Processo administrativo disciplinar. Tabelião de Notas. Punição – prescrição. Portaria inaugural – ampla defesa – contraditório. Nulidade. Processo administrativo disciplinar – Prescrição – Lei n° 8.112/1990 – Incidência por analogia – Prazo bienal, contado da data em que a Autoridade Administrativa tomou conhecimento do fato – Escritura de venda e compra lavrada no ano de 1999 – Fato comunicado à Autoridade Administrativa no ano de 2015 – Prescrição não configurada – Recurso, nesse ponto, desprovido. Processo administrativo disciplinar – Portaria insubsistente – Ausência de descrição dos fatos imputados ao Tabelião – Omissão quanto a fatos considerados na sentença – Indicação da inobservância de normas que não estavam em vigor à época dos fatos – Previsão de pena máxima de repreensão e imposição, ao final, de pena de multa – Nulidade da Portaria reconhecida – Recurso provido. @ 28.046/2017, Catanduva, j. 20/2/2017, DJe de 9/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: EFPCSP – 10.261/1968, art. 261 e 277, § 1º.
Prescrição punitiva
CGJSP – 14.04.2016
Processo administrativo disciplinar. Falta disciplinar grave – pena – aplicação. Aposentadoria – cassação. Prescrição punitiva. Processo administrativo disciplinar – oficial que se aposenta durante o procedimento – perda do objeto – inocorrência – sanção que pode ser aplicada, uma vez que a falta disciplinar que se imputa ao acusado ocorreu, em tese, enquanto sujeito ao poder correcional – acusado no gozo de sua capacidade civil – sanção de cassação da aposentadoria que não pode ser aplicada, por analogia, a delegado de serventia extrajudicial – pretensão punitiva alcançada pela prescrição – recurso provido, prejudicada a análise do mérito direto. @ Processo CG 38.426/2016, Lorena, dec. 11/4/2016, DJe 14/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: Lei Estadual 10.261/1968, arts. 250, 259, 261, 277; LNR art. ART: 32, I, II, III, IV.