CGJSP – 14.04.2016

Processo administrativo disciplinar. Falta disciplinar grave – pena – aplicação. Aposentadoria – cassação. Prescrição punitiva. Processo administrativo disciplinar – oficial que se aposenta durante o procedimento – perda do objeto – inocorrência – sanção que pode ser aplicada, uma vez que a falta disciplinar que se imputa ao acusado ocorreu, em tese, enquanto sujeito ao poder correcional – acusado no gozo de sua capacidade civil – sanção de cassação da aposentadoria que não pode ser aplicada, por analogia, a delegado de serventia extrajudicial – pretensão punitiva alcançada pela prescrição – recurso provido, prejudicada a análise do mérito direto. @ Processo CG 38.426/2016, Lorena, dec. 11/4/2016, DJe 14/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei Estadual 10.261/1968, arts. 250, 259, 261, 277; LNR art. ART: 32, I, II, III, IV.