1VRPSP – 19.9.2017

RTDPJ. Sindicato. Duplicidade de registros. Alteração estatutária – cancelamento – antecipação de tutela. Qualificação registral. RTDPJ. Sindicato. Duplicidade de registros. Alteração estatutária – cancelamento – antecipação de tutela. Qualificação registral. @0074272-05.2013.8.26.0100, São Paulo, 2RTD, j. 19/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Protesto. Debêntures – local de pagamento. Qualificação notarial – impugnação parcial das exigências. Protesto – Convenção das partes sobre o local de pagamento – diferença entre local de pagamento das obrigações e local de execução das obrigações – artigo 327 CC e 27, da Seção II, Capítulo XV, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça – pagamento a ser efetuado no local indicado expressamente no título – independência do Oficial para qualificação do título – ausência de impugnação de todos os itens constantes na nota devolutiva – Pedido prejudicado. @1049929-83.2017.8.26.0100, São Paulo, 8TP, j. 14/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, art. 327.

Matrícula – retificação. Lote – ocupação errônea. Permuta. Pedido de Providências – Retificação de matrícula para inversão dos titulares de domínio – registro que espelhou o titulo apresentado – incidência de hipoteca em um dos imóveis e não concordância da CEF – Via eleita inadequada – Pedido improcedente. @1046868-20.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 12/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças.

Inventário. Partilha. Separação obrigatória de bens – aquisição onerosa. Súmula 377 STF. Continuidade. Registro de Formal de Partilha – regime da separação obrigatória de bens – incidência da Sumula 377 STF – aquisição do imóvel a título oneroso – não consta do título a partilha relativa ao cônjuge pré morto – não comprovação de que o imóvel foi adquirido somente pela cônjuge virago – violação ao princípio da continuidade – Dúvida procedente. @1076890-61.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 12/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Condomínio – convenção condominial – alteração – projeto – estrutura – fachada. Aprovação unânime dos condôminos. Quóruns especiais de votação. Tempus regit actum. Condomínio – convenção condominial – alteração. Aprovação unânime dos condôminos. Quóruns especiais de votação. Qualificação registral. @1044178-18.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 11/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCE – 4.591/64, arts. 9º, §§ 2º,3º; 10, I, III, 14; CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.332, 1.333, 1.341, 1.342, 1.343, 1.324.

Usucapião extrajudicial. Tempus regit actum. Norma processual – vigência. “Dúvida – Reconhecimento extrajudicial de usucapião do imóvel – Lei que passou a vigorar durante o procedimento de dúvida – aplicação imediata – natureza processual da norma – Dúvida improcedente” @1042601-05.2017.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 11/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.465/2017; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.242; LO – 13.105/15, art. 1.046; LRP – 6.015/1973, art. 216-A, §§ 2º, 13.