1VRPSP – 24.8.2018

Promessa de cessão – instrumento particular. Ação declaratória de nulidade. Vício intrínseco. Via judicial. Matrícula – bloqueio. Promessa de cessão – instrumento particular. Ação declaratória de nulidade. Vício intrínseco. Via judicial. Matrícula – bloqueio. @1085943-32.2018.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 24/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Matrículas – abertura – requerimento. Desdobro. Legitimidade. Matrículas – abertura – requerimento. Desdobro. Legitimidade. Consulta. Dúvida prejudicada. @1097238-03.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 24/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Cláusulas restritivas – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade. Cancelamento. Via judicial. Cláusulas restritivas – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade. Cancelamento. Via judicial. @1085482-60.2018.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 21/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Formal de partilha – nome – divergência. Retificação. Prova documental – ausência. Formal de partilha – nome – divergência. Retificação. Prova documental – ausência. @1070005-94.2018.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 14/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Certidão de inteiro teor – emolumentos – cobrança. Nota fiscal – Recibo. Reclamação. Certidão por quesitos. Certidão de inteiro teor – emolumentos – cobrança. Nota fiscal – Recibo. Reclamação. @0026225-24.2018.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 14/8/2018, DJe de 24/8/2018, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de matrícula. Estado civil. Prova documental. Retificação de matrícula. Estado civil. Prova documental. @1071106-69.2018.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, DJe de 24/8/2018,
Rel. Tânia Mara Ahualli.

CNJ – 27.6.2017

Tabelião de Notas. ISSQN – nota fiscal. Recurso administrativo em pedido de providências. Ausência de emissão de nota fiscal de serviço e de recolhimento do ISSQN por Tabelião de Notas. Incompetência deste Conselho Nacional de Justiça. 1. Não compete ao CNJ aferir o devido recolhimento de tributo ou a emissão da correspondente nota fiscal pelo agente delegado do serviço extrajudicial. Questão que, para além de ultrapassar a competência para o “controle e supervisão financeira, administrativa e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário”, atribuída ao Conselho pela Constituição da República, não se reveste de repercussão geral. 2. Recurso administrativo conhecido e não provido. @ 0002822-30.2016.2.00.0000, Campinas, j. 23/6/2017, DJe de 27/6/2017, Rel. BRUNO RONCHETTI DE CASTRO. Legislação: EC – 45/2004; LO – 12.392/2005; LO – 4.729; DEC – 15.356/2005; CF – 1988, art. 103B, § 4º, inc. III, e art. 37.

Serventia extrajudicial – concurso Público – prova – títulos. Recurso administrativo. Edital de concurso público. Serventias extrajudiciais (cartórios). Prova de títulos de especialização. Marco temporal para aquisição de títulos coincidente com data de publicação da peça convocatória. Ausência de ilegalidade. Recurso não provido. 1. Não há ilegalidade na regra editalícia que considera a data da publicação da peça convocatória como marco temporal para a aquisição de todos os títulos. 2. A faculdade de estabelecimento de marco temporal posterior, coincidente com a etapa de apresentação de títulos, não conduz à conclusão de que a comissão de concurso deve considerar outros marcos temporais, distintos da publicação do edital. 3. A redação do item 7.1 da minuta anexa à Resolução n. 81/2009 do CNJ refere-se à obrigatoriedade de previsão correspondente à publicação da peça convocatória para os títulos previstos nos incisos I e II. Quanto aos títulos previstos nos incisos III a VII, é permitida a discricionariedade. 4. Recurso conhecido e não provido. @ 0006357-64.2016.2.00.0000, Maranhão, j. 23/6/2017, DJe de 27/6/2017, Rel. DALDICE SANTANA. Legislação: CF -1988, art. 96, inc. I, a, e art. 99.

 

 

CGJSP – 04.02.2016

Provimento 4/2016. Tabelião. Interventor – responsabilidade. Sanção disciplinar. NSCGJSP – alteração. Provimento CGJ N.º 04/2016. Altera a redação do item 32.1, do Capítulo XXI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento CG 4/2016 de 1/2/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Doação – encargo. Registrador – responsabilidade – prescrição. Recurso administrativo – capacidade postulatória – advogado. Registro de Imóveis – registro de escritura pública de doação sem menção aos encargos – fato ocorrido há 29 anos – responsabilidade disciplinar já atingida pela prescrição – impossibilidade de serem averbados os encargos na data presente – recurso, ademais, prejudicado, seja porque não houve inconformismo com a nota de devolução, seja por falta de interesse e capacidade postulatória do recorrente. @ Processo CG 173.327/2015, Jau, dec. 28/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CPC art. 36; Estatuto da Advocacia, art. 1º.

RCPN. Dupla maternidade – reconhecimento. Declaração de nascido vivo. Qualificação registral – antecipação. Registro Civil das Pessoas Naturais – Dupla maternidade – Reconhecimento por ocasião da declaração de nascido vivo – Questão estranha às afetas à corregedoria dos serviços registrais – Recurso desprovido. @ Processo CG 178.905/2015, São Paulo, dec. 27/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Tabelião. Interventor – responsabilidade. Sanção disciplinar. Procuração irregular. Multa – destinação a entidade beneficente. Tabelião de Notas – interventor – possibilidade de aplicação de sanção disciplinar – lavratura irregular de procuração – responsabilidade por ato do preposto – precedentes – multa, porém, desproporcional – recurso parcialmente provido, para redução da multa – alteração da redação do art. 32.1, do Capítulo XXI, das NSCGJ. [v. Provimento CG 4/2016]. @ Processo CG 6.026/2016, Fernandópolis, dec. 27/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação de registro. Averbação – competência territorial. Circunscrição imobiliária. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de registro – Ato passível de averbação que, portanto, deve ser inscrito no Registro de Imóveis de origem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição – Arts. 169, I c.c. 213, § 1º, da Lei nº 6.015/73 – Item 138.27, do Capítulo XX, das NSCGJ – Recurso desprovido, com recomendação. @ Processo CG 166.783/2015, Itanhaém, dec. 26/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 169, I.

Tabelião de notas. Notário. Nota fiscal de serviços – ISS. Titular – interino – responsabilidade. Processo administrativo – recurso – capacidade postulatória. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente excepcional não cabível – Embargos de Declaração não conhecidos, por falta de capacidade postulatória. @ Processo CG 130.208/2015, Campinas, dec. 19/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Alvará. Transmissão da propriedade. Título formal. Emolumentos – gratuidade. Assistência judiciária gratuita. Título – numerus clausus. REGISTRO DE IMÓVEIS – Registro de alvará- Ausência de previsão na Lei de Registros Públicos – Ausência, ademais, de previsão, no alvará, de transmissão da propriedade – Recurso desprovido. @ Processo CG 184.953/2015, São Paulo12 SRI, dec. 27/1/2016, DJe 4/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.