1VRPSP – 20.9.2017

Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Via judicial. Matrícula – bloqueio. Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Via judicial. Matrícula – bloqueio. @1091034-40.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 18/9/2017, DJe de 20/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 214, 252 e 216.

Alienação fiduciária – termo de quitação – valor excedente. Alienação fiduciária – termo de quitação – valor excedente. Qualificação registral. @1057235-06.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 15/9/2017, DJe de 20/9/2017,  Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 27, §4º.

Compra e venda. Re-ratificação. Unidade condominial – bloco – indicação equivocada. Título causal. Permuta. Escritura de compra e venda. Re-ratificação. Unidade condominial – bloco – indicação equivocada. Título causal. Permuta. @1056522-31.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 14/9/2017, DJe de 20/9/2017,  Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 15.8.2017

Tabelião de Notas – escritura pública – dispensa – informação. Notário – Provimento 37/2017. Inclui o item 1.4 do Capítulo XIV das NSCGJ [v. Processo 106.303/2017] @ Provimento 37/2017, São Paulo, j. 4/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Tabelionato de Notas – loteamento – compromisso de compra e venda – transmissão da propriedade – escritura pública – prova de quitação. Emolumentos – redução. Provimento 37/2017. TABELIONATO DE NOTAS – Consulta – Aplicabilidade do desconto previsto no item 1.6, da Lei de Emolumentos –  Lei 6.766/79, art. 26, parágrafo 6º – Compromisso de compra e venda de lote firmado pelo loteador acompanhado de prova de quitação – Contrato preliminar impróprio, que substitui o contrato de compra e venda formalizado por escritura pública – Desconto legal que se impõe, tratando-se de mais uma exceção à regra geral prevista no art. 108, do Código Civil. [v. Provimento 37/2017] @ Processo 106.303/2017, São Paulo, j. 4/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LPSU -6766/1979, art. 26, §6º; CC2002 – 10.406/2002, art. 108; LCESP –  11.331/2002.

CGJSP – 2.8.2017

Parcelamento do solo urbano – loteamento contrato-padrão. Compromisso de compra e venda – promessa – transmissão da propriedade – prova da quitação. Escritura pública. REGISTRO DE IMÓVEIS – Loteamento urbano – Contrato-padrão previsto no art. 18, VI, da Lei 6.766/79 – Sugestão de imposição de cláusula obrigatória que esclareça ao adquirente acerca da possibilidade de registro de transmissão dominial mediante prenotação do compromisso de venda e compra de lote acompanhado de prova de quitação, nos termos do art. 26, parágrafo 6º, da Lei n. 6.766/79 – Impossibilidade – Normas da Corregedoria Geral da Justiça que já  impõem o respeito ao Código de Defesa do Consumidor, não sendo lícito criar dever de inserção de cláusula não prevista em Lei – Inteligência do item 188, do Capítulo XX, das NSCGJ – Presunção, outrossim, de lisura da atividade tabelioa, em cumprimento dos deveres de eficiência, urbanidade e presteza. @ Pedido de Providências 98.552/2017, Mirandópolis, j. 25/7/2017, DJe de 2/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LPSU – 6766/1979, art. 26, §6º, art. 18, inc. VI, art. 26, §§ 1 e 2, art. 31, §§1 e 2, e arts. 34 e 35; CDC -8.078/1990, art. 54, §3º; CC2002 – 10.406/2002, art. 108; LICC – 4.657/1942, art. 3º.

RI – união estável – averbação. Provimento CNJ 37. RCPN – Livro E. REGISTRO DE IMÓVEIS – Reclamação – União estável – Alegação de que o item 85.1 das NSCGJ contrariaria o disposto no art. 1º do Provimento 37, do CNJ – Necessidade de Registro no Livro E do Registro Civil para que a união estável conste do Registro imobiliário – Exigência que não contraria qualquer disposição legal e tampouco fere regulamentação do CNJ – Princípios da segurança jurídica e publicidade. @ Processo 118.884/2017, Bragança Paulista, j. 24/7/2017, DJe de 2/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.723, §1º, e art. 1.521.

1VRPSP – 24.4.2017

Escritura de compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @1020411-48.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 47, inc. I, b.

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – purgação da mora – pagamento ao credor. Averbação – cancelamento. Novo negócio. Pedido de providências – Consolidação da propriedade em alienação fiduciária, após notificação para purgação da mora – pagamento realizado diretamente ao credor – impossibilidade de cancelamento da averbação – necessidade de realização de novo negócio jurídico – improcedência. @ 1007296-57.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250, inc. II; LAF – 9.514/1997, art. 26, § 7º, inc. II.

Cessão de direitos – ITBI. Tributos – qualificação registral. Cessão de direitos – ITBI. Tributos – qualificação registral. @1000249-32.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LMSP – 11.154/91, art. 21; DMSP – 51.627/2010, arts. 1 e 2; LRP – 6.015/1973, art. 289.

ITBI – fração ideal – recolhimento ínfimo – garagem coletiva. IPTU – contribuinte único. Dúvida – Registro de escritura pública de compra e venda – garagem coletiva – IPTU lançado conjuntamente em nome de um único contribuinte – recolhimento de ITBI em valor menor a fração ideal – Dúvida procedente. @1129921-30.2016.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 289.

Adjudicação compulsória – ITBI – recolhimento – título judicial – qualificação registral. Registro de carta de adjudicação compulsória – réus não figuram na matrícula do imóvel como proprietários – violação ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @1002634-50.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 289.

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – cancelamento – purgação da mora – pagamento ao credor. Pedido de providências – Consolidação da propriedade em alienação fiduciária, após notificação para purgação da mora – pagamento realizado diretamente ao credor – impossibilidade de cancelamento da averbação – necessidade de realização de novo negócio jurídico – improcedência. @ 1012250-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 26, §§ 5º e 7º.

Condomínio – convenção condominial – alteração. Vaga de garagem – destinação. Averbação da alteração da convenção de condomínio – destinação das vagas de garagens – não configuração de mudança da destinação do condomínio – quórum qualificado de 2/3 para aprovação – ausência de prejuízo para os condôminos – pedido procedente. @1134549-62.2016.8.26.0100, São Paulo, 10SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.351.

Carta de sentença – dissolução de união estável – partilha de bens. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Prescrição – decadência. Carta de sentença – dissolução de união estável – partilha de bens. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Prescrição – decadência. @1018859-48.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 18/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: DEC – 46.655/2002, art. 1º, §5º; LRP – 6.015/1973, art. 289.

Condomínio de casas – alvará de desdobro falso – cancelamento. Comunicação dirigida pela municipalidade ao Oficial informando o cancelamento de alvará de desdobro. Para o cancelamento do registro de matrículas abertas em razão do desdobro aprovado, há necessidade de expressa ordem judicial. O ofício recebido pelo registrador “caracteriza-se mero documento de cientificação”. (Ementa não oficial). @1013341-77.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 12/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250.

Título original. Prenotação – inércia da parte. Registro – Dúvida Inversa – Título que não foi formalmente apresentado – Inércia da parte – Extinção do feito. @1121560-24.2016.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 12/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 203, inc. II; LO – 13.105/15, art. 485, inc. IV.

Compromisso de compra e venda – instrumento particular – reconhecimento de firma. Dúvida – Compromisso de venda e compra particular – necessidade de reconhecimento de firma – signatário menor púbere – assinatura de assistente que não supre o óbice – procedência. @1023012-27.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 12/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Casamento – regime de separação legal de bens – aquestos. Súmula 377 do STF. Inventário – cônjuge pré-morto. Continuidade. Dúvida – Registro de escritura pública de venda e compra – Principio da Continuidade – Morte do titular do domínio – Necessárias averbações referentes à sucessão por morte – Súmula 377 STF – Dúvida Procedente. @1135175-81.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 5/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Sucessão. Inventário. Formal de partilha. Quinhões – atribuição. Disponibilidade. Dúvida – assistência judiciária gratuita. Título judicial – qualificação. PARTILHA – DISPONIBILIDADE. Necessidade de retificação de partilha – distribuição de frações atribuídas aos herdeiros e legatária ultrapassam os direitos do de cujus registrados da matrícula imobiliária. TÍTULO JUDICIAL – QUALIFICAÇÃO. A origem judicial do título não torna prescindível a qualificação registrária. DÚVIDA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Pedido de justiça gratuita formulado pelo suscitado. No Juízo administrativo, censório e disciplinar não incidem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ressalva a hipótese de produção de prova pericial. (Ementa não oficial). @1004387-42.2017.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 4/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Empresa. Sociedade anônima – liquidação. Escritura pública. Dúvida – Registro de Imóveis – Liquidação – Transferência dos bens da empresa – Escritura Pública como meio hábil para realização da transferência – não aplicação do artigo 234 da Lei das Sociedades Anônimas – óbices mantidos – Procedente. @1005982-76.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 4/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 6.404/76, arts. 234 e 219.

Hipoteca – cédula hipotecária – cancelamento – perempção – quitação. Qualificação registral. Hipoteca – cédula hipotecária – cancelamento – perempção – quitação. Qualificação registral. @1104867-96.2015.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 3/4/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – 70/1966, art. 24.

 Retificação de área – impugnação. Retificação de área – impugnação. @0159881-29.2008.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 31/3/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos.

Retificação de registro – abertura de rua – impugnação. Retificação de registro – abertura de rua – impugnação. @0166793-13.2006.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 29/3/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212, 213.

Carta de arrematação – título original – cópia. Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Título que não foi formalmente apresentado. Dúvida Procedente. @1007489-72.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 2/3/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Doação – aquestos – cônjuge falecido. Casamento – Itália. Regime de bens – continuidade. Registro de Imóveis – Dúvida – Título de Doação – Cônjuge falecido – casamento realizado na Itália – principio da continuidade – não foi comprovada a incomunicabilidade de bens – Vias ordinárias – Procedente. @1000413-94.2017.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 21/2/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC1916 – 3.071/1916, art. 269; LRP – 6.015/1973, art. 195.

Cessão de direitos – cancelamento. Vício intrínseco. Via judicial. Pedido de Cancelamento – Cessão – É necessária a anuência de todos envolvidos no distrato – Vias judiciais – Não há como se proceder ao cancelamento – Improcedente. @1120324-37.2016.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 16/2/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250, incs. I, II, III, 214, 216.

Promessa de compra e venda – promessa de cessão – retificação. Continuidade. Instrumento particular – rubrica. Segurança jurídica. Dúvida – Registro instrumento promessa de venda e compra – Principio da Segurança Jurídica – Rubrica em todas as folhas do título – Principio da Continuidade – Óbices mantidos – Procedente. @ 1003326-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 9/2/2017, DJe de 24/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195; CC2002 – 10.406/2002, arts. 112, 113.

Escritura falsa. Matrícula bloqueada. Qualificação registral. Dúvida prejudicada. ESCRITURA PÚBLICA PRESUMIVELMENTE FALSA. Imóvel vendido a pessoas diferentes. Registro obstado. DÚVIDA PREJUDICADA. A concordância parcial com as exigências do Oficial prejudica a dúvida. (Ementa não oficial). @1005161-72.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 19/4/2014, DJe de 24/4/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos.

1VRPSP – 20.4.2017

Compra e venda. Procuração. Mandato – óbito do mandante – falecimento. Nulidade. Dúvida – Registro venda e compra – falecimento do mandante – cessação dos poderes outorgados na procuração – ausência de cláusula em causa própria – Dúvida procedente. @ 1004286-05.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 685, 674 e 689.

Estatuto social – reforma – quórum. RCPJ. Pedido de providências – Averbação Assembleia Geral Extraordinária para reforma do Estatuto Social – quórum estabelecido no Estatuto não atingido – Pedido indeferido. @ 1018191-77.2017.8.26.0100, São Paulo, 1RTDPJ, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 11.127/2005, arts. 54, 57, 59, 60.

Pessoa jurídica – continuidade – administrador provisório. RCPJ. Pessoa jurídica – continuidade – administrador provisório. RCPJ. @ 1010956-59.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

Pessoa Jurídica – administrador provisório – continuidade. RCPJ. Pessoa Jurídica administrador provisório – continuidade – RCPJ. @ 1032756-46.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 12/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 49.

União estável – formal de partilha – formalização por escritura pública – situação de fato. Dúvida – registro de imóveis – união estável – situação de fato – inexigibilidade de averbação de escritura pública declaratória da união – para constar no registro, exige-se apenas declaração simples da situação dos companheiros – não havendo manifestação, presume-se o regime legal de bens – Art. 1.725 CC – necessidade, apenas, de procedimentos simples para evitar fraude ou incompatibilidade – observações – parcial procedência. @ 1101111-45.2016.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 10/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 1.725.

Compra e venda – cessão de direitos – promessas de cessão. Retificação de registro. Qualificação registral. Compra e venda – cessão de direitos – promessas de cessão. Retificação de registro. Qualificação registral. @ 1004936-52.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 10/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Hipoteca – termo de quitação – averbação. Cópia autenticada. Pedido de providências – averbação de termo de quitação – cópia em princípio, necessidade de documento original – excepcionalidade – impossibilidade de obtenção do original comprovada – possibilidade de uso da cópia autenticada – procedência. @1046364-48.2016.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 3/4/2017, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Pessoa Jurídica administrador provisório – continuidade – RCPJ. Pessoa Jurídica administrador provisório – continuidade – RCPJ. @ 1031950-11.2017.8.26.0100, São Paulo, DJe de 20/4/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 -10.406/2002, art. 49.

1VRPSP – 24.1.2017

Hipoteca – cancelamento. Perempção. Pedido de Providências. Cancelamento de hipoteca. Incidência do prazo decadencial de trinta anos. Inteligência do artigo 1485 do CC. Pedido deferido. @ 1045618-83.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 238; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.485.

Locação. Caução locatícia – cancelamento. falecimento de caucionante. Credor – anuência. Pedido de providências – Cancelamento de caução locatícia – morte dos caucionantes – ausência de manifestação dos credores – pedido procedente. @ 1104101-09.2016.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LI – 8.245/1991, art. 37.

Doação. Usufruto. ITCMD – recolhimento – fiscalização. Qualificação registral. Fé pública notarial. Dúvida – Registro de doação com reserva de usufruto – Certidão do Tabelião do recolhimento do imposto – impossibilidade de exibição do recolhimento da guia – fé pública do tabelião – Dúvida improcedente. @ 1117997-22.2016.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 289.

Instrumento particular – recibo de sinal – princípio de pagamento. Especialidade objetiva – remanescente – apuração. Especialidade subjetiva. CND’s. Reconhecimento de firma – autenticação. Instrumento particular – recibo de sinal – princípio de pagamento. Especialidade objetiva – remanescente – apuração. Especialidade subjetiva. CND’s. Reconhecimento de firma – autenticação. @ 1124381-98.2016.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 7.711/88; LOSS – 8.212/1991, art.: 47, inc. I, b; LRP – 6.015/1973, arts. 176, 212, 221, inc. II.

Arrematação – hipoteca – cancelamento – notificação do credor. De acordo com o artigos 1.499, VI e 1501 do Código Civil, a arrematação extingue a hipoteca desde que tenha sido notificado judicialmente o credor hipotecário (Ementa não oficial). Pedido de Providências – Cancelamento de duas hipotecas que gravam o imóvel – Documentos que comprovam a notificação do credor hipotecário e registro da carta de arrematação em nome da arrematante – preservação do princípio da continuidade – Pedido Procedente. (ementa oficial). @ 1127449-56.2016.8.26.0100, São Paulo, 6 SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.499, inc. VI, e art. 1.501.

Retificação de registro – título judicial – erro. Pedido de retificação de registro – título judicial expedido com erro – incompetência deste juízo administrativo – vias ordinárias – improcedente. @ 1131351-17.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Alienação fiduciária. Quitação. Arrematação. Valor excedente – obrigação pessoal. Qualificação registral. Dúvida – Instrumento particular de quitação de alienação fiduciária – Recusa de registro sob o fundamento de que não há prova da entrega do valor excedente apurado à devedora fiduciante, nos termos do §4º do art. 27 da Lei 9.514/97 – Obrigação de caráter pessoal – Exigência indevida – Dúvida improcedente. @ 1119680-94.2016.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/201, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 27, § 4º.

Alienação fiduciária – cessão de direitos – anuência do credor. A cessão de fiduciante, em alienação fiduciária, deve contar com a anuência expressa do fiduciário. (ementa não oficial). @ 1124709-28.2016.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 19/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF -9.514/1997, art. 29.

RCPJ. RI. Especialidade subjetiva – denominação social – alteração. Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Ata de Assembleia – Desconformidade relativa à denominação – Impossibilidade do registro sem que seja sanada a inconsistência – improcedente. @ 1027523-05.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 16/12/2016, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212, 213, inc. I, g.

Embargos de declaração. Contradição – ausência. Escritura. CND. Dúvida. Embargos de declaração. Contradição – ausência. Escritura. CND. Dúvida. @ 1110773-33.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 203.

Alienação fiduciária condicional. Propriedade superveniente. Grau – dupla garantia. Caução de direito. Garantia real a non domino. Direitos reais – taxatividade. Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de instrumento de alienação fiduciária da propriedade superveniente – Inviabilidade – Princípio da Legalidade – Rol taxativo do artigo 167 da Lei de Registros Públicos – Dúvida procedente. @ 1111191-68.2016.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 1.361, §3º, e art. 1.420, §1º.

Ação declaratória de propriedade – competência – via judicial. Refoge à competência da Corregedoria Permanente analisar questões que envolvem declaração de domínio. (ementa não oficial). @ 1138644-38.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 24/1/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.