1VRPSP – 07.06.2016

Averbação de ação penal. Fatos inscritíveis – rol taxativo – numerus clausus. Fatos Inscritíveis – Numerus Clausus. O artigo 167 da Lei de Registros Públicos elenca um rol taxativo das hipóteses de registros e averbações nas matrículas imobiliárias. Averbação de ação penal. As ações penais não têm caráter de ação real, reperseicutória, constrição judicial, executório ou de cumprimento de sentença, não se facultando a sua notícia tabular. @ Processo 1038570-73.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 3/6/2016, DJe 7/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 167, I, 21.

Conferência de bens – integralização. ITBI. Fato gerador. Tributos – recolhimento. Qualificação registral. Transferência da propriedade – fato gerador do ITBI. A transferência de propriedade de bens imóveis acontece no momento de seu registro. O fato gerador do ITBI tem como data o dia da formalização deste ato, e não o dia da celebração do negócio jurídico consubstanciado no título que será registrado (art. 1245, caput, do Código Civil e artigo 35, I, do Código Tributário Nacional). (Ementa não oficial). @ Processo 1123213-95.2015.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 3/6/2016, DJe 7/6/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC art. 1.245; CTN art. 35, I, 134 inc. VI; LNR art. 30, XI; LRP art. 289.