CGJSP – 22.9.2017

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – purgação da mora – pagamento ao credor. Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Mora – Consolidação da propriedade em nome da fiduciária – Alegação de que os valores em atraso foram pagos diretamente à credora fiduciária – Pedido de cancelamento da averbação que consolidou a propriedade – Impossibilidade – Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis – Inteligência dos artigos 26, § 5º, da Lei nº 9.514/97 e 327 do Código Civil – Purgação que, ademais, não foi comunicada pela fiduciária, que requereu a consolidação da propriedade do bem em seu nome – Recurso improvido. @1012250-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 13/9/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 26, §5º; CC2002 – 10.406/2002, art. 327.

RCPJ. Associação – estatuto social – alteração – quórum. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Associação – Averbação de ata de assembleia convocada para aprovação de mudanças no estatuto, com vistas a o adaptar à Lei Civil de 2002 – Presença de associados em quórum inferior ao traçado na própria norma de regência da Associação – Desobediência de regra estatutária, a inviabilizar a pretendida averbação da ata assemblear – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido. @1018191-77.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 6/9/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 2.031, 59, II, 2.033.

Retificação de registro – impugnação infundada. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação administrativa de área – Impugnação de credor de titulares de domínio de imóvel confrontante penhorado – Alegação de que a retificação implicaria modificação do perímetro e da área do imóvel confrontante – Inocorrência – Imóvel retificando e imóvel confrontante que foram georreferenciados e certificados pelo INCRA – Procedimento administrativo que não gera modificação do perímetro do imóvel, mas apenas proporciona adequação da descrição à área efetiva, estando ausente qualquer sobreposição – Impugnação infundada – Recurso não Provido. @1000770-41.2016.8.26.0575, São José do Rio Pardo, j. 23/8/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213.

Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento. Doação – escritura pública – retificação. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Pretensão de averbação de cancelamento de cláusulas restritivas incluídas por força de escritura pública de doação – Impossibilidade – Necessidade de prévia alteração do contrato de doação – Pedido de providências rejeitado – Recurso não provido. @1126499-47.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/8/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250, inc. II; CC2002 – 10.406/2002, arts. 472 e 553.

Protesto. Título judicial – liquidez – ausência. TABELIONATO DE PROTESTO – Indeferimento de protesto de título judicial – Ausência de liquidez – Indeferimento mantido – Recurso não provido. @1123408-80.2015.8.26.0100, Sertãozinho, j. 17/7/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 198 e ss.; LP – 9.492/1997, art. 18.

1VRPSP – 19.9.2017

RTDPJ. Sindicato. Duplicidade de registros. Alteração estatutária – cancelamento – antecipação de tutela. Qualificação registral. RTDPJ. Sindicato. Duplicidade de registros. Alteração estatutária – cancelamento – antecipação de tutela. Qualificação registral. @0074272-05.2013.8.26.0100, São Paulo, 2RTD, j. 19/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Protesto. Debêntures – local de pagamento. Qualificação notarial – impugnação parcial das exigências. Protesto – Convenção das partes sobre o local de pagamento – diferença entre local de pagamento das obrigações e local de execução das obrigações – artigo 327 CC e 27, da Seção II, Capítulo XV, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça – pagamento a ser efetuado no local indicado expressamente no título – independência do Oficial para qualificação do título – ausência de impugnação de todos os itens constantes na nota devolutiva – Pedido prejudicado. @1049929-83.2017.8.26.0100, São Paulo, 8TP, j. 14/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 327.

Matrícula – retificação. Lote – ocupação errônea. Permuta. Pedido de Providências – Retificação de matrícula para inversão dos titulares de domínio – registro que espelhou o titulo apresentado – incidência de hipoteca em um dos imóveis e não concordância da CEF – Via eleita inadequada – Pedido improcedente. @1046868-20.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 12/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças.

Inventário. Partilha. Separação obrigatória de bens – aquisição onerosa. Súmula 377 STF. Continuidade. Registro de Formal de Partilha – regime da separação obrigatória de bens – incidência da Sumula 377 STF – aquisição do imóvel a título oneroso – não consta do título a partilha relativa ao cônjuge pré morto – não comprovação de que o imóvel foi adquirido somente pela cônjuge virago – violação ao princípio da continuidade – Dúvida procedente. @1076890-61.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 12/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Condomínio – convenção condominial – alteração – projeto – estrutura – fachada. Aprovação unânime dos condôminos. Quóruns especiais de votação. Tempus regit actum. Condomínio – convenção condominial – alteração. Aprovação unânime dos condôminos. Quóruns especiais de votação. Qualificação registral. @1044178-18.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 11/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCE – 4.591/64, arts. 9º, §§ 2º,3º; 10, I, III, 14; CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.332, 1.333, 1.341, 1.342, 1.343, 1.324.

Usucapião extrajudicial. Tempus regit actum. Norma processual – vigência. “Dúvida – Reconhecimento extrajudicial de usucapião do imóvel – Lei que passou a vigorar durante o procedimento de dúvida – aplicação imediata – natureza processual da norma – Dúvida improcedente” @1042601-05.2017.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 11/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.465/2017; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.242; LO – 13.105/15, art. 1.046; LRP – 6.015/1973, art. 216-A, §§ 2º, 13.

1VRPSP – 13.7.2017

Locação – averbação – cancelamento. Locação – averbação – cancelamento. Locação antiga. Vínculo inexistente. @1019530-71.2017.8.26.0100, São Paulo, 16SRI, j. 11/7/2017, DJe de 13/7/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos.

Alienação fiduciária – instrumento particular – requisitos formais. Qualificação registral. Alienação fiduciária – instrumento particular – requisitos formais. Qualificação registral. @1048754-54.2017.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 10/7/2017, DJe de 13/7/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 24.

Estatuto – alteração – quórum. Qualificação registral. RTDPJ. Associação Desportiva Policia Militar do Estado de São Paulo – Alteração do Estatuto Social de associação – Necessidade de quórum qualificado conforme estatuto vigente – Alegação de mera correção textual, com rito simplificado, improcedente, tendo em vista a revogação de direitos previstos aos administradores – Procedimentos internos de deliberação dos órgãos administrativos a serem realizados antes de submissão de proposta de alteração estatutária à assembleia – Caráter opcional e meramente opinativo, nos termos do estatuto, que não vinculam a assembleia e, portanto, não tem averbação obrigatória – Pedido parcialmente procedente. @1030311-55.2017.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 7/7/2017, DJe de 13/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

Adjudicação – continuidade. Desmembramento – aprovação municipal. ITBI – recolhimento – fiscalização. Qualificação registral. Dúvida – Registro de Imóveis – Carta de Adjudicação – Principio da Continuidade – Necessidade de observar o princípio da legalidade – Desmembramento – Recolhimento ITBI – Procedente. @1047710-97.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 7/7/2017, DJe de 13/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, arts. 195 e 237; LPSU – 6766/1979, arts. 18 e 4, inc. III.

Adjudicação. Disponibilidade. Continuidade. Especialidade. Especialidade subjetiva. ITR. SICAR. Dúvida prejudicada – irresignação parcial. Carta de adjudicação. Disponibilidade. Continuidade. Especialidade. Especialidade subjetiva. ITR. SICAR. Irresignação parcial. Dúvida prejudicada. @1014753-43.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 5/7/2017, DJe de 13/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 176, incs. II, III, a, b, itens 2 e 4, e art. 212.

Compra e venda – simulação – valor irrisório – nulidade. CND do INSS e RF. Qualificação registral. Compra e venda – simulação – valor irrisório – nulidade. CND do INSS e RF. Qualificação registral. @1047695-31.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 4/7/2017, DJe de 13/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 167, inc. II; LRP – 6.015/1973, art. 289; LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

1VRPSP – 20.4.2017

Compra e venda. Procuração. Mandato – óbito do mandante – falecimento. Nulidade. Dúvida – Registro venda e compra – falecimento do mandante – cessação dos poderes outorgados na procuração – ausência de cláusula em causa própria – Dúvida procedente. @ 1004286-05.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 685, 674 e 689.

Estatuto social – reforma – quórum. RCPJ. Pedido de providências – Averbação Assembleia Geral Extraordinária para reforma do Estatuto Social – quórum estabelecido no Estatuto não atingido – Pedido indeferido. @ 1018191-77.2017.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 11.127/2005, arts. 54, 57, 59, 60.

Pessoa jurídica – continuidade – administrador provisório. RCPJ. Pessoa jurídica – continuidade – administrador provisório. RCPJ. @ 1010956-59.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

Pessoa Jurídica – administrador provisório – continuidade. RCPJ. Pessoa Jurídica administrador provisório – continuidade – RCPJ. @ 1032756-46.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

União estável – formal de partilha – formalização por escritura pública – situação de fato. Dúvida – registro de imóveis – união estável – situação de fato – inexigibilidade de averbação de escritura pública declaratória da união – para constar no registro, exige-se apenas declaração simples da situação dos companheiros – não havendo manifestação, presume-se o regime legal de bens – Art. 1.725 CC – necessidade, apenas, de procedimentos simples para evitar fraude ou incompatibilidade – observações – parcial procedência. @ 1101111-45.2016.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 10/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 1.725.

Compra e venda – cessão de direitos – promessas de cessão. Retificação de registro. Qualificação registral. Compra e venda – cessão de direitos – promessas de cessão. Retificação de registro. Qualificação registral. @ 1004936-52.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 10/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Hipoteca – termo de quitação – averbação. Cópia autenticada. Pedido de providências – averbação de termo de quitação – cópia em princípio, necessidade de documento original – excepcionalidade – impossibilidade de obtenção do original comprovada – possibilidade de uso da cópia autenticada – procedência. @1046364-48.2016.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 3/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Pessoa Jurídica administrador provisório – continuidade – RCPJ. Pessoa Jurídica administrador provisório – continuidade – RCPJ. @ 1031950-11.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 49.

1VRPSP – 23.09.2016

RCPJ. Contrato social – alteração. Quórum. Qualificação registral – impugnação parcial – prejudicialidade. Pedido de providências – registro de título – alteração de contrato social – impugnação parcial – quórum estabelecido pelo art. 1.076, I, do Código Civil não alcançado – pedido prejudicado. @ Pedido de Providências 1063490-14.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 20/9/2016, DJe 23/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1076, I.

Condomínio – convenção – alteração. Quórum – unanimidade. Estacionamento – bicicletas. Garagem. Área comum. Destinação preservada. Qualificação registral. Averbação de alteração da convenção de condomínio – estacionamento de bicicleta na garagem – não configuração de mudança da destinação do condomínio – quórum qualificado de 2/3 para aprovação – ausência de prejuízo para os condôminos – pedido procedente. @ Pedido de Providências 1075209-90.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 20/9/2016, DJe 23/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1351.

Cancelamento de registro. Títulos contraditórios. Prenotação – prioridade. Cancelamento de registro – existência de dois títulos prenotados – obediência ao princípio da prioridade que permitiu o registro de um dos títulos – configuração de abuso do exercício de direito – ausência de falta funcional – pedido improcedente. @ Pedido de Providências 1121395-11.2015.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 20/9/2016, DJe 23/9/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 186, 205.