Setembro de 2017
Fevereiro de 2017
- 01 de fevereiro de 2017
Portaria CNJ 17/2017. Serviços Judiciais e Extrajudiciais – Inspeção. TJAM. Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. @ Portaria 17/2017, Amazonas, j. 8/05/2017, Dje 8/5/2017, Relator: João Otávio Noronha, Lei: CF art. 103B, § 4º.
Rcpn. Registro civil. Retificação. Grafia de nome – alteração. Ancestralidade. @ 1035149-41.2017.8.26.0100, São Paulo, Dje: 8/5/2017, Relator: Marcelo Benacchio.
Retificação de área. Confrontante – impugnação infundada. Retificação de área. Confrontante – impugnação infundada. @ Processo 1039107-69.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 29/9/2016, DJe 4/10/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213, § 2º, 4º, 5º.
Adjudicação. ITBI – recolhimento antecipado. Fato gerador. Qualificação registral. Bis in idem. Registro de Carta de Adjudicação – recolhimento antecipado do ITBI na expedição da carta de arrematação – exigência de novo recolhimento do imposto – descabimento ante a incidência do mesmo fato gerador do tributo, mesmo imóvel e mesmas partes – caracterização de bis in idem – dúvida improcedente. @ Processo 1095286-23.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 29/9/2016, DJe 4/10/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LMSP – ITBI | 11.154/91.
RCPJ. Reclamação. Pessoa Jurídica. Ata de eleição. Averbação. Perda de objeto. RCPJ. Reclamação. Pessoa Jurídica. Ata de eleição. Averbação. Perda de objeto. @ Processo 0008078-18.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 29/9/2016, DJe 4/10/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.
Dação em pagamento. CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @ Processo 1101079-40.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 27/9/2016, DJe 4/10/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 47, I, b.
Dúvida – registro – competência recursal. Nota Fiscal – emissão – prefeitura. Dúvida – registro – competência recursal. Nota Fiscal – emissão – prefeitura. @ Decisão 0001513-26.2014.8.26.0547, Santa Rita do Passa Quatro, j. 30/9/2016, DJe 4/10/2016, rel. Swarai Cervone de Oliveira. Legislação: CJESP 3/1969, art. 64, VI; LRP 6.015/1973, art. 198 e ss.
Dúvida – competência recursal. Nota Fiscal – emissão – prefeitura. Dúvida – competência recursal. Nota Fiscal – emissão – prefeitura. @ Decisão 0005916-28.2015.8.26.0248, Indaiatuba, j. 30/9/2016, DJe 4/10/2016, rel. Swarai Cervone de Oliveira. Legislação: CJESP 3/1969, art. 64, VI; LRP 6.015/1973, art. 198 e ss.
RCPJ. Dúvida – competência recursal. Averbação. Pessoa Jurídica. Eleição de diretoria. RCPJ. Dúvida – competência recursal. Averbação. Pessoa Jurídica. Eleição de diretoria. @ Decisão 1020804-96.2015.8.26.0405, Osasco, j. 14/9/2016, DJe 4/10/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CJESP 3/1969, art. 64, VI; LRP 6.015/1973, art. 198 e ss.
Inventário. Partilha. ITCMD – recolhimento. Qualificação registral. Registro de Imóveis – dúvida – formal de partilha – registro negado, ao argumento de recolhimento a menor de ITCMD – impossibilidade – não pode o sr. Oficial obstar registro por entender que o valor recolhido a título de tributo é inferior ao devido – dúvida improcedente – recurso provido. @ Acórdão 1066691-48.2015.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 25/8/2016, DJe 4/10/2016, Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 289.
RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Diretoria – eleição – vacância. Adminitratdor provisório. Continuidade. Registro de Imóveis – Pedido de Providências – Ata de Assembleia – Eleições – Período de Vacância na Diretoria – Atribuição da Responsabilidade – Via Ordinária – Procedente @ Pedido de Providências 1062030-89.2016.8.26.0100, São Paulo,
j. 28/9/2016, DJe 3/10/2016, rel. Tânia Mara Ahualli, Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.
Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registral. Copropriedade. Polo passivo. Continuidade. Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro de Carta de Arrematação – violação do princípio da continuidade – coproprietário que não figurou no polo passivo da ação que originou a arrematação – falta de comprovação de que o imóvel ficou pertencendo exclusivamente à ex esposa na partilha – dúvida procedente. @ Processo 1092790-21.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 28/9/2016, DJe 3/10/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1911; CTN 5.172/1966, art. 130; LOSS 8.212/1991, art. 53, § 1.
CETESB. Contaminação – reabilitação do solo – averbação – ato único. Registro de Imóveis – CETESB – averbação de contaminação e de reabilitação a serem feitas num único ato – orientação aos oficiais do Estado. @ Processo 770/2005, São Paulo, 22/9/2016, DJe 3/10/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.