Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. CND – INSS RF. Qualificação registral. Exigências – impugnação parcial. Dúvida prejudicada – concordância parcial. Registro de imóveis – dúvida – cédula rural pignoratícia – irresignação parcial – recurso não conhecido. @ AC 0000350-67.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 29/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.
RTD. Ata de assembleia. Condomínio. Loteamento. Registro – conservação. Qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Registro de títulos e documentos – ata de assembleia geral ordinária de condomínio – Registro para fins de mera conservação na forma do art. 127, VII, da LRP – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido. @ AC 0005617-68.2014.8.26.0286, Itu, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 4.591/64; LNR art. 28; LRP art. 127, VII.
Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro. Loteador – ações penais – crime contra a Administração Pública. Inconstitucionalidade – via administrativa. Registro de Imóveis – Loteamento – Negativa de registro – Artigo 18, III, “c”, e § 2°, da Lei nº 6.766/1979 – Existência de ação penal em curso contra um dos sócios da loteadora por crime contra a administração – Fato que, por si só, obsta o registro – Impossibilidade de controle de constitucionalidade em sede administrativa – Dúvida procedente – Recurso não provido. @ AC 9000001-12.2015.8.26.0063, Barra Bonita, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPSU art. 18, § 2º, III, “c”.
Adjudicação compulsória. Continuidade. Título judicial – qualificação registral – exigências – concordância parcial – dúvida prejudicada. Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente, impedindo-se o registro de Carta de Adjudicação – Parte das exigências cumprida no curso do procedimento – Ausência de inclusão de Espólio no polo passivo de ação de adjudicação compulsória – Quebra do princípio da continuidade – Sentença de ação de adjudicação compulsória que não está imune ao exame dos requisitos para seu registro – Dúvida Prejudicada – Recurso não conhecido. @ AC 3007590-50.2013.8.26.0477, Praia Grande, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 28.
Dúvida prejudicada – exigências – concordância parcial – cópia reprográfica. Execução fiscal – INSS. União. Indisponibilidade. Especialidade subjetiva. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de escrituras públicas – Irresignação parcial e títulos em cópia – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Penhora em execução fiscal a favor do INSS – Recusa do registro com base no artigo 53, §1º, da Lei 8.212/91 – Alienação voluntária – Imóvel indisponível – Registro inviável. Apresentação de certidão de casamento de um dos coproprietários – Correta qualificação do titular de direito inscrito – Especialidade subjetiva – Exigência mantida. @ AC 3000575-90.2013.8.26.0360, Mococa, j 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º.
Carta de sentença – adjudicação compulsória. Continuidade. Especialidade. Título judicial – qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Registro de Imóveis – Dúvida julgada prejudicada, impedindo-se o registro de Carta de Sentença, tirada de ação de adjudicação compulsória – Impugnação parcial das exigências – Impossibilidade de cumprimento no curso do procedimento – Ausência de inclusão de proprietários no polo passivo de ação de adjudicação compulsória – Quebra do princípio da continuidade – Sentença de ação de adjudicação compulsória que não está imune ao exame dos requisitos para seu registro – Demais exigências pertinentes – Dúvida Prejudicada – Recurso não conhecido. @ AC 1037988-44.2014.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 15/3/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR art. 28.
Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Legalidade. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 9000002-27.2014.8.26.0614, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.
Bem de família legal – registro. Rol taxativo – fatos inscritíveis – numerus clausus. Registro de Imóveis – Dúvida – Bem de família legal – Pretensão de registro – Inexistência de previsão no art. 167, da LEI Nº 6.015/73 – Rol taxativo – Impossibilidade do registro – Inaplicabilidade da máxima de que o que não é vedado é permitido, porque o registrador age de acordo com o princípio da legalidade – Recurso não provido. @ AC 1115570-23.2014.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016. rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 1.711; Lei 8.009/90; LRP art. 167, I, 1.
Compromisso de compra e venda. Promessa. Indisponibilidade de bens. Qualificação registral – tempus regit actum. Erro registral – reparação na esfera cível. Registro de Imóveis – Compromisso de compra e venda apresentado após a averbação da indisponibilidade do imóvel – Tempus regit actum – Jurisprudência do CSM – Dúvida procedente – Recurso não provido. @ AC 1049817-85.2015.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016. rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Formal de partilha. ITBI – recolhimento – fiscalização. Decadência – prescrição. Registro de Imóveis – Formal de Partilha – Ausência de recolhimento de Imposto de Transmissão “causa mortis”- Dever do Oficial de velar pelo recolhimento – Impossibilidade de reconhecimento de decadência ou prescrição pela via administrativa – Recurso desprovido. @ AC 1042731-63.2015.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 289;
Distrato social – dação em pagamento – escritura pública. Dúvida – dilação probatória. Registro de imóvel – dúvida – distrato de compromisso de capitalização – dação em pagamento de imóvel – impossibilidade de aplicação por analogia do artigo 98, §§ 2º e 3º e artigo 234 da Lei 6.404/76 – necessidade de escritura pública para a transferência da titularidade do domínio – recurso não provido. @ AC 1036696-87.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, des. rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC-1916 art. 134, § 6º, II; CC art. 108; LNR art. 64; LRP art. 221, I; Lei 6.404/76, art. 234, 98, §§ 2º e 3º.
Inventário judicial. Formal de partilha. Legalidade. Especialidade subjetiva. Continuidade. Qualificação registral – limites. Registro de imóveis – formal de partilha – legalidade – limites da qualificação do oficial registrador – especialidade subjetiva que não é um fim em si mesmo – ausência de quebra da continuidade – recurso provido. @ AC 1006527-23.2015.8.26.0196, Franca, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 225, § 2º.
Inventário judicial. Formal de partilha. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Registro de Imóveis – Formal de Partilha – Título não imune à qualificação registral – Continuidade – Inobservância – Dúvida Procedente – Recurso não provido. @ AC 0000827-23.2015.8.26.0604, Sumaré, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 195.
Parcelamento irregular do solo. Imóvel rural. Condomínio. Compra e venda – fração ideal – alienação sucessiva. Registro de Imóveis – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo – Vendas sucessivas de frações ideais do mesmo bem imóvel – Ausência de vínculo entre os coproprietários — Desqualificação registral confirmada – Registro obstado – Recurso não provido. @ AC 0000682-07.2014.8.26.0408, Ourinhos, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 58, § 1º; Lei 4.504/64, art. 61;
Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia – vencimento. Qualificação registral. Legalidade. Registro de imóveis – cédula rural pignoratícia – prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – impossibilidade – precedentes desse conselho – apelação desprovida. @ AC 0000400-93.2015.8.26.0614, Tambaú, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC arts. 1439, 1493; DL 167/67, art. 61.
Carta de adjudicação. Execução condominial. Continuidade. Especialidade subjetiva. Adjudicação – modo derivado de aquisição. Título judicial – qualificação registral. Registro de imóveis – carta de adjudicação – forma derivada de aquisição da propriedade – ré, da ação de cobrança condominial, que sequer consta da matrícula do imóvel – cessionário cuja esposa não está qualificada – ferimento dos princípios da continuidade e da especialidade subjetiva – recurso desprovido. @ AC 0008002-97.2015.8.26.0562, Santos – 3 SRI, j. 25/2/2016, DJe 5/5/2016. rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 225, § 2º.