CGJSP – 12.2.2019

RCPN. Retificação. Nascimento – assento. Adoção simples. Filiação biológica – supressão. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Recurso de apelação recebido como recurso administrativo. Pedido de retificação de assento de nascimento. Adoção simples, na vigência do Código de Menores, Lei n° 6.697/79. Supressão de filiação biológica. Impossibilidade. Art. 110 da Lei n° 6.015/73, com a redação dada pela Lei 13.484/17. Recurso desprovido. – Recurso Administrativo 1053083-75.2018.8.26.0100. @1053083-75.2018.8.26.0100, São Paulo, j. 6/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 110.

Cédula de crédito bancário – aditivo. Novação – animus novandi – ausência. REGISTRO DE IMÓVEIS. Termo aditivo de cédula de crédito bancário. Documentos acostados aos autos que permitem concluir, na hipótese em análise, pela ocorrência de mera atualização do débito, com a incidência dos encargos previstos no contrato anteriormente registrado. Ausência de animus novandi. Novação não configurada. Óbice afastado, a ensejar a prática de ato de averbação. Recurso provido. —- Vide: – Recurso Administrativo 1042953-18.2017.8.26.0114. @1042953-18.2017.8.26.0114, Campinas, 1SRI, j. 6/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 361.

Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Titular – afastamento – prorrogação. Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Titular – afastamento – prorrogação. @PAD 200.002/2018, São Paulo, j. 11/2/2019, DJe de 12/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.