Alienação fiduciária – divórcio – partilha – anuência do credor. ITBI. Qualificação registral – tributos – qualificação. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PARTILHA. Imóvel dado em garantia fiduciária. No caso de separação ou divórcio dos fiduciantes a partilha deve referir-se aos direitos aquisitivos do imóvel e não ao seu domínio. Necessária a anuência da credora fiduciária (artigo 29 da Lei 9.514/97). @ 1036558-52.2017.8.26.0100, São Paulo, 4 SRI, j. 1/6/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Embargos de declaração. Reexame. Ata de assembleia. Continuidade. Embargos de declaração. Reexame. Ata de assembleia. Continuidade. @ 1025318-03.2016.8.26.0100, São Paulo, 3 RTD, j. 30/5/2017, DJe 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Hipoteca – cancelamento. Anuência do credor. HIPOTECA – CANCELAMENTO – ANUÊNCIA DO CREDOR. Credor hipotecário que não concorda com a pretensão de cancelamento de hipoteca opondo impedimentos de ordem material. Matéria que deve ser objeto de apreciação em ação judicial. (Ementa não oficial). @1018185-70.2017.8.26.0100, São Paulo, 10 SRI, j. 29/5/2017, DJe 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
Carta de sentença. Separação legal – partilha – meação – ITBI – ITCMD. Súmula 377. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Dúvida – Registro Formal de Partilha – Necessidade de constar o valor dos imóveis partilhados para fins de constatação de incidência dos impostos ITCMD ou ITBI – ausência de esclarecimento da propriedade do imóvel – casamento sob o regime da separação obrigatória de bens – Sumula 377 do STF – principio da continuidade – Dúvida procedente.@1025560-25.2017.8.26.0100, São Paulo, 5 SRI, j. 29/5/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
SFH – emolumentos – reclamação. Reclamação – Sistema Financeiro de Habitação – Desconto de emolumentos – Valor que se aplica a todos os atos registrais, observando o valor financiado – Não foi apurada qualquer falta funcional do registrador – Improcedente. @1004326-84.2017.8.26.0100, São Paulo, 2 SRI, j. 29/5/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 290.
Carta de adjudicação. Formal de partilha. Continuidade. CARTA DE ADJUDICAÇÃO – TITULARES DE DOMÍNIO. Enquanto os réus da ação (adjudicados) não figurarem no registro como titulares de direitos não é possível o registro do título. (Ementa não oficial). @1033282-13.2017.8.26.0100, 8 SRI, São Paulo, j. 29/5/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.
União estável – comunhão parcial de bens. União estável – dissolução. Partilha. Alienação fiduciária. Qualificação registral – tempus regit actum. TEMPUS REGIST ACTUM. De acordo com o princípio tempus regit actum, à qualificação do título aplicam-se as exigências legais contemporâneas ao registro, e não as que vigoravam ao tempo da lavratura do título. UNIÃO ESTÁVEL – REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Aplicam-se às uniões estáveis, salvo disposição expressa em contrário, o regime da comunhão parcial de bens. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Retificação da escritura pública para incluir como anuente a atual esposa titular. Nenhum dos cônjuges, salvo no regime da separação total de bens, pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. (Ementa não oficial). @1000038-93.2017.8.26.0100, São Paulo, 8 SRI, j. 29/5/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF -9.514/1997, art. 29; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.647.