1VRPSP – 20.2.2019

União estável. Matrícula – retificação. Estado civil. Retificação de matrícula. Nome. Estado civil. União estável. @1002781-21.2018.8.26.0495, São Paulo, 8SRI, j. 18/2/2018, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP — 6.015/1973, arts. 213 e 214, inc. I, g.

Pessoa jurídica. Conferência de bens. Título – cindibilidade. Pessoa jurídica. Conferência de bens. Título – cindibilidade. Excepcionalidade. @1005930-12.2019.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 18/2/2018, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Inventário extrajudicial – partilha. CNDs – dispensa. Escritura pública de inventário e partilha. CNDs – dispensa. Qualificação registral. @1111333-04.2018.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 18/2/2018, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS — 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Emolumentos – base de cálculo – valor de referência. Emolumentos. Base de cálculo. Reclamação. @1002704-96.2019.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 11/2/2019, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP — 11.331/2002, art. 7º, incs. I a III.

Locação – cancelamento – requisitos. Locação – cancelamento. Documento hábil. @1030892-70.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 18/2/2019, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP — 6.015/1973, art. 250.

Conferência de bens. ITBI. Tributos – qualificação registral – limites. Tributos – decadência – prescrição – via administrativa. Conferência de bens. ITBI. Tributos – qualificação registral. @1000908-70.2019.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 18/2/2019, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF – 1988, art. 156, §2º, inc. I; CTN – – 5.172/1966, art. 37, §§ 1 a 4;
DEC – – 55.196/14, art. 3º §§ 4º e 5º, inc. III; LRP – – 6.015/1973, arts. 176, 212 e 289.

Retificação – impugnação – perícia. Área remanescente – apuração. Municipalidade – impugnação. Retificação. Área remanescente – apuração. Municipalidade – impugnação. Prova pericial. @1001393-70.2019.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 18/2/2019, DJe de 20/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – – 6.015/1973, art. 213 §5º.

CGJSP – 12.2.2019

RCPN. Retificação. Nascimento – assento. Adoção simples. Filiação biológica – supressão. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Recurso de apelação recebido como recurso administrativo. Pedido de retificação de assento de nascimento. Adoção simples, na vigência do Código de Menores, Lei n° 6.697/79. Supressão de filiação biológica. Impossibilidade. Art. 110 da Lei n° 6.015/73, com a redação dada pela Lei 13.484/17. Recurso desprovido. – Recurso Administrativo 1053083-75.2018.8.26.0100. @1053083-75.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 6/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 110.

Cédula de crédito bancário – aditivo. Novação – animus novandi – ausência. REGISTRO DE IMÓVEIS. Termo aditivo de cédula de crédito bancário. Documentos acostados aos autos que permitem concluir, na hipótese em análise, pela ocorrência de mera atualização do débito, com a incidência dos encargos previstos no contrato anteriormente registrado. Ausência de animus novandi. Novação não configurada. Óbice afastado, a ensejar a prática de ato de averbação. Recurso provido. —- Vide: – Recurso Administrativo 1042953-18.2017.8.26.0114. @1042953-18.2017.8.26.0114, Campinas, 1SRI, j. 6/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 361.

Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Titular – afastamento – prorrogação. Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Titular – afastamento – prorrogação. @PAD 200.002/2018, São Paulo, j. 11/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

CNJ – 30.8.2018

CNJ. Concurso Público. TJPI. Edital – retificação. Advocacia autônoma – comprovação. Judicialização artificial. CNJ. CONCURSO PÚBLICO. TJPI. Edital – retificação. Advocacia autônoma – comprovação. Reavaliação. Reclamação. CNJ – JUDICIALIZAÇÃO – DECISÕES DO CNJ. A “judicialização artificial” e posterior de matéria submetida ao Conselho Nacional de Justiça, perante outro órgão que não o STF, com o intuito de recorrer de decisões interlocutórias proferidas pelos Conselheiros, usurpa competência da Corte Suprema e não obsta o exercício das competências do CNJ. @0000042-49.2018.2.00.0000, Piauí, j. 28/8/2018, DJe de 30/8/2018, Rel. CÁRMEN LÚCIA. Legislação: CF – 1988, art. 102, inc. I, r.

CNJ. Reclamação para garantia das decisões. Recurso administrativo – distinções. CNJ – RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DE DECISÕES. A reclamação para garantia das decisões ou atos normativos pode ser instaurada de ofício ou mediante provocação e submetida ao Presidente do CNJ. Não se admite o uso da reclamação como sucedâneo de recurso administrativo, pois ela tem objeto bastante específico e não pode ser desvirtuada, por ausência de previsão regimental. @0005464-05.2018.2.00.0000, Pernambuco, j. 28/8/2018, DJe de 30/8/2018, Rel. CÁRMEN LÚCIA.

1VRPSP – 24.8.2018

Promessa de cessão – instrumento particular. Ação declaratória de nulidade. Vício intrínseco. Via judicial. Matrícula – bloqueio. Promessa de cessão – instrumento particular. Ação declaratória de nulidade. Vício intrínseco. Via judicial. Matrícula – bloqueio. @1085943-32.2018.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 24/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Matrículas – abertura – requerimento. Desdobro. Legitimidade. Matrículas – abertura – requerimento. Desdobro. Legitimidade. Consulta. Dúvida prejudicada. @1097238-03.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 24/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Cláusulas restritivas – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade. Cancelamento. Via judicial. Cláusulas restritivas – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade. Cancelamento. Via judicial. @1085482-60.2018.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 21/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Formal de partilha – nome – divergência. Retificação. Prova documental – ausência. Formal de partilha – nome – divergência. Retificação. Prova documental – ausência. @1070005-94.2018.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 14/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Certidão de inteiro teor – emolumentos – cobrança. Nota fiscal – Recibo. Reclamação. Certidão por quesitos. Certidão de inteiro teor – emolumentos – cobrança. Nota fiscal – Recibo. Reclamação. @0026225-24.2018.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 14/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de matrícula. Estado civil. Prova documental. Retificação de matrícula. Estado civil. Prova documental. @1071106-69.2018.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, DJe de 24/8/2018,
Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 21.8.2018

Dúvida – competência recursal. Retificação – averbação. Dúvida – competência recursal. Retificação – averbação. @1031541-85.2016.8.26.0224, Guarulhos, 2SRI, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Dúvida – competência recursal. Matrícula – fusão – encerramento – averbação. Dúvida – competência recursal. Matrícula – fusão – encerramento – averbação. @1001553-09.2017.8.26.0604, Sumaré, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

RCPN. Casamento – patronímico – supressão. Embargos de declaração. Intempestividade. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração. Intempestividade. Recurso não conhecido. @Processo 27.548/2018, Garça, j. 15/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.023.

Dúvida – competência recursal. Consolidação de propriedade. Indisponibilidade – cancelamento. Averbação. Dúvida – competência recursal. Consolidação de propriedade. Indisponibilidade – cancelamento. Averbação. @1010242-56.2017.8.26.0664, Votuporanga, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Dúvida – competência recursal. Cédula de crédito bancário – aditivo. Dúvida – competência recursal. Cédula de crédito bancário – aditivo. @1042953-18.2017.8.26.0114, Campinas, 1SRI, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Dúvida – competência recursal. Caução locatícia. Averbação. Dúvida – competência recursal. Caução locatícia. Averbação. @1020374-73.2017.8.26.0309, Jundiaí, 2SRI, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Dúvida – competência recursal. Formal de partilha – retificação – mandado de averbação. Dúvida – competência recursal. Formal de partilha – retificação – mandado de averbação. @1004196-90.2017.8.26.0457, Pirassununga, j. 13/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

CGJSP – 14.8.2018

RCPN. Paternidade socioafetiva. Provimento CNJ 63/2017 – inconstitucionalidade – ilegalidade. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Paternidade socioafetiva. Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça. Alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade. Norma emanada de órgão hierarquicamente superior. Impossibilidade de apreciação nesta esfera administrativa. Recurso não provido. — Vide Provimento CNJ 63/2017. @1000937-57.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 2/8/2018, DJe de 14/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Regularização fundiária de interesse social. Qualificação registral – tempus regit actum. Recurso Administrativo – Registro de imóveis – Desmembramento – Pedido indeferido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente – Recorrente que pretende a aplicação das novas regras trazidas pela Lei 11.977/09 – Incabível a utilização do instituto da regularização fundiária de interesse social para afastar as exigências trazidas pela Lei 6.766/79, aplicável ao caso concreto à época do requerimento formulado perante a serventia imobiliária – Recurso não provido. @Processo 69.128/2018, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 14/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LPSU – 6766/1979; LO – 11.977; LO – 13.465/2017.

Tabelião de notas. Interino. Teto remuneratório. Resolução CNJ 80. Criação de Fundo – Corregedoria Permanente – autorização – repasse ao TJ – ausência. Restituição de valores. TABELIÃO DE NOTAS. VACÂNCIA. INTERINO. Submissão ao teto constitucional. Resolução n° 80/2009 do Col. Conselho Nacional de Justiça. Criação de fundo de repasses dos escreventes da unidade. Manifesta ofensa à lei e ao Item 13 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Obrigatoriedade de restituição dos valores. Recurso desprovido. @0020118-95.2017.8.26.0100, São Paulo, 27TN, j. 9/8/2018, DJe de 14/8/2018,
Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Retificação. Estado civil. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1- Não há omissão, obscuridade ou contradição no parecer embargado. 2- Trata-se, em verdade, de pretensão de rediscutir matéria já regularmente decidida, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios (CPC, art. 1.022). E não há qualquer matéria administrativa que possa ser revista, ainda que de ofício, perante essa Eg. Corregedoria Geral da Justiça. 3- Embargos de declaração desprovidos. @1012214-40.2016.8.26.0068, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 14/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Comunicado CG 1596/2018. Provimento CNJ 74/2018. Segurança das informações. Tecnologia da informação. Comunicado CG 1596/2018. Provimento CNJ 74/2018. Segurança das informações. Tecnologia da informação. v. Provimento CNJ 74/2018. @Comunicado CG 1.596/2018, São Paulo, j. 14/8/2018, DJe de 14/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

2VRPSP – 13.8.2018

Tabelião de notas – preposto – fiscalização. Processo administrativo disciplinar. Embargos de declaração. Processo administrativo disciplinar. Embargos de declaração. @0041358-43.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO – 13.105/15, art. 1.022.

RCPN. Retificação. Gênero sexual. Competência. RCPN. Retificação. Gênero sexual. Competência. @1047858-74.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 13/8/2018, DJe de 13/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

2VRPSP – 9.8.2018

Tabelião de Notas. Notário. Emolumentos – cobrança indevida. Livro caixa – lançamentos – despesas. Contabilidade. Taxas – repasses. Tabelião de Notas. Emolumentos – cobrança indevida de valores. Contabilidade – livro caixa – lançamentos – despesas. Processo administrativo disciplinar. @0008528-87.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LCESP – 11.331/2002, arts. 31 e 32.

Processo administrativo disciplinar. Portaria. Retificação. Erro material. Processo administrativo disciplinar. Portaria. Retificação. Erro material. @0008528-87.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

Portaria 2VRP 25/2018. Tabelião de Notas. Processo administrativo disciplinar. Portaria 2VRP 25/2018. Tabelião de Notas. Processo administrativo disciplinar. @Portaria 25/2018, São Paulo, j. 9/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Renata Pinto Lima Zanetta.

CGJSP – 9.8.2018

Comissão Nacional da Verdade. Óbito – assentos – retificação. Comissão Especial sobre Mortos e Desparecidos Políticos. CEMDP. Direito humano a verdade e memória. Comissão Nacional da Verdade. Resolução 02/2017 da CEMDP. Retificação de registros de óbito. Normas administrativas gerais atualmente existentes suficientes. Independência funcional dos registradores e magistrados – desnecessidade de outras providências.—– Vide:- Processo CG 2018/121505.@Processo 121.505/2018, São Paulo, j. 3/8/2018, DJe de 9/8/2018, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 80, item 8, 81, parágrafo único, 110, 109, 50 e segts., e 46.