Escritura pública – alteração contratual – registro. Especialidade objetiva. “Consulta” – reconsideração. Dúvida. Coisa julgada. Título original – cópia. Exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Registro de imóveis – escritura pública – negativa de registro – dúvida julgada improcedente – “consulta” do oficial – reconsideração, de ofício, pelo juízo de primeiro grau – possibilidade – inexistência de coisa julgada – necessidade de prévia retificação da área – cumprimento parcial das exigências no curso do processo – título que não foi apresentado em seu original – dúvida prejudicada. @ AC 0002636-42.2013.8.26.0370, Monte Azul Paulista, j. 15/12/2015, Dje 6/4/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino. Legislação: Lei 7.711/88, art. 1º, § 1º a 3º INC I, III e IV; CPC art. 1.111; LRP art. 204, 213, § 13º; Lei 8.212, art. 47, I, “b”.
Dia: 6 de abril de 2016
CGJSP – 06.04.2016
Serventia extrajudicial vaga. Interinidade. Teto – despesas. Interino – nomeação. Ementa não oficial. Proposta de publicação de recomendação, dirigida aos Juízes Corregedores Permanentes do Estado, para que o aumento injustificado de despesa da Serventia vaga e recolhimento do excedente sejam tratados com a máxima severidade, evitando-se a nomeação de interinos que sejam parentes consanguíneos ou por afinidade, sempre que for possível invocar o interesse público. [NE: v. Comunicado CG 291/2016, publicado no DJe de 6/4/2016]. @ Processo CG 18.766/2016, São Paulo, dec. 18/3/2016, DJe 6/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Comunicado CG 291/2016. Serventia extrajudicial – interinidade – remuneração – teto. Despesas. @ Comunicado CG 291/2016, São Paulo, Dje de 6/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Senado – Comissão de desburocratização alterada
Por ato do Sr. Presidente do Senado Federal, sen. Renan Calheiros, foi alterada a composição da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de Lei destinados a desburocratizar a Administração Pública Brasileira, melhorar a relação com as empresas e o trato com os cidadãos. Além disso, prorrogou-se o prazo de funcionamento da Comissão até 31/12/2016.
Confira abaixo.
ATO DO PRESIDENTE n. 7, de 2016
Altera o Ato da Comissão Diretora n° 13, de 2015, que institui Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de Lei destinados a desburocratizar a Administração Pública Brasileira, melhorar a relação com as empresas e o trato com os cidadãos
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares e com fundamento no art. 9° do Ato da Comissão Diretora n°13, de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato da Comissão Diretora n° 13, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A Comissão de Juristas prevista no art. 1° será composta pelos seguintes membros:
I — Mauro Campbell Marques;
II — José Antonio Dias Toffolli;
III — Paulo Rabello de Castro;
IV — João Geraldo Piquet Carneiro;
V— Ives Gandra Martins;
VI — Otavio Luiz Rodrigues Junior;
VII — Aristóteles de Queiroz Camara;
VIII — Mary Elbe Queiroz;
IX — Eumar Roberto Novacki;
X – Gabriel Rizza Ferraz;
XI – Antonio Helder Medeiros Rebouças;
XII – Daniel Vieira Bogéa Soares;
XIII – Luciana Leal Brayner;
XIV – Marcello Augusto Diniz Cerqueira;
XV – Everardo de Almeida Maciel;
XVI — Eduardo Maneira;
XVII — Heleno Taveira Torres;
XVIII — Paulo Ricardo de Souza Cardoso;
XIX – Cleide Regina Furlani Pompermaier;
XX – Leonardo Carneiro da Cunha.
……………………………………………………………………………..”(NR)
Art.2º Fica prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão até 31/12/2016.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de abril de 2016
Senador RENAN CALHEIROS.
Confira fac-símile do Diário do Senado Federal. DSF 41 – 6.4.2016.