CNJ – 30.8.2018

CNJ. Concurso Público. TJPI. Edital – retificação. Advocacia autônoma – comprovação. Judicialização artificial. CNJ. CONCURSO PÚBLICO. TJPI. Edital – retificação. Advocacia autônoma – comprovação. Reavaliação. Reclamação. CNJ – JUDICIALIZAÇÃO – DECISÕES DO CNJ. A “judicialização artificial” e posterior de matéria submetida ao Conselho Nacional de Justiça, perante outro órgão que não o STF, com o intuito de recorrer de decisões interlocutórias proferidas pelos Conselheiros, usurpa competência da Corte Suprema e não obsta o exercício das competências do CNJ. @0000042-49.2018.2.00.0000, Piauí, j. 28/8/2018, DJe de 30/8/2018, Rel. CÁRMEN LÚCIA. Legislação: CF – 1988, art. 102, inc. I, r.

CNJ. Reclamação para garantia das decisões. Recurso administrativo – distinções. CNJ – RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DE DECISÕES. A reclamação para garantia das decisões ou atos normativos pode ser instaurada de ofício ou mediante provocação e submetida ao Presidente do CNJ. Não se admite o uso da reclamação como sucedâneo de recurso administrativo, pois ela tem objeto bastante específico e não pode ser desvirtuada, por ausência de previsão regimental. @0005464-05.2018.2.00.0000, Pernambuco, j. 28/8/2018, DJe de 30/8/2018, Rel. CÁRMEN LÚCIA.