1VRPSP – 25.10.2017

Tabelião de Protestos. Falsidade documental – carta de anuência. Falta funcional – ausência. Tabelião de Protestos. Falsidade documental – carta de anuência. Falta funcional – ausência. @1070268-63.2017.8.26.0100, São Paulo, 2TP, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Execução extrajudicial – purgação de mora – intimação. Correio – extravio de AR Execução extrajudicial – purgação de mora – intimação. Pedido de Providências. @0019178-33.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 24/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Emolumentos – depósito prévio. Gratuidade. EMOLUMENTOS – DEPÓSITO PRÉVIO – GRATUIDADE. Parte que alega não dispor de recursos para efetuar o depósito integral dos emolumentos para qualificação do título. É prática normal a exigência de depósito prévio de emolumentos, ocasião em que haverá a prenotação. Eventual gratuidade referente ao depósito prévio deve ser concedida no processo que deu origem ao título. (Ementa não oficial). @1094482-21.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 20/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Locação – cancelamento. Embargos de declaração. Locação – cancelamento. Embargos de declaração. @1057218-67.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 19/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Serventia judicial. Usucapião. Reclamação. Serventia judicial. Usucapião. Reclamação. @0052879-82.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Especialidade subjetiva. Casamento – qualificação pessoal – certidão. Escritura de compra e venda – qualificação pessoal – certidão de casamento. Especialidade subjetiva. @1090491-37.2017.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Matrícula – retificação. Direito de propriedade – transmissão. Matrícula – retificação. Direito de propriedade. Via judicial. @1099746-19.2017.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Permuta. Indisponibilidade de bens. Aquestos – comunicação. Pedido de providências – indisponibilidade do bem – cancelamento de averbação – imóvel adquirido por permuta, comunicando-se ao cônjuge – improcedente. @1076150-06.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.660, inc. I, 1.659, inc. I.

1VRPSP – 17.8.2017

Representação. Reclamação. Tabelião de Protesto. Dispensa de funcionários – verbas trabalhistas. Representação. Reclamação. Tabelião de Protesto. Dispensa de funcionários – verbas trabalhistas. @1076558-94.2017.8.26.0100, São Paulo, 6TP, DJe de 17/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Averbação – cancelamento. Falsidade documental. Matrícula – bloqueio. Averbação – cancelamento. Falsidade documental. Vício intrínseco. Via ordinária. Matrícula – bloqueio. @1079976-40.2017.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 15/8/2017, DJe de 17/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, caput, 3, e arts. 216 e 252.

Alienação fiduciária – instrumento particular. CND do INSS e RF. Pessoa jurídica – denominação – alteração – JUCESP. Título – retificação. Tempus regit actum. Especialidade subjetiva. Segurança jurídica. Alienação fiduciária – instrumento particular. CND do INSS e RF. Pessoa jurídica – denominação – alteração – JUCESP. Título – retificação. Tempus regit actum. Especialidade subjetiva. Segurança jurídica. @1062367-44.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 10/8/2017, 7SRI, DJe de 17/8/2017,
Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 7.711/88, art. 1º, § 11, 3, incs. I, III, IV; LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b, d; LRP – 6.015/1973, art. 176, incs. II e III, a, b, 2 e 4; LAF – 9.514/1997, art. 38.

 

 

1VRPSP – 11.11.2016

Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de protesto – função exercida a distância. Teletrabalho. Procedimento administrativo disciplinar. Tabelião de protesto – função exercida a distância. Teletrabalho. Não havendo comprovação de conduta irregular ou falta funcional praticada pelo Tabelião, determinou-se o arquivamento do procedimento administrativo disciplinar. (ementa não oficial).  1VRPSP > @ Processo 0026209-41.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 7/11/2016, DJe 11/11/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF 1988; LNR 8.935/1994, art. 20, §5º, 31, I, II, V.