratificação” de Cédula de Crédito Bancário garantida por hipoteca – Alteração do saldo devedor e da forma de pagamento – Documentos apresentados para a averbação que são insuficientes para demonstrar que a alteração do valor do débito não decorreu de novo aporte de recursos, de modo a não caracterizar novação – Recurso não provido, com observação. Vide: – Recurso Administrativo 1042951-48.2017.8.26.0114 @1042951-48.2017.8.26.0114, Campinas, 1SRI, j. 6/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CC2002 — 10.406/2002, art. 361; LRP — 6.015/1973, art. 167, inc. II, item 15.

Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Preposto. Serventia extrajudicial – gerenciamento administrativo – titular. Responsabilidade do titular. Processo Administrativo Disciplinar – Tabelião de Notas – Recurso administrativo – Recorrente que responde por ter infringido seus deveres funcionais, não podendo se eximir da responsabilidade que lhe cabe mediante a atribuição da prática do ilícito a preposto – Aposentadoria voluntária no curso do procedimento – Pena de multa que se mostra adequada ao caso concreto, sendo justo e razoável o valor fixado pelo Corregedor Permanente  – Recurso  não provido —- Vide: – Processo CG 2018/138965 @PAD 138.965/2018, Guarulhos, j. 5/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Processo administrativo disciplinar. Tabelião – afastamento preventivo – revogação. Delegação – perda. Processo Administrativo Disciplinar – Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos – Recurso na forma de instrumento – Sentença que condenou o Tabelião à perda da delegação e, incidentalmente, determinou seu afastamento – Recurso administrativo recebido apenas no efeito devolutivo, no que tange à suspensão preventiva – Ausência de demonstração de risco concreto à condução da serventia extrajudicial – Recurso provido. —– Vide – Processo CG 2019/4163 @PAD 4.163/2019, Santa Cruz do Rio Pardo, j. 5/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR – – 8.935/1994, art. 35.

Nascimento – registro tardio. Falsidade documental – prova da identidade – complementação. Registro tardio de nascimento – decisão que indeferiu o pedido porque foi constatada, em procedimento anterior que teve igual finalidade, a existência de registro de nascimento em que o requerente é qualificado com nome e filiação distintos daqueles que informou para o novo registro – dúvida sobre a real identidade do requerente – necessidade de complementação das provas, que foi requerida em sede recursal, para confirmação da identidade e da idade do recorrente – recurso provido para anular a r. Decisão recorrida, com determinação de complementação das provas realizadas. —- Vide decisão anterior. Vide também: – Recurso Administrativo 1056074-92.2016.8.26.0100. @1056074-92.2016.8.26.0100, São Paulo, 2RCPN, j. 5/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP — 6.015/1973, art. 46.

RCPJ. Registro Civil de Pessoa Jurídica. Organização religiosa – alteração estatutária – autonomia privada coletiva – dignidade da pessoa humana. Registro civil de pessoa jurídica. Organização religiosa. Averbação de alteração estatutária. Autonomia privada coletiva. Liberdade a ser exercida em conformidade aos valores do ordenamento jurídico. Disposições que violam o estatuto da pessoa humana e o princípio democrático ao conceder poderes absolutos aos dirigentes da organização religiosa e inviabilizar a participação dos membros, mesmo em consideração à particularidade dos valores religiosos. Qualificação registral negativa mantida – recurso não provido. —– Vide: – Recurso Administrativo 1026801-24.2017.8.26.0071 @1026801-24.2017.8.26.0071, Bauru, 1RTDPJ, j. 4/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CC2002 — 10.406/2002, art. 44, §1º.

Reclamação disciplinar. Tabelião de Notas. Escritura pública – cessão de direitos possessórios – outorgante falecido – falsidade. Cartão de assinatura – renovação – prazo de validade. RECLAMAÇÃO – DISCIPLINAR – Tabelião de Notas – Decisão de arquivamento – Escritura pública lavrada quando o suposto outorgante já era falecido – Falsidade –  Documentos apresentados para a lavratura da escritura pública que não permitiam a constatação da fraude – Inexistência de obrigação para a abertura de nova ficha de firmas quando a assinatura lançada na escritura pública se assemelha à da ficha já mantida na serventia – Recurso do Ministério Público visando a instauração de procedimento administrativo disciplinar – Culpa do tabelião não apurada no procedimento investigatório promovido pela MM. Juíza Corregedora Permanente – Recurso não provido. —– Vide: – Recurso Administrativo 0031264-02.2018.8.26.0100 @0031264-02.2018.8.26.0100, São Paulo, 4TN, j. 1/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR — 8.935/1994, arts. 21 e 31, incs. I, II.

Poder Judiciário. Serventias extrajudiciais. Doação de bens ao Poder Judiciário. Apurações preliminares determinadas pela Corregedoria Geral da Justiça. Ausência de indícios de irregularidade. Acolhimento das decisões de arquivamento dos MMs. Juízes Corregedores Permanentes. —- Vide: – Processo CG 2018/173098 @Processo 173.098/2018, São Paulo, j. 1/2/2019, DJe de 11/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

2VRPSP – 8.2.2019

Tabelionato de Notas. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Selo de autenticidade – reutilização. Tabelionato de Notas. Falsidade documental – reconhecimento de firma – selo de autenticidade – reutilização. Falta funcional – ausência. @0084958-80.2018.8.26.0100, São Paulo, 2TN, DJe de 8/2/2019, Rel. Leticia Fraga Benitez.

1VRPSP – 8.8.2018

Compra e venda. Falsidade documental. Nulidade. Registro – cancelamento. Matrícula – bloqueio. Desbloqueio. Compra e venda. Falsidade documental. Nulidade. Registro – cancelamento. Matrícula – bloqueio. Desbloqueio. @0139280-02.2008.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 8/8/2018, DJe de 8/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 7.8.2018

Caução locatícia – cancelamento. Extinção. Caução locatícia – cancelamento. Extinção. @1000891-68.2018.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 7/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Usucapião extrajudicial. Locação. Impugnação infundada. Usucapião extrajudicial – Impugnação – Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que prestigiam o poder do Oficial e do Juízo Corregedor de analisar a fundo o mérito da impugnação, que poderá ser afastada quando infundada – A simples apresentação de impugnação, portanto, não representa o fim do procedimento extrajudicial – Impugnação que pode ser afastada quando destituída de fundamentos, apresentada de modo genérico ou quando não tem o condão de afetar o direito dos requerentes à usucapião – No caso concreto, há mera alegação genérica de invasão de área, que deve ser afastada – Impugnante que aduz ser locatário do bem – Fato que não impede, por si só, a usucapião, representando, na hipótese, abuso de direito e impugnação protelatória – Dúvida improcedente, declarando infundada a impugnação e determinando o prosseguimento do procedimento extrajudicial @1051969-04.2018.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 7/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de arrematação. Título original – cópia. Dúvida prejudicada. Carta de arrematação. Título original – cópia. Dúvida prejudicada. @1041610-92.2018.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 7/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 221; LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Consolidação de propriedade. ITBI. Reclamação prejudicada. Consolidação de propriedade. ITBI. Reclamação prejudicada. —v. processo em apenso aqui. @0037551-78.2018.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 7/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. VI; LAF – 9.514/1997, art. 26, §7º.

Carta de adjudicação. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Carta de adjudicação. Continuidade. @1074724-22.2018.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j.  7/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 195 e 237.

Instrumento particular – cessão de direitos – assinatura – falsidade. Vício do título. Via contenciosa. Matrícula – bloqueio. Instrumento particular – cessão de direitos – assinatura – falsidade. Vício do título. Via contenciosa. Matrícula – bloqueio. @0055518-39.2018.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 2/8/2018, DJe de 7/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

 

1VRPSP – 2.8.2018

Protesto – cancelamento – restauração. Carta de anuência – falsidade documental. Via jurisdicional. Falta funcional – ausência. Protesto – cancelamento – restauração. Carta de anuência – falsidade documental. Via jurisdicional. Falta funcional – ausência. @1065585-46.2018.8.26.0100, São Paulo, 1TP, j. 2/8/2018, DJe de 2/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Compra e venda – procuração – lavratura. Falsidade documental. Matrícula – bloqueio. Compra e venda – procuração – lavratura. Falsidade documental. Matrícula – bloqueio. @0047967-08.2018.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 2/8/2018, DJe de 2/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 15.3.2018

Protesto – cancelamento. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Via ordinária. Protesto – cancelamento. Falsidade documental. Reconhecimento de firma. Via ordinária. @0077313-38.2017.8.26.0100, São Paulo, 10TP, j. 5/3/2018, DJe de 15/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Protesto. Falsidade documental. Reconhecimento de firma – cartão de assinatura – selo de autenticidade. Protesto. Falsidade documental. Reconhecimento de firma – cartão de assinatura – selo de autenticidade. Prenotação – cancelamento. @1114597-63.2017.8.26.0100, São Paulo, 10TP, j. 5/3/2018, DJe de 15/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de sentença. CND’s – dispensa. Carta de sentença. CND’s – dispensa. Qualificação registral. @1123582-21.2017.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 28/2/2018, DJe de 15/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. Compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. @1005968-58.2018.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 5/2/2018, DJe de 15/3/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

2VRPSP – 12.3.2018

Portaria 2VRP 11/2018. Processo administrativo disciplinar. Portaria 2VRP 11/2018. Processo administrativo disciplinar. @Portaria 11/2018, São Paulo, j. 12/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Legislação: LNR – 8.935/1994, arts. 30, inc. XIV, 31, incs. I, II, V; EFPCSP – 10.261/1968, art. 277, §1º.

Tabelionato de Notas. Escritura pública de inventário e partilha. Falsidade documental. Processo administrativo disciplinar. Tabelionato de Notas. Escritura pública de inventário e partilha. Falsidade documental. Qualificação dos herdeiros. Qualificação notarial. Processo administrativo disciplinar. @0041358-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 12/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. RENATA PINTO LIMA ZANETTA. Legislação: DL – 3.689, art. 40.

CGJSP – 12.3.2018

Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas – suspensão preventiva. Tabelião de Notas – Processo administrativo disciplinar- Portaria que determinou a suspensão preventiva do Tabelião – Art. 36 da Lei n° 8.935/94 e Item 28 do Capítulo XXI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Ausência dos requisitos autorizadores da medida – Recurso provido, com retorno imediato do Tabelião ao comando da serventia. @Recurso Administrativo 24.147/2018, Tupã, j. 8/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 36.

Provimento CG 8/2018. Auxiliares da justiça. Leiloeiros – descredenciamento. Atualiza o Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. V. Processo CG 40.800/2013. @Provimento 8/2018, São Paulo, j. 7/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CF – 1988, art. 37, inc. XXI; LO – 11.419/2006, art. 5º; EFPCSP – – 10.261/1968; LO – 13.105/15, arts. 879 e  882.

Escritura pública. Falsidade documental.  Nulidade. Via judicial. Pedido de reconsideração. Reiteração de pedido deduzido em recurso administrativo não provido – recebimento como pedido de reconsideração – ausência de fatos novos – manutenção da decisão anterior – indeferimento do pedido de reconsideração. @Pedido de Providências 14.309/2018, Campinas, 2TN, j. 6/3/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Matrícula – duplicidade. Cancelamento de matrícula. correição extraordinária – rogação pelo interessado. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Registro de Imóveis – Abertura irregular de matrículas – Duplicidade de registros – Remessa dos interessados às vias ordinárias. —- MATRÍCULA – ABERTURA IRREGULAR. Abertura irregular de matrículas – Duplicidade de registros – Remessa dos interessados às vias ordinárias. CORREIÇÃO – ROGAÇÃO PELO INTERESSADO. Ao Corregedor Geral da Justiça incumbe analisar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade de realizar correições ordinárias e extraordinárias nas delegações notariais e de registro (art. 28, XXI e XXII, do RITJSP). Incabível a pretensão no sentido dee que se faça correição extraordinária em serventia extrajudicial. (Ementa do editor). @0001297-42.2017.8.26.0068, Barueri, 1SRI, j. 21/2/2018, DJe de 12/3/2018,
Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212 e seguintes.

Parcelamento do solo. Loteamento – registro. Impugnação – competência. Impugnação ao registro de loteamento – Registro em sentido estrito – Remessa do processo administrativo ao E. Conselho Superior da Magistratura em conformidade ao plexo de suas atribuições. @0009825-61.2017.8.26.0037, Araraquara, 1SRI, j. 21/2/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 18, §2º, 19, §1º; CTN – 5.172/1966, arts. 205 e 206.

RCPN. Retificação de registro. Prenome – alteração. Constrangimento. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido. @1099240-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 15/2/2018, DJe de 12/3/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 56.

Auxiliares da Justiça. Leiloeiro – descredenciamento. Processo administrativo. Ampla defesa – contraditório. Provimento CG 8/2018. Organização do serviço – credenciamento e descredenciamento de auxiliares da justiça – Resoluções CNJ Nº 233 E 236 – impossibilidade de aplicação por analogia da lei n. 10.261/68 – particular em colaboração com o poder público – inaplicabilidade do regime de apuração disciplinar de servidor público – hipótese de contratação, lato senso – suficiente a instauração de processo administrativo em que se assegure a ampla defesa e o contraditório para descredenciamento de leiloeiros – parecer neste sentido, com minutas de provimento CSM e CG. [v. Provimento CG 8/2018] @Processo 40.800/2013, São Paulo, j. 17/11/2017, DJe de 12/3/2018, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças . Legislação: EFPCSP – 10.261/1968.