1VRPSP – 17.4.2017

Pedido de Providências. Projeto habitacional – interesse social – Cracolândia. Matrícula – unificação. Estado – posse – imissão. CND’s. Qualificação registral. Pedido de providências – projeto habitacional de interesse social da população de baixa renda – “cracolândia” – unificação de matrículas de áreas desapropriadas – possibilidade, apenas com a imissão na posse do ente desapropriante, sem exigência da conclusão das ações judiciais – exigências formuladas pelo Oficial superadas com os documentos que vieram aos autos – necessidade de CND afastada – matrícula de área unificada que pode ser aberta em nome do Estado de São Paulo – realização de atos que afetaram o bem ao interesse público – irreversibilidade – precedentes – ação procedente. @ 1000858-15.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 10/4/2017, DJe 17/4/2017, 2 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DL – 3.365/41, art. 5º, §3º; LO – 11.977; LRP – 6.015/1973.

Custas e emolumentos. Redução. SFH. Reclamação. EMOLUMENTOS – REDUÇÃO – SFH. Para ser cabível a redução de 50% nos emolumentos devidos pelo registro de bem imóvel financiado no âmbito dos programas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) os valores envolvidos não podem ultrapassar o teto previsto em resolução do CMN (ementa não oficial). @ 0006203-76.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe 17/4/2017, 11 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LCESP – 11.331/2002; LRP – 6.015/1973, art. 290.

Escritura de compra e venda. Falsidade documental. Alvará judicial. Dilação probatória. Matrícula. Bloqueio. ALVARÁ JUDICIAL – ALEGADA FALSIDADE. Para apuração da falsidade documental há necessidade de dilação probatória, incompatível com o procedimento administrativo em curso na Vara de Registros Públicos. Bloqueio da matrícula cautelar determinado (ementa não oficial). @ 0008293-57.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 24/3/2017, DJe 17/4/2017, 10 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, § 3º.