CGJSP – 15.8.2017

Tabelião de Notas – escritura pública – dispensa – informação. Notário – Provimento 37/2017. Inclui o item 1.4 do Capítulo XIV das NSCGJ [v. Processo 106.303/2017] @ Provimento 37/2017, São Paulo, j. 4/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Tabelionato de Notas – loteamento – compromisso de compra e venda – transmissão da propriedade – escritura pública – prova de quitação. Emolumentos – redução. Provimento 37/2017. TABELIONATO DE NOTAS – Consulta – Aplicabilidade do desconto previsto no item 1.6, da Lei de Emolumentos –  Lei 6.766/79, art. 26, parágrafo 6º – Compromisso de compra e venda de lote firmado pelo loteador acompanhado de prova de quitação – Contrato preliminar impróprio, que substitui o contrato de compra e venda formalizado por escritura pública – Desconto legal que se impõe, tratando-se de mais uma exceção à regra geral prevista no art. 108, do Código Civil. [v. Provimento 37/2017] @ Processo 106.303/2017, São Paulo, j. 4/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LPSU -6766/1979, art. 26, §6º; CC2002 – 10.406/2002, art. 108; LCESP –  11.331/2002.