2VRPSP – 19.9.2017

RCPN. União estável – casamento – conversão. Regime da separação obrigatória de bens. Qualificação registral. RCPN. União estável – casamento – conversão. Regime da separação obrigatória de bens. Qualificação registral. @1011394-85.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 19/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.829, I, III, IV, 544, 2.002, 2.005, parágrafo único, 1.838, 1.845, 1.653, 1.641, II; CC1916 – 3.071/1916; LO – 13.105/15.

RCPN. Casamento – assento tardio. Casamento religioso – reconhecimento. Cidadania italiana. RCPN. Assento tardio de casamento – casamento religioso – reconhecimento. Cidadania italiana. Amparo legal – ausência. @1087216-80.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 19/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LO – 1.110/1950, art. 1º; LRP – 6.015/1973, art. 74; CC2002 – 10.406/2002.

Tabelionato de Notas. Custas e emolumentos – IPESP – Estado – Portal do Extrajudicial – irregularidades. Arquivamento. Tabelionato de Notas. Custas e emolumentos – IPESP – Estado – Portal do Extrajudicial – irregularidades. Arquivamento. @1029038-75.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 19/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

Casamento. Regime bens. Separação legal de bens – pacto antenupcial. Separação de bens – legal – obrigatória – convencional. Princípio da autonomia da vontade. Casamento – causa suspensiva – impedimentos. Embargos de declaração. Casamento. Regime bens. Separação legal de bens – pacto antenupcial. Separação de bens – legal – obrigatória – convencional. Princípio da autonomia da vontade. @1065469-74.2017.8.26.0100, São Paulo j. 19/9/2017, DJe de 19/9/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.653, 1.639, 1.641, II.

2VRPSP – 30.5.2017

Interino – remuneração – teto – repasse ao Estado. Interino – remuneração – teto – repasse ao Estado. @0037207-68-2016.8.26.0100, São Paulo, j. 24/5/2017, DJe de 30/5/2017, Rel. Marcelo Benacchio.

Escritura de compra e venda – lavratura – falsidade documental. Qualificação notarial. Escritura de compra e venda – lavratura – falsidade documental. Qualificação notarial. @1084437-89.2016.8.26.0100, São Paulo, 14TN, DJe de 30/5/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: DL – 3.689, art. 40.

1VRPSP – 17.4.2017

Pedido de Providências. Projeto habitacional – interesse social – Cracolândia. Matrícula – unificação. Estado – posse – imissão. CND’s. Qualificação registral. Pedido de providências – projeto habitacional de interesse social da população de baixa renda – “cracolândia” – unificação de matrículas de áreas desapropriadas – possibilidade, apenas com a imissão na posse do ente desapropriante, sem exigência da conclusão das ações judiciais – exigências formuladas pelo Oficial superadas com os documentos que vieram aos autos – necessidade de CND afastada – matrícula de área unificada que pode ser aberta em nome do Estado de São Paulo – realização de atos que afetaram o bem ao interesse público – irreversibilidade – precedentes – ação procedente. @ 1000858-15.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 10/4/2017, DJe 17/4/2017, 2 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DL – 3.365/41, art. 5º, §3º; LO – 11.977; LRP – 6.015/1973.

Custas e emolumentos. Redução. SFH. Reclamação. EMOLUMENTOS – REDUÇÃO – SFH. Para ser cabível a redução de 50% nos emolumentos devidos pelo registro de bem imóvel financiado no âmbito dos programas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) os valores envolvidos não podem ultrapassar o teto previsto em resolução do CMN (ementa não oficial). @ 0006203-76.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe 17/4/2017, 11 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP – 11.331/2002; LRP – 6.015/1973, art. 290.

Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Alvará judicial. Dilação probatória. Matrícula. Bloqueio. ALVARÁ JUDICIAL – ALEGADA FALSIDADE. Para apuração da falsidade documental há necessidade de dilação probatória, incompatível com o procedimento administrativo em curso na Vara de Registros Públicos. Bloqueio da matrícula cautelar determinado (ementa não oficial). @ 0008293-57.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 24/3/2017, DJe 17/4/2017, 10 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, § 3º.