2VRPSP – 15.08.2016

RCPN. Retificação – nascimento – assento – nome do pai. Jurisdição voluntária – decisão – trânsito em julgado. Retificação de Registro – Decisão transitada em julgado. A prolação de sentença, adstrita aos termos pedidos já transitada em julgado, torna inviável que nova decisão seja prolatada nos mesmos autos. (Ementa não oficial, SJ). @ Decisão 1126925-93.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 10/8/2016,  DJe 15/8/2016, rel.  Renata Pinto Lima Zanetta.

CSMSP – 11.07.2016

RCPN. Óbito – retificação de assento. Suprimento ou Restauração de Registro Civil. Competência.  Retificação de Registro Civil – Competência. Ação de retificação de registro civil. Para a fixação da competência dentro de uma Comarca não se aplicam os artigos do Código de Processo Civil (art. 42 e ss.). A competência entre os foros da Comarca de São Paulo é absoluta. Matéria reservada à Lei de Organização Judiciária (Decreto-Lei Complementar Estadual n° 3/69), de competência privativa do Poder Judiciário dos Estados (art. 96 da Constituição Federal). @ Processo 1002692-81.2016.8.26.0005, São Paulo, j. 7/7/2016, DJe 11/7/2016, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta.