CGJSP – 07.04.2016

Retificação de registro – recurso – decisão interlocutória. Desistência – homologação – coisa julgada formal. Registro de Imóveis – Retificação – Recurso contra decisão interlocutória que negou pedido de desistência do procedimento – Cabimento – Inexistência, no art. 246, do Código Judiciário, de distinção entre a decisão interlocutória e a final do Juiz Corregedor permanente que estaria sujeita ao recurso – Mérito – Decisão interlocutória que não se sustenta, dado que as questões de ordem ambiental, levantadas pelo Ministério Público, ainda que de ordem pública, podem ser discutidas pelas vias próprias – Ausência, ademais, de partes ou de coisa julgada no procedimento de retificação, a indicar que a desistência não terá qualquer consequência distinta de um decreto de improcedência – Recurso provido. @ Processo CG 191.156/2015, São Paulo, dec. de 1/4/2016, Dje 7/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Tabelionato de notas. Notário. Emolumentos – desconto. Posse – instrumento particular – direitos possessórios. Tabelionato de Notas – Desconto de 40% sobre o valor dos emolumentos devidos nas transações cuja instrumentalização admite forma particular – Item 1.6 das notas anexas à Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas – Constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos possessórios – aplicabilidade do desconto independentemente do valor do imóvel – Negócios envolvendo direitos possessórios que podem ser formalizados por instrumento particular – Regramento em caráter geral e normativo. @ Processo CG 8.730/2016, São Paulo, dec. de 31/3/2016, Dje 7/4/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC art. 107.