CSMSP – 10.08.2016

Compra e venda. Continuidade. Desmembramento. Remanescente – apuração. Retificação. Transcrição lacunosa. Especialidade objetiva. Registro longevo. Retificação de registro. Escritura pública – ato notarial – nulidade. Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Transcrição imprecisa que compromete a segurança do sistema – Venda e compra celebrada com herdeiros dos titulares tabulares – Sujeição do registro ao princípio da continuidade – Desmembramento irregular de lote, a exigir retificação (apuração do remanescente) – Irrelevância dos erros praticados no âmbito do serviço extrajudicial (notarial e registral) – Sentença mantida – Recursos improvidos. @ AC 0005615-39.2015.8.26.0068, Barueri, j. 30/6/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213, I, a a g.

Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. ITBI. Carimbo – assinatura do juiz – autenticação. Qualificação registral – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Registro de Imóveis – Recusa de ingresso carta de arrematação – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Registro de carta de arrematação – Modo derivado de aquisição da propriedade – Aplicabilidade do princípio da continuidade – Imóvel registrado em nome de terceiro que impede o ingresso da carta – Exigência mantida. Falta de recolhimento de ITBI – Incidência do imposto em caso de arrematação – Exigência mantida. Certidão expedida pelo Município que comprove a quitação de impostos – Desnecessidade – Inteligência do item 119.1 do Capítulo XX das NSCGJ – Exigência afastada. Ausência, no termo de encerramento e conferência, de assinatura e carimbo da Juíza que expediu a carta – Falta também de certidão lançada pelo escrivão comprovando a autenticidade da assinatura da Juíza – formalidades que preservam a segurança e atendem ao disposto no artigo 221 do Tomo I das NSCGJ – Exigência mantida. @ A C 0002852-39.2014.8.26.0185, Estrela D’Oeste, j. 21/6/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Carta de sentença – servidão administrativa – instituição. Descrição precária. Especialidade objetiva. Registro de Imóveis – Dúvida – Carta de sentença – Servidão administrativa – Princípio da especialidade – Deficiente descrição do imóvel serviente que prejudica a precisa individuação da servidão cujo registro se almeja – Afronta ao princípio da especialidade – Dúvida procedente – Recurso improvido. @ AC 0004443-20.2015.8.26.0082, Boituva j. 30/6/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 225, 167, 176, II, 3º.

Summa hypotecharia – legislação de apoio

Aqui se acham reunidas as leis citadas nos estudos que compõem a página Summa Hypotecharia.

  • pdf.thumbnail – Lei de 20 de junho de 1774. esta lei é importante por escalonar as preferências e privilégios nas execuções hipotecárias. Chama a atenção a previsão de instrumentos particulares.
  • Lei de 11 de outubro de 1827. Nesta lei prevê-se a forma por que devem ser providos os ofícios de Justiça e Fazenda e as serventias vitalícias. A lei será citada nas discussões relativas ao Decreto 482, de 14 de novembro de 1846, que criou o Registro Hipotecário.

STJ – 09.08.2016

Alienação fiduciária. SFI. Reintegração de posse. Notificação por edital. Nulidade. Agravo Interno. Recurso Especial. Civil e Processual Civil (CPC/1973). Alienação Fiduciária de Imóvel. Sistema Financeiro Imobiliário. Lei 9.514/97. Reintegração de posse. Notificação por edital. Nulidade. Ausência de tentativa de localização do devedor fiduciante. Consolidação Propriedade. Não Ocorrência. 1. Invalidade da notificação por edital realizada sem prévia tentativa de localização do devedor, no procedimento extrajudicial da Lei 9.514/97. Precedentes. 2. Hipótese em que o responsável pela notificação limitou-se a deixar “avisos” no imóvel, não tendo realizado nenhuma diligência para obter informações sobre o paradeiro do mutuário. 3. Exigência de aviso de recebimento, conforme previsto no art. 26, § 3º, da Lei 9.514/97, não bastando simples “avisos” informais, sem identificação do recebedor. 4. Inocorrência da consolidação da propriedade em mãos do credor fiduciário. 5. Improcedência do pedido de reintegração de posse. 6. Necessidade de se evitar julgamentos conflitantes, tendo em vista a conexão com o Recurso Especial n. 1.363.405/RS. 7. Agravo Interno Desprovido. @ Agravo de Instrumento 1.363.414-RS, Rio Grande do Sul, j. 2/8/2016 DJe 9/8/2016, rel. Paulo de Tarso Sanseverino. Legislação: CPC 5.869/1973; LAF 9.514/1997, art. 26, § 3º.

1VRPSP – 09.08.2016

RCPJ. Ata de assembleia – averbação. Continuidade. Estatuto social. Código Civil. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. Registro de Pessoa Jurídica – averbação de Ata de Assembléia Extraordinária – entidade que se encontra em situação irregular por lacuna administrativa e ausência de adaptação do Estatuto Social ao Código Civil – falta de nomeação de administrador provisório na esfera judicial – pedido improcedente. @ Processo 1065012-76.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/08/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.

Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Continuidade. Registro escritura pública de instituição de bem de família convencional – imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para garantia de dívida – impossibilidade. @ Processo 1062052-50.2016.8.26.0100, São Paulo – 11 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1711; LO 8.009/90, art. 3, II; LRP 6.015/1973, art. 195.

Especialidade subjetiva. Homonímia. Indisponibilidade de bens. Averbaçãocancelamento. Indisponibilidade de bens – verificação de homonímia – necessidade de cancelamento da averbação – pedido de providências procedente. @ Processo 1072573-54.2016.8.26.0100, São Paulo, 6 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 189.

Partilha – escritura – registro. Regime de bens – comunicação. Especialidade objetiva. ITBI – ITCMD – qualificação registral. Registro de imóveis – partilha de imóveis -inobservância ao principio da especialidade objetiva – falta de elementos para se aferir a incidência de ITBI ou ITCMD – dúvida procedente. @ Processo 1054142-69.2016.8.26.0100, São Paulo, 8 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – ITBI 55.196/14, art. 2, VI; LRP 6.015/1973, arts. 176, 212, 289.

RCPJ. Ata de assembleia – averbação – nulidade. Vício intrínseco. Via ordinária. Nulidade de averbação – Ata da Assembleia Geral cujo edital respeitou os limites estabelecidos pelo Estatuto Social – vício intrínseco do título a ser alegado nas vias ordinárias – pedido improcedente. @ Processo 0000732-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 214, 252; LO 13.105/15, arts. 77, I, 80, II, 81, § 2º.

Hipoteca – caução – endosso – cancelamento. Anuência do credor. Hipoteca – Caução – Endosso – Cancelamento Administrativo. Não havendo o adimplemento pelo devedor hipotecário, com execução da hipoteca e o bem adjudicado em favor do próprio credor hipotecário, imprescindível a anuência da Caixa Econômica Federal para o cancelamento administrativo da caução. Existindo discordância da CEF, remanesce a via de ação no contencioso com o fim de comprovar a extinção da garantia pelo pagamento. (Ementa não oficial). @ Processo 1000503-39.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, II.

Retificação de registro. Título causal. Compromisso de compra e venda – lote – alteração – elemento essencial. Via ordinária. Pedido de Providência – Retificação registro imobiliário – Compromisso de compra e venda – registro em conformidade com o título apresentado – não cabimento de retificação – improcedente. @ Processo 1044756-15.2016.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 4/8/2016 DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075930-42.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 8212, art. 47, I, b.

Matrícula – desbloqueio. Hipoteca – cancelamento. Anuência expressa do credor. Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro de Imóveis – desbloqueio de Matrícula – cancelamento de hipoteca – artigo 251 da Lei de Registros Públicos – Necessária anuência do credor ou prova da quitação do débito. @ Processo 1126690-63.2014.8.26.0100, São Paulo – 8 SRI j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, 19, § 1º.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075967-69.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 47, I, b.

Escritura pública de inventário e partilha – registro. Cônjuge pré-morto. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Registro de Formal de Partilha – omissão da partilha de cônjuge pré morto – violação ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @ Processo 1062590-31.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 195.

RTD. RCPJ. SEANOR. Ata de assembleia – convocação – quórum. Estatuto social. Código Civil. Qualificação registral. Dúvida – Registros Públicos – Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo – Seanor – Registro de Ata de assembleia – dúvida inversa – quórum de convocação – respeito ao artigo 60 do Código Civil – proteção da minoria – pedido improcedente. @ Processo 1057065-68.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 60.

CSMSP – 09.08.2016

Dúvida. Embargos de declaração. Formal de partilha. Continuidade. Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou de omissão no v. acórdão embargado – Efeitos infringentes não admitidos – Recurso rejeitado. @ Embargos Declaratórios 0000827-23.2015.8.26.0604/50000, Sumaré, j. 30/6/2016, DJe 9/8/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Regularização fundiária de interesse social. Parcelamento – lote – atribuição. Parte ideal – especialização. Penhora – Fazenda Nacional – INSS. Indisponibilidade. Competência recursal. Registro de Imóveis – Termo de atribuição de lote e especialização de parte ideal em parcelamento objeto de regularização fundiária de interesse social – Indisponibilidade, oriunda de penhora, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 8.212/91 – Impossibilidade de registro e de transporte da indisponibilidade para outro imóvel, quanto mais sem manifestação de vontade das partes do processo de execução – Recurso provido. @ Apelação Cível 0000750-95.2015.8.26.0577, São José dos Campos, j. 30/6/2016, DJe 9/8/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 53, § 1º.

Dúvida. Embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo da garantia. Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ Embargos Declaratórios 0000347-15.2015.8.26.0614/50000, Tambaú j. 30/6/2016, DJe 9/8/2016 rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida. Embargos de declaração. Cédula rural pignoratícia. Prazo de garantia. Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados. @ Embargos Declaratórios 0000398-26.2015.8.26.0614/50000, Tambaú, j. 21/6/2016, DJe 9/8/2016, rel. des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 167/67, arts. 13, 14.09

2VRPSP – 08.08.2016

Tabelião de Notas. Reconhecimento de firma. Falsidade. Atos Notariais – Falsificação. Falsificação de reconhecimento de firma. Falta de elementos aptos para identificar ocorrência de falha notarial e para adoção de providência censório-disciplinar, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo. @ Processo1068925-66.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2016, DJe 8/8/2016, rel. Marcelo Benacchio. Legislação: DL 3.689, art. 40.

CGJSP – 08.08.2016

Processo administrativo. Embargos de declaração. Embargos de Declaração – Ausência de contradição ou omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente, descabido à hipótese – Embargos de Declaração rejeitados. @ ED 114.360/2016, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 8/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

 

2VRPSP – 05.08.2016

RCPN. Filiação socioafetiva. Paternidade. Reconhecimento. Averbação. Vias ordinárias. Paternidade Socioafetiva – Competência. A pretensão voltada ao reconhecimento da paternidade socioafetiva não se restringe a questão registrária, mas de questão de estado da pessoa. A pretensão deve ser postulada nas vias ordinárias. @ Decisão 1058069-43.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 5/8/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, art. 37; LRP 6.015/1973, art. 113; LO 13.105/15, art. 953 e ss.

Registro Civil das Pessoas Naturais. Retificação. Competência territorial. RCPN – Retificação de Registro – Competência. Ação de retificação de registro civil. Competência do foro da Comarca da lavratura do assento ou do domicílio das requerentes. @ Processo 1066292-82.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 5/8/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CJESP 3/1969, art. 38, I; LRP

STJ – 04.08.2016

Emolumentos. Cédula de crédito rural. Decreto-lei 167/67. Lei de custas – isenção. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Alegação de ofensa  ao art. 535 do CPC. Omissão. Ausência de vício. Cédula de crédito rural. Registro. Emolumentos. Legislação aplicável. Lei Estadual que, com base em Lei Federal, elevou os custos para o Registro Notarial da Cártula. Validade. Observância do limite estabelecido pelo art. 34, e, do Decreto-Lei nº 167/67. Desnecessidade. Derrogação do dispositivo correlato do Decreto-Lei pela Lei Federal posterior. Art. 2º, § 1º, da LINDB. Aplicação. @Recurso Especial 1.142.006, Minas Gerais, j. 16/6/2016, DJe 4/8/2016, rel. Regina Helena Costa. Legislação: CPC 5.869/1973; CF 1988; DL 167/67; LE 10.169/2000.

CSMSP – 04.08.2016

Dúvida – competência recursal – averbação. Retificação de registro. Dúvida – competência recursal – averbação. Retificação de registro. @AC  0004250-60.2016.8.26.0602, Sorocaba – 2 SRI, j. 28/7/2016, DJe 4/8/2016, rel. Carlos Henrique André Lisboa. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, art. 64, VI; LRP 6.015/1973, arts. 198 e ss., 213, § 5º.