1VRPSP – 25.10.2017

Tabelião de Protestos. Falsidade documental – carta de anuência. Falta funcional – ausência. Tabelião de Protestos. Falsidade documental – carta de anuência. Falta funcional – ausência. @1070268-63.2017.8.26.0100, São Paulo, 2TP, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Execução extrajudicial – purgação de mora – intimação. Correio – extravio de AR Execução extrajudicial – purgação de mora – intimação. Pedido de Providências. @0019178-33.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 24/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Emolumentos – depósito prévio. Gratuidade. EMOLUMENTOS – DEPÓSITO PRÉVIO – GRATUIDADE. Parte que alega não dispor de recursos para efetuar o depósito integral dos emolumentos para qualificação do título. É prática normal a exigência de depósito prévio de emolumentos, ocasião em que haverá a prenotação. Eventual gratuidade referente ao depósito prévio deve ser concedida no processo que deu origem ao título. (Ementa não oficial). @1094482-21.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 20/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Locação – cancelamento. Embargos de declaração. Locação – cancelamento. Embargos de declaração. @1057218-67.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 19/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Serventia judicial. Usucapião. Reclamação. Serventia judicial. Usucapião. Reclamação. @0052879-82.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Especialidade subjetiva. Casamento – qualificação pessoal – certidão. Escritura de compra e venda – qualificação pessoal – certidão de casamento. Especialidade subjetiva. @1090491-37.2017.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Matrícula – retificação. Direito de propriedade – transmissão. Matrícula – retificação. Direito de propriedade. Via judicial. @1099746-19.2017.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Permuta. Indisponibilidade de bens. Aquestos – comunicação. Pedido de providências – indisponibilidade do bem – cancelamento de averbação – imóvel adquirido por permuta, comunicando-se ao cônjuge – improcedente. @1076150-06.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.660, inc. I, 1.659, inc. I.

2VRPSP – 19.10.2017

RCPN. Óbito – morte presumida. Competência recursal. RCPN. Óbito – morte presumida. Competência recursal. @1065980-72.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 19/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 6º; LRP – 6.015/1973, art. 88.

Falsidade documental – alvará judicial – escritura pública – bloqueio. Embargos de declaração. Falsidade documental – alvará judicial – escritura pública – bloqueio. Embargos de declaração. [vide 0020032-61.2016.8.26.0100] @020032-61.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 19/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

1VRPSP – 20.9.2017

Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Via judicial. Matrícula – bloqueio. Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Via judicial. Matrícula – bloqueio. @1091034-40.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 18/9/2017, DJe de 20/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, 252 e 216.

Alienação fiduciária – termo de quitação – valor excedente. Alienação fiduciária – termo de quitação – valor excedente. Qualificação registral. @1057235-06.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 15/9/2017, DJe de 20/9/2017,  Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 27, §4º.

Compra e venda. Re-ratificação. Unidade condominial – bloco – indicação equivocada. Título causal. Permuta. Escritura de compra e venda. Re-ratificação. Unidade condominial – bloco – indicação equivocada. Título causal. Permuta. @1056522-31.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 14/9/2017, DJe de 20/9/2017,  Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 13.9.2017

Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Inquérito policial. Título – vício intrínseco. Matrícula – bloqueio. Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Via judicial. Matrícula – bloqueio. @0044154-07.2017.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 11/9/2017, DJe de 13/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, §3º, 252 e 216.

Escritura pública de compra e venda. CNDs – dispensa. Qualificação registral. Escritura pública de compra e venda. CNDs – dispensa. Qualificação registral. @1073319-82.2017.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 11/9/2017, DJe de 13/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 17.8.2017

Representação. Reclamação. Tabelião de Protesto. Dispensa de funcionários – verbas trabalhistas. Representação. Reclamação. Tabelião de Protesto. Dispensa de funcionários – verbas trabalhistas. @1076558-94.2017.8.26.0100, São Paulo, 6TP, DJe de 17/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Averbação – cancelamento. Falsidade documental. Matrícula – bloqueio. Averbação – cancelamento. Falsidade documental. Vício intrínseco. Via ordinária. Matrícula – bloqueio. @1079976-40.2017.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 15/8/2017, DJe de 17/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, caput, 3, e arts. 216 e 252.

Alienação fiduciária – instrumento particular. CND do INSS e RF. Pessoa jurídica – denominação – alteração – JUCESP. Título – retificação. Tempus regit actum. Especialidade subjetiva. Segurança jurídica. Alienação fiduciária – instrumento particular. CND do INSS e RF. Pessoa jurídica – denominação – alteração – JUCESP. Título – retificação. Tempus regit actum. Especialidade subjetiva. Segurança jurídica. @1062367-44.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 10/8/2017, 7SRI, DJe de 17/8/2017,
Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 7.711/88, art. 1º, § 11, 3, incs. I, III, IV; LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b, d; LRP – 6.015/1973, art. 176, incs. II e III, a, b, 2 e 4; LAF – 9.514/1997, art. 38.

 

 

1VRPSP – 11.8.2017

Matrícula – bloqueio – desbloqueio – fato novo. Falsidade documental. Matrícula – bloqueio – desbloqueio. Fato novo – ausência. @0059379-58.2003.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 11/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Construção – averbação – falsidade documental – cancelamento. Falsidade documental – averbação de construção – cancelamento. @1023342-24.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 11/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DL – 3.689, art. 40; LRP – 6.015/1973, arts. 214 e 250.

Dação em pagamento – promessa – direitos reais – taxatividade – numerus clausus. Especialidade objetiva. Dação em pagamento – promessa – taxatividade. Especialidade objetiva. @1064339-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 9/8/2017, DJe de 11/8/2017,
Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 22, 167, 169, 176 e 212.

Escrituras de compra e venda – fraude – dilação probatória. Matrícula – bloqueio. Escrituras de compra e venda. Fraude. Dilação probatória. Matrícula – bloqueio. @1096491-87.2016.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 9/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, §3º.

Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento – via jurisdicional. Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento – via jurisdicional. @1076927-88.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 9/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de sentença – separação consensual – partilha – renúncia – ITCMD. Direito real de habitação. Título – cindibilidade. Emolumentos – valor de referência. Qualificação registral – tributos – fiscalização. Carta de sentença – separação consensual – partilha – renúncia – transmissão de propriedade – ITCMD – recolhimento. Direito real de habitação. Cindibilidade. Emolumentos. Qualificação registral. @1050704-98.2017.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 8/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 289.

Matrícula – retificação – titularidade dominial – bem particular. União estável – aquestos. Retificação de matrícula. Titularidade dominial. Bem particular. União estável. Aquestos – comunicação. @1062702-63.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 8/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 10.7.2017

Carta de adjudicação. Continuidade. Título judicial – qualificação. Carta de adjudicação. Continuidade. Título judicial – qualificação. @1037618-60.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 6/7/2017, DJe de 10/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195.

Reclamação – atendimento – denúncia anônima. Reclamação – atendimento. Denúncia anônima. Arquivamento. @0027653-75.2017.8.26.0100, São Paulo, 4RTDPJ, j. 6/7/2017, DJe de 10/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Locação. Caução. Falsidade documental. Bloqueio. Título falso. O vício intrínseco do título, derivado da existência de indícios de falsificação para a lavratura de contrato de locação, deve ser reconhecido na via judicial com ampla dilação probatória. @1060826-73.2017.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 6/7/2017, DJe de 10/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, §3º, 216 e 252.

Retificação de Registro – confrontante – impugnação infundada. Retificação de Registro – confrontante – impugnação infundada. @1048556-17.2017.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 4/7/2017, DJe 10/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §§ 2º, 4º, 5º.

2VRPSP – 30.5.2017

Interino – remuneração – teto – repasse ao Estado. Interino – remuneração – teto – repasse ao Estado. @0037207-68-2016.8.26.0100, São Paulo, j. 24/5/2017, DJe de 30/5/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

Escritura de compra e venda – lavratura – falsidade documental. Qualificação notarial. Escritura de compra e venda – lavratura – falsidade documental. Qualificação notarial. @1084437-89.2016.8.26.0100, São Paulo, 14TN, DJe de 30/5/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: DL – 3.689, art. 40.

1VRPSP – 2.5.2017

Escritura Pública falsa. Falsidade documental. Morte do alienante. Matrícula. Bloqueio. Desbloqueio. Via judicial. Bloqueio de matrícula determinado em razão de alegada falsidade na lavratura da escritura pública para a venda do imóvel lavrada após a morte da proprietária. O desbloqueio da matrícula do imóvel somente poderá se dar na via judicial. (Ementa não oficial) @ 0015492-38.2014.8.26.0100, São Paulo, j. 24/4/2017, DJe de 2/5/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de sentença. Divórcio consensual. Partilha. Indisponibilidade de bens. Tempus regit actum. Doação – escritura pública – termo judicial. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Título judicial – qualificação registral. Carta de sentença. Divórcio consensual. Partilha. Indisponibilidade de bens. Tempus regit actum. Doação – escritura pública – termo judicial. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Título judicial – qualificação registral. @ 1110150-66.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 25/4/2017, DJe de 2/5/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 289.

Alienação fiduciária – aditamento. Novação. Título que representa novo negócio jurídico fiduciário alterando-se a forma de pagamento, taxa de juros e condições de pagamento, caracterizando o negócio como novação. Registro denegado. (Ementa não oficial). @ 1132901-47.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 24/4/2017, DJe de 2/5/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 22.

Escritura pública – divisão amigável. ITBI. Fato gerador. Qualificação registral. Registro escritura pública – divisão amigável – descaracterização do ato oneroso entre as partes – não configuração do fato gerador para incidência do ITBI – dúvida improcedente. @ 1133865-40.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 20/4/2017, DJe de 2/5/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: CF – 1988, art. 156, inc. II; LMSP – 2.996/89, art. 2, inc. VI.

Cancelamento de averbação. Escritura de compra e venda – falsidade. Nulidade. Via judicial. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito.  O juízo administrativo não pode analisar e adentrar em questões de direito material que envolvam o negócio entabulado pelas partes. Somente o Juízo que determinou a o cancelamento dos registros tem poder para rever ou modificar suas decisões. (Ementa não oficial). @ 1016081-08.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 26/4/2017, DJe de  2/5/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250.