1VRPSP – 31.10.2017

Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento. Inalienabilidade. Incomunicabilidade. Via jurisdicional. CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DOMÍNIO. O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no bojo do qual se investigará a vontade dos instituidores e não ao juízo administrativo. @1103168-02.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 26/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Locação – cancelamento. Extinção. Pedido de providências – cancelamento de averbação de contrato de locação – documentos que comprovam a extinção da relação jurídica – procedência @1087147-48.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 25/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 250, inc. III.

Emolumentos. Assistência judiciária gratuita. Direito personalíssimo. Formal de partilha. Custas e emolumentos. Assistência judiciária gratuita. Direito personalíssimo. O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não se podendo presumir a sua extensão a todas as partes que figuram na ação, já que as condições financeiras das pessoas são diversas. @1084167-31.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 25/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LCESP – 11.331/2002, art. 29; CF – 1988, art. 5º, inc. LXXIV; LO – 1.060/1950, art. 3º, inc. II.

Retificação de registro. Municipalidade – impugnação – domínio. Retificação de registro. Municipalidade – impugnação. Direito de propriedade. Via judicial. @1035017-81.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 25/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, § 5º, inc. II.

Retificação de registro. Bem público municipal. Matrícula – abertura. Terra devoluta. Retificação de registro. Bem público municipal. Matrícula – abertura. @0111854-2004.8.26.0100, São Paulo, 10, 4, 1 SRI, j. 23/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 213, § 5º; LO – 13.105/15, art. 515, § 3º.

Retificação de registro. Municipalidade – impugnação fundamentada. Direito de propriedade. Retificação de registro. Municipalidade – impugnação fundamentada. Direito de propriedade. @1035465-25.2015.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 18/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §§ 5º, 6º.

1VRPSP – 25.10.2017

Tabelião de Protestos. Falsidade documental – carta de anuência. Falta funcional – ausência. Tabelião de Protestos. Falsidade documental – carta de anuência. Falta funcional – ausência. @1070268-63.2017.8.26.0100, São Paulo, 2TP, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Execução extrajudicial – purgação de mora – intimação. Correio – extravio de AR Execução extrajudicial – purgação de mora – intimação. Pedido de Providências. @0019178-33.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 24/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Emolumentos – depósito prévio. Gratuidade. EMOLUMENTOS – DEPÓSITO PRÉVIO – GRATUIDADE. Parte que alega não dispor de recursos para efetuar o depósito integral dos emolumentos para qualificação do título. É prática normal a exigência de depósito prévio de emolumentos, ocasião em que haverá a prenotação. Eventual gratuidade referente ao depósito prévio deve ser concedida no processo que deu origem ao título. (Ementa não oficial). @1094482-21.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 20/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Locação – cancelamento. Embargos de declaração. Locação – cancelamento. Embargos de declaração. @1057218-67.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 19/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Serventia judicial. Usucapião. Reclamação. Serventia judicial. Usucapião. Reclamação. @0052879-82.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Especialidade subjetiva. Casamento – qualificação pessoal – certidão. Escritura de compra e venda – qualificação pessoal – certidão de casamento. Especialidade subjetiva. @1090491-37.2017.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Matrícula – retificação. Direito de propriedade – transmissão. Matrícula – retificação. Direito de propriedade. Via judicial. @1099746-19.2017.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Permuta. Indisponibilidade de bens. Aquestos – comunicação. Pedido de providências – indisponibilidade do bem – cancelamento de averbação – imóvel adquirido por permuta, comunicando-se ao cônjuge – improcedente. @1076150-06.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 17/10/2017, DJe de 25/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.660, inc. I, 1.659, inc. I.

1VRPSP – 11.10.2017

Matrícula – abertura. Retificação de área – impugnação fundamentada. Direito de propriedade. Via judicial. Matrícula – abertura. Retificação de área – impugnação fundamentada. Direito de propriedade. Via judicial. @1121469-31.2016.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, DJe de 11/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §§ 5º, 6º, inc. II, e 229.

Locação – cancelamento. Locação antiga. Ação de despejo. LOCAÇÃO LONGEVA – CANCELAMENTO. Em que pese o deferimento do despejo e estar o imóvel locado a outra empresa, o fato por si não possibilita o cancelamento unilateral do registro, sendo exigido ou a apresentação da rescisão do contrato registrado ou, alternativamente, a apresentação da ordem cancelamento pelo Juízo onde tramita a ação. @1057218-67.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 5/10/2017, DJe de 11/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250; LI – 8.245/1991, art. 59, §1º.

Protesto – cancelamento – restauração. Carta de anuência – falsidade. Via jurisdicional. Protesto – cancelamento – restauração. Carta de anuência – falsidade. Via jurisdicional. @1070843-71.2017.8.26.0100, São Paulo, 10TP, j. 4/10/2017, DJe de 11/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LP – 9.492/1997, art. 9º, parágrafo único; LRP – 6.015/1973, art. 214.

Conferência de bens – integralização. CND’s. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @1091512-48.2017.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 2/10/2017, DJe de 11/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Matrícula – bloqueio. Vício do título. Via judicial. Tempus regit actum. Bloqueio de matrícula – vício intrínseco ao título – via administrativa inadequada – ausência de nulidade de pleno direito (art. 214 da LRP) – matéria que se encontra sub judice – Pedido improcedente. @1084646-24.2017.8.26.0100, São Paulo, 6SRI, j. 2/10/2017, DJe de 11/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214; LAF – 9.514/1997, art. 26.

1VRPSP – 8.2.2017

Alienação fiduciária – compromisso de compra e venda – anuência do credor. Promessa de compra e venda. Registro de instrumento particular de compromisso de venda e compra – alienação fiduciária que grava o imóvel – necessidade de anuência expressa do credor fiduciário – princípio da legalidade. @ 1001332-83.2017.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 6/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCE – 4.591/64, art. 31-A ao 31-F; LO – 10.931.

Sociedade – constituição – instrumento particular. CND. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @ 1003305-73.2017.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 6/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS -8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Desdobro – área inferior – situação consolidada – usucapião. Registro de Imóveis – Dúvida Inversa – Carta de Sentença – Parcelamento de Solo – Hipótese excepcional – Reconhecimento judicial da divisão do lote – Contrato anterior à Lei 6.766/79 – Situação consolidada – Procedência. @ 1047402-95.2016.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 6/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LPSU – 6766/1979.

Protesto – factoring – nota promissória – fomento mercantil. Pedido de Providências – Protesto de Nota promissória – Contrato de Factoring (Fomento Mercantil) – Protesto de Títulos – Impossibilidade – Assunção do risco por parte do faturizador é característica do contrato – Perda da autonomia e força executiva – Improcedente. 1110064-95.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Emolumentos – doação – usufruto – ITCMD – base de cálculo. Qualificação registral – tributos – recolhimento – fiscalização. Dúvida – Registro de Doação com reserva de usufruto – base de cálculo do ITCMD pelo valor venal do imóvel e não pelo valor de referência informado pela Prefeitura – princípio da legalidade e da tipicidade tributária – fiscalização do valor do imposto que extrapola o âmbito de atuação do Registrador – Dúvida improcedente. @ 1129918-75.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 3/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC -46.655/2002; LITCMD – 10.705/2000; CTN – 5.172/1966, art. 97, §1º, inc. II; LRP -6.015/1973, art. 289.

Retificação de registro – impugnação fundamentada – municipalidade. Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ 1041031-18.2016.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 3/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, inc. II.

Retificação de registro – impugnação fundamentada – direito de propriedade – via ordinária. “Retificação de área – impugnação fundamentada – necessidade de análise pelas vias ordinárias – retificação administrativa improcedente. @ 1074686-49.2014.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §5º.

Registro – cancelamento – mandado judicial – trânsito em julgado. Ordem de cancelamento de registro de arrematação – falta da certificação do trânsito em julgado ou que da decisão não houve interposição de recurso. Averbação de cancelamento denegada. (Ementa não oficial). @ 0009794-80.2016.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250, inc. I.

Carta de adjudicação – ITBI – fato gerador. Qualificação registral – fiscalização tributária. Registro de Carta de Adjudicação – recolhimento antecipado do ITBI na expedição da carta de arrematação – exigência de novo recolhimento do imposto – descabimento ante a incidência do mesmo fato gerador do tributo, mesmo imóvel e mesmas partes – caracterização de bins in idem – dúvida improcedente. @ 1139174-42.2016.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF -1988; CC2002 -10.406/2002.

Carta de arrematação – continuidade – disponibilidade. Título judicial – qualificação registral. Arrematação – modo derivado de aquisição. Indisponibilidade de bens. Dúvida – Registro de Carta de Arrematação – Quebra do princípio da continuidade – Falta de citação do titular de domínio – Arrematação como forma derivada de aquisição – Dúvida Procedente. @ 1131229-04.2016.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de adjudicação – especialidade subjetiva – continuidade – casamento – regime de bens. Título judicial – qualificação registral. Dúvida prejudicada – impugnação parcial. Dúvida – Registro Carta de Adjudicação – circunstâncias que tornam prejudicado o julgamento ante a impugnação parcial das exigências do Oficial – Dúvida inversa prejudicada. @ 1121962-08.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LDSCC – 6.515/1977.

Previdência privada – associação – RCPJ. Previdência privada – associação – RCPJ. @1128286-14.2016.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC1916 – 3.071/1916; CC2002 – 10.406/2002; LC – 109/01.

Emolumentos – doação – usufruto – ITCMD – base de cálculo. Qualificação registral – tributos – recolhimento – fiscalização. Dúvida – Registro de Doação com reserva de usufruto – base de cálculo do ITCMD pelo valor venal do imóvel e não pelo valor de referência informado pela Prefeitura – princípio da legalidade e da tipicidade tributária – fiscalização do valor do imposto que extrapola o âmbito de atuação do Registrador – Dúvida improcedente. @ 1126705-61.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – 46.655/2002; LITCMD – 10.705/2000, art. 9º; CTN – 5.172/1966, art. 97, inc. II; LRP – 6.015/1973, art. 289.

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – anatocismo – cancelamento do registro. Cancelamento de registro – vício intrínseco do título – anatocismo. Vícios intrínsecos ao título (como o anatocismo) devem ser reconhecidos em processo contencioso. (Ementa não oficial). @1001618-61.2017.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, caput, 252 e 216.

Parcelamento irregular – compromisso – promessa de compra e venda. Regularização fundiária. Registro de compromisso de compra e venda – art. 26, §6, da lei 6766/79 – necessidade de desmembramento regularizado – dúvida procedente. @ 1107265-79.2016.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 2/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 26, §6º.

Casamento – condomínio – mancomunhão – partilha – continuidade. Dúvida – Registro escritura de venda e compra – ausência de apresentação da partilha dos bens do casal – mancomunhão – violação ao princípio da continuidade – Dúvida procedente. @1125840-38.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 1/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 195.

Condomínio – ata – averbação – cancelamento – título – vício intrínseco. RTD. Pedido de Providências – cancelamento. Ata de Assembléia Geral Ordinária – ato formalmente perfeito – eventual vício intrínseco atinente ao documento apresentado deverá ser discutido nas vias próprias – Pedido improcedente. @ 1109677-80.2016.8.26.0100, São Paulo, 3RTDPJ, j. 1/2/2017, DJe de 8/2/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 127, I, 214, 252 e 216.