CGJSP – 22.9.2017

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade – purgação da mora – pagamento ao credor. Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Mora – Consolidação da propriedade em nome da fiduciária – Alegação de que os valores em atraso foram pagos diretamente à credora fiduciária – Pedido de cancelamento da averbação que consolidou a propriedade – Impossibilidade – Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis – Inteligência dos artigos 26, § 5º, da Lei nº 9.514/97 e 327 do Código Civil – Purgação que, ademais, não foi comunicada pela fiduciária, que requereu a consolidação da propriedade do bem em seu nome – Recurso improvido. @1012250-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 7SRI, j. 13/9/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LAF – 9.514/1997, art. 26, §5º; CC2002 – 10.406/2002, art. 327.

RCPJ. Associação – estatuto social – alteração – quórum. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Associação – Averbação de ata de assembleia convocada para aprovação de mudanças no estatuto, com vistas a o adaptar à Lei Civil de 2002 – Presença de associados em quórum inferior ao traçado na própria norma de regência da Associação – Desobediência de regra estatutária, a inviabilizar a pretendida averbação da ata assemblear – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido. @1018191-77.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 6/9/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 2.031, 59, II, 2.033.

Retificação de registro – impugnação infundada. REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação administrativa de área – Impugnação de credor de titulares de domínio de imóvel confrontante penhorado – Alegação de que a retificação implicaria modificação do perímetro e da área do imóvel confrontante – Inocorrência – Imóvel retificando e imóvel confrontante que foram georreferenciados e certificados pelo INCRA – Procedimento administrativo que não gera modificação do perímetro do imóvel, mas apenas proporciona adequação da descrição à área efetiva, estando ausente qualquer sobreposição – Impugnação infundada – Recurso não Provido. @1000770-41.2016.8.26.0575, São José do Rio Pardo, j. 23/8/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213.

Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento. Doação – escritura pública – retificação. REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Pretensão de averbação de cancelamento de cláusulas restritivas incluídas por força de escritura pública de doação – Impossibilidade – Necessidade de prévia alteração do contrato de doação – Pedido de providências rejeitado – Recurso não provido. @1126499-47.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/8/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 250, inc. II; CC2002 – 10.406/2002, arts. 472 e 553.

Protesto. Título judicial – liquidez – ausência. TABELIONATO DE PROTESTO – Indeferimento de protesto de título judicial – Ausência de liquidez – Indeferimento mantido – Recurso não provido. @1123408-80.2015.8.26.0100, Sertãozinho, j. 17/7/2017, DJe de 22/9/2017, Rel. Manoel Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 198 e ss.; LP – 9.492/1997, art. 18.