1VRPSP – 18.07.2016

Cláusulas retritivas – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade – Cancelamento administrativo – Inadimissibilidade – Via judicial. Cláusulas retritivas – inalienabilidade – impenhorabilidade – incomunicabilidade – Cancelamento administrativo – Inadimissibilidade – Provocação da atividade jurisdicional – Via judicial. (ementa não oficial). @ Processo 1069911-20.2016.8.26.0100, São Paulo – 17 SRI, j. 14/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Divórcio – partilha – CEJUSC – homologação – competência . Divórcio Partilha – CEJUSC. Os acordos homologados nos CEJUSC, no setor processual, valerão como títulos executivos judiciais e deverão ser executados nos juízos do feito em que foram constituídos, se for o caso. Título que deve ser recepcionado pelo foro extrajudicial. (Ementa não oficial). @ Processo 0014994-68.2016.8.26.0100, São Paulo – 18 SRI, j. 13/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Promessa de Venda e Compra – CND – Receita Federal – Certidão conjunta. Dúvida – Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra – CND – Receita Federal – Certidão Conjunta de débitos relativos às contribuições previdenciárias, tributos federais e dívida ativa da União – Lei 8.212/91 – Dúvida Improcedente. (ementa não oficial). @ Processo 1059925-42.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 12/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Casamento – regime de bens – presunção de comunicação – aquestos. Casamento – Regime Da Comunhão Parcial de Bens. Imóvel adquirido a título oneroso na constância do casamento. Presunção de comunicabilidade afastada por decisão judicial expressa, provada a aquisição do bem com esforço próprio de um dos cônjuges. Determinação de averbação para que do registro conste que, mesmo casados sob o regime de comunhão parcial de bens, os imóveis não se comunicaram, conforme decidido em processo judicial. (Ementa não oficial, SJ). @ Processo 1012030-85.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 12/7/2016, DJe: 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Alienação fiduciária – cancelamento de averbação – intimação por AR. Registro de Imóveis – pedido de providências – cancelamento de averbação – contrato de financiamento – intimação por AR – validade da intimação realizada a terceiro – improcedente. @ Processo 1060773-29.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 12/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Alienação fiduciária – Notificação – Intimação – Purgação da mora – Cancelamento da averbação – necessidade de novo negócio jurídico.  Pedido de providências – Consolidação da propriedade em alienação fiduciária, após notificação para purgação da mora pagamento realizado diretamente ao credor impossibilidade de cancelamento da averbação necessidade de realização de novo negócio jurídico – improcedência. @ Processo 1113134-57.2015.8.26.0100, São Paulo9 SRI, j. 12/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Pedido de providências – exigências – concordância parcial. Pedido de Providências – falta de apresentação dos títulos originais – interessado que deixou de providenciar a regularização, embora devidamente intimado – pedido prejudicado. @ Processo 1033338-80.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 11/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Promessa de Compra e Venda – compromisso. Instrumento particular. Título original – cópia simples. Sociedade – prova de representação. Reconhecimento de firmas. Estado civil – casamento – certidão. Título judicial – qualificação registral. Dúvida- Registro de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda – ausência de apresentação do documento original – inobservância dos requisitos previstos em lei – Dúvida procedente. @ Processo 1048895-62.2016.8.26.0100, São Paulo – 8 SRI, j. 11/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de adjudicação. CND. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @ Processo 1062556-56.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 11/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Sociedade – cisão parcial – protocolo de justificação – laudo de avaliação. Emolumentos – cálculo. Pedido de Providências – Averbação cisão parcial de empresa jurídica – necessidade de apresentação do protocolo de justificação e do laudo de avaliação registrados na Junta Comercial – Pedido Improcedente. @ Processo 1037729-78.2016.8.26.0100, São Paulo – 13 SRI, j. 7/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Sindicato – incorporação – protocolo de intenção. CNPJ. Analogia. Sindicato – inatividade. Sindicato – Incorporação – Protocolo de Intenção. Dúvida – Exigência – Dispensa por Argumento Analógico. Havendo lacuna legal quanto ao procedimento de incorporação de sindicatos, aplica-se o Art. 4º da LINDB, que permite o uso da analogia, tendo em vista ser impossível a incorporação de sindicato sem anuência do incorporado. Especialidade Subjetiva – CNPJ. Alegação de inatividade do sindicato incorporado para dispensa de indicação de inscrição no CNPJ. Inexistência de qualquer exceção legal. Sindicato Incorporado – Inatividade. Sindicato incorporador que realizou a incorporação sem qualquer anuência ou ato de membros do incorporado alegando inatividade. Procedimento que gera insegurança jurídica aos associados da incorporada, que poderiam se ver vinculados a entidade sindical de outra região sem tomar conhecimento. Registro denegado. (Ementa não oficial).  @ Processo 1033913-88.2016.8.26.0100, São Paulo, 7/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 art. 1.117.

Sub-rogação de vínculo – Causa de inscrição imobiliária – Via administrativa – Competência – Vara cível. @ Processo 1062915-06.2016.8.26.0100 j. 7/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Cancelamento de registro – Retificação de registro – Dação em pagamento. Registro – efeito constitutivo. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. O pressuposto da retificação de registro é a sua imprecisão, erro, ou omissão, inexistente no caso concreto, já que as matrículas refletem o teor do título que lhes deu causa.Dação em Pagamento – Registro – Efeito Constitutivo.  Pretensão de valer-se de título não registrado para afastar o que foi efetivamente inscrito de molde a alterar os direitos sobre o bem. A propriedade somente se transfere com o registro do título na matrícula do imóvel. (Ementa não oficial). @ Processo 1052085-78.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 6/7/2016, DJe 18/7/2016, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Emolumentos. Formal de Partilha – parte ideal – Justiça Gratuita – assistência judiciária. Direito personalíssimo. Emolumentos – Assistência Judiciária Gratuita – Direito Personalíssimo. O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não se podendo presumir a extensão a todas as partes que figuram na ação, já que as condições financeiras das pessoas são diversas. @ Processo 1056890-74.2016.8.26.0100, São Paulo – 7 SRI, j. 6/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CPC art. 509, § único; CF art. 5º,  LXXIV; Lei 11.331/2002 art. 29; Lei Ordinária 1.060/1950 art. 3º, II.

Alienação Fiduciária – instrumento – requisitos formais – título – valor da prestação – juros – encargos. Dúvida – Alienação Fiduciária – Ausência de requisitos formais do título – Valor da prestação, juros e demais encargos – princípio da legalidade – Dúvida procedente.(ementa não oficial). @ Processo 1049051-95.2016.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 6/7/2016, DJe 18/7/2016. rel. Tânia Mara Ahualli.

Pedido de Providências – Alienação Fiduciária – Notificação – Intimação. Alienação Fiduciária – Alegação de processo de notificação para purgação da mora irregular – Notificação válida, nos termos contrato celebrado entre devedor e credor fiduciário – Pedido improcedente. @ Processo 1044520-63.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j.  6/7/2016, DJe 18/7/2016, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Pedido de providências – desbloqueio da matrícula – duplicidade antinômica – usucapião – continuidade. Pedido de providências – desbloqueio da matrícula – duplicidade antinômica – usucapião – continuidade – pedido deferido. (ementa não oficial). @ Processo 1060741-24.2016.8.2016.0100, São Paulo – 9 SRI, j. 6/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Indisponibilidade de bens – Bloqueio – ITBI – cessão. Dúvida – Venda e compra e cessão – Indisponibilidade de bens em nome de um dos cedentes de direitos sobre o imóvel – Bloqueio da matrícula – Necessidade de comprovante do ITBI – Dúvida procedente. (ementa não oficial). @ Processo 1050323-27.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 6/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Associação – Continuidade. Registro civil de pessoa jurídica – Associação – Quebra de continuidade – Nova diretoria eleita meses depois do término dos mandatos anteriores – Falta de ratificação por parte dos órgãos diretivos anteriores – Recusa de averbação mantida. @ Processo 1051743-67.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 4/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Protesto – contrato de prestação de serviços – honorários advocatícios. Processo Extinto – Perda De Objeto. Informação do Tabelião acerca da superação dos óbices para efetivação do protesto e concordância do Ministério Público. Feito que perde seu objeto, bastando o requerente reapresentar o título junto à Serventia Extrajudicial. (Ementa não oficial). @ Processo 1041152-46.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 4/7/2016, DJ 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Retificação de registro extrajudicial. Interesse de agir. Processo – extinção. Retificação de Registro Extrajudicial – Concordância do Registrador. Concordância do Registrador acerca da possibilidade da retificação ser feita extrajudicialmente, mediante requerimento junto à Serventia. Autora que carece de interesse processual ante a ausência de apresentação do título na Serventia para qualificação. Processo julgado extinto. (Ementa não oficial). @ Processo 1021718-71.2016.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 4/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Interdito proibitório – usucapião – conflito de competência. Interdito proibitório – usucapião – conflito de competência. @ Processo 1013429-52.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 4/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho. Legislação: Novo CPC art. 951.

Emolumentos – cobrança indevida – décuplo. Assistência judiciária gratuidade – direito personalíssimo. Partilha – meação. Emolumentos – Assistência Judiciária Gratuita – Direito Personalíssimo. O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo e não ser admite a sua extensão para alcançar todas as partes que figuram na ação, já que as condições financeiras das pessoas são diversas. (Ementa não oficial, SJ). @ Processo 0011054-95.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 4/7/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Pedido de Providências – Alienação fiduciária – notificação – intimação – nulidade. Alienação Fiduciária – Intimação. A certidão lavrada por registrador goza de fé pública sendo seus atos presumidamente válidos até prova em contrário. Notificação em local de trabalho não configura constrangimento, uma vez realizadas várias tentativas de notificação no domicílio. (Ementa não oficial). Processo 0006918-55.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, 24/6/2016, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Compromisso de Venda e Compra – CND – Receita Federal – Certidão conjunta. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação  – dúvida improcedente.@ Processo 1046278-77.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, J. 22/6/2016,  DJe 18/7/2016, 14 SRI, rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPJ. Administrador provisório – Associação – Via judicial – continuidade. Registro Civil de Pessoa Jurídica – Nomeação de administrador provisório – Associação – Via judicial – continuidade registrária (ementa não oficial). @ Processo 1068984-54.2016.8.26.0100, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.. Legislação: CC2002 art. 49.

Inventário – desdobro – individualização de matrículas – erro formal do título – especialidade objetiva – Retificação de área. Disponibilidade. Inventário – desdobro – individualização de matrículas – erro formal do título – especialidade objetiva – Retificação de área. Disponibilidade. @ Processo 1126531-86.2015.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, DJe 18/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

CNJ – 15.07.2016

Resolução CNJ 236/2016 – alienação judicial por meio eletrônico. Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, §1°, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). V. Processo 0002842-21.2016.2.00.0000. @ Resolução 236/2016, Brasília, j. 13/7/2016, DJe 15/7/2016, rel. Ricardo Lewandovski. Legislação: LO Novo CPC 13.105/15.

CNJ – 14.07.2016

Resolução CNJ 235/2016. Padronização de procedimentos administrativos do judiciário.  Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. Código de Processo Civil – Lei 13.105, de 16 de março de 2015 –  art. 979, caput, §§ 1º e 3º. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – arts. 896-B e 896-C. Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008 – art. 1º§§ 4º e 5º. Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012. V. Processo 0002843-06.2016.2.00.0000. @ Resolução 235/2016, j. 13/7/2016, DJe 14/7/2016, rel. Ricardo Lewandovski.

 

Resolução CNJ 234/2016. Editais eletrônicos. Comunicação processual em meio eletrônico. DJEN. Domicílio eletrônico. Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências. V. Processo 0002840-51.2016.2.00.0000. @ Resolução 234/2016, j. 13/7/2016, DJe 14/7/2016, rel. Ricardo Lewandovski.

CGJSP – 14.07.2016

Comunicado CG 1.071/2016. Corregedoria dos cartórios extrajudiciais. Dúvida – classe processual. Peticionamento eletrônico.  Sistema ESAJ. Distribuição de processos. Registro de Imóveis. (Ementa não oficial). @ Comunicado 1.071/2016, São Paulo, j. 14/7/2016, DJe 14/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Comunicado CG 1.072/2016. Corregedoria dos cartórios extrajudiciais. Dúvida – classe processual. Peticionamento eletrônico.  Sistema ESAJ. Distribuição de processos. Registro de Imóveis. (Ementa não oficial). @ Comunicado 1.072/2016, São Paulo, j. 14/7/2016, DJe 14/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RCPN. Emolumentos. Publicidade registral. Certidão – busca – prazo. ARPEN.  Registro Civil – Busca de assentos – Busca com resultado negativo, exigida a certidão; busca com resultado negativo, dispensada a certidão; e busca com resultado positivo, dispensada a certidão – Cobrança dos emolumentos previstos no item 11 da Tabela V da Lei Estadual nº 11.331/02 – Cabimento – Possibilidade de fixação de emolumentos para o serviço de pesquisa. Busca de assento feita manualmente, sem apoio em índice – Trabalho que demanda tempo considerável – Sugestão de cobrança dos emolumentos previstos no item 11 da Tabela V da Lei Estadual nº 11.331/02 a cada dez anos de pesquisa – Acolhimento – Possibilidade de o usuário circunscrever o período a ser pesquisado – Prazo que segue o critério dos Comunicados de busca de assentos publicados por esta Corregedoria Geral no DOE.  @ Processo 69.457/2016, São Paulo, j. 1/7/2016, DJe 14/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CNJ – 12.07.2016

Sociedade. Empresa. Cooperativa. Junta comercial. Tabelionato. Procuração – administração – encaminhamento. Provimento CNJ 42/2014.  Ato Normativo. Referendo do Plenário. Provimento nº 42, de 31 de outubro De 2014. Corregedoria Nacional de Justiça. 1. Cuida-se de provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e que dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas, submetido ao Plenário, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado pelo Plenário. V. Provimento 42/2014. @ Ato Normativo 0002161-51.2016.2.00.0000, j. 7/6/2016, DJe 12/7/2016, rel. Nancy Andrighi..

RCPN. CRC – Central de Informações de Registro Civil. Provimento CNJ 46/2015.  Provimento CNJ 46/2015. Referendado pelo Plenário. RCPN. CRC – Central de Informações de Registro Civil. V. Provimento 46/2014. @ Ato Normativo 0002162-36.2016.2.00.0000, j. 12/5/2016, DJe 12/7/2016, rel. Nancy Andrighi.

2VRPSP – 12.07.2016

Escritura – lavratura – emolumentos – cobrança excessiva – devolução em décuplo – pena privada – dolo – culpa – má fé. Responsabilidade disciplinar – preposto.  Escritura – lavratura – emolumentos – cobrança excessiva – devolução em décuplo – pena privada – dolo – culpa – má fé. Responsabilidade disciplinar – preposto.  @ Processo 0036877-08.2015.8.26.0100, j. 14/6/2016, DJe 12/7/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LCESP 11.331/2002, art. 32, § 3.

CSMSP – 12.07.2016

Serventia extrajudicial. Aposentadoria – rescisão – verbas indenizatórias. Quinquênio – licença-prêmio. Serventia Extrajudicial – Aposentadoria – Pagamento de verbas indenizatórias decorrentes da rescisão irregular de contrato de trabalho, nos termos da Portaria CG nº 11/73, quinquênios, licença-prêmio e danos morais – Promulgação da Lei nº 8.935/94 que, nos termos de parecer da Corregedoria Geral elaborado no Processo CG nº 2428/2001, revogou os regramentos administrativos anteriores – Inaplicabilidade ao caso dos autos dos Provimentos CG nº 14/91 e da Portaria CG nº 11/73 – Verbas rescisórias indevidas – Direito ao pagamento dos valores correspondentes ao 4º e 5º adicionais temporais quinquenais, respeitada a prescrição das parcelas. – Licença-prêmio limitada ao período posterior à Constituição Federal de 1988 – Recurso do réu parcialmente provido e recurso da autora não provido. @ Acórdão 1006204-27.2014.8.26.0269, Itapetininga, j. 5/7/2016, DJe 12/7/2016, rel. Luís Paulo Aliende Ribeiro.

Loteamento popular – escritura pública – forma dat esse rei. Promessa de compra e venda. Prova da quitação. Loteamento irregular.  Registro de Imóveis – Pretensão de registro de escritura pública de compromisso de venda e compra – Aplicação do art. 26, §6º, da Lei nº 6.766/79 que se restringe a loteamentos regularizados – Dúvida procedente – Recurso desprovido. @ AC 1025260-34.2015.8.26.0100, São Paulo, 15 SRI, j. 25/2/2016, DJe 12/7/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LPSU 6766/1979, art. 26, § 6, PMCMV 11.977/2009.

CNJ – 11.07.2016

CNJ. Ato normativo. Comunicações processuais. DJEN. Domicílio Eletrônico. NCPC. Resolução CNJ 234. Ato normativo. Comunicações processuais. Diário de justiça eletrônico nacional – DJEN. Plataforma de comunicações processuais do Poder Judiciário (domicilio eletrônico). Lei 13.105, de 16 de março, de 2015. V. Resolução CNJ 234, de 13/7/2014. @ Ato Normativo 0002840-51.2016.2.00.0000, Brasília, j. 5/7/2016, DJe 11/7/2016, rel. Luiz Claudio Allemand. Legislação: LO Novo CPC 13.105/15.

CNJ. Ato normativo. Alienação judicial por meio eletrônico. CPC. Resolução CNJ 236. Ato normativo. Proposta de resolução sobre leilão. Novo Código de Processo Civil. V. Resolução CNJ 236/2016. @ Ato Normativo 0002842-21.2016.2.00.0000, Brasília, j. 5/7/2016, DJe 11/7/2016, rel. Carlos Eduardo Oliveira Dias. Legislação: Novo CPC 13.105/15 art. 882, § 1º.

CNJ. Ato normativo. Poder Judiciário. Procedimentos administrativos – padronização. Resolução CNJ 235/2016. Ato normativo. Artigo 979, caput, do Código de Processo Civil. Padronização dos procedimentos administrativos nos órgãos do Poder Judiciário. Repercussão geral. Casos repetitivos. Incidentes de assunção de competência. Regulamentação. Resolução CNJ 160/2012. Revogação. V. Resolução CNJ 235/2016. @ Ato Normativo 0002843-06.2016.2.00.0000, Brasília, j. 5/7/2016, DJe 11/7/2016, rel. Fernando Cesar Baptista De Mattos. Legislação: Novo CPC 13.105/15.

2VRPSP – 11.07.2016

Representação – tabelião. Arquivo – documento – conservação do acervo – extravio. Notário – responsabilidade civil. Portaria 2VRPSP 5/2016. Tabelião – Responsabilidade Civil. Eventual responsabilidade civil não pode ser tratada nos estreitos limites da via administrativa. Competirá ao interessado a utilização da via jurisdicional adequada. PORTARIA 5/2016. Instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade do tabelião pelo extravio de documento depositado na serventia sob sua guarda e responsabilidade. (ementas não oficiais, SJ). @ Portaria 5/2016, São Paulo, j. 5/7/2016, DJe 11/7/2016, Dr. Marcelo Benacchio. V. Processo 0043603-32.2014.8.26.0100, j. 5/7/2016, DJe 11/7/2016,  Dr. Marcelo Benacchio.

CSMSP – 11.07.2016

RCPN. Óbito – retificação de assento. Suprimento ou Restauração de Registro Civil. Competência.  Retificação de Registro Civil – Competência. Ação de retificação de registro civil. Para a fixação da competência dentro de uma Comarca não se aplicam os artigos do Código de Processo Civil (art. 42 e ss.). A competência entre os foros da Comarca de São Paulo é absoluta. Matéria reservada à Lei de Organização Judiciária (Decreto-Lei Complementar Estadual n° 3/69), de competência privativa do Poder Judiciário dos Estados (art. 96 da Constituição Federal). @ Processo 1002692-81.2016.8.26.0005, São Paulo, j. 7/7/2016, DJe 11/7/2016, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta.