Dúvida. Embargos de declaração. Alienação fiduciária – instrumento particular. Cláusulas contratuais contraditórias. Qualificação registral. Embargos de Declaração – Omissões não configuradas – Recurso rejeitado. @ ED 1002050-35.2015.8.26.0073/50000, Avaré, j. 4/8/2016, DJe 12/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, arts. 421, 422 e 1.228.
Mês: agosto 2016
Retificação de registro – caráter administrativo ou jurisdicional?
O tema interessa aos estudiosos do tema. A retificação de registro, prevista no art. 213 da Lei 6.015/1973, ostenta o caráter administrativo ou jurisdicional? É jurisdição voluntária?
No REsp 1.346.700 discute-se se a retificação de registro imobiliário, pretensão formulada perante o Poder Judiciário, teria caráter administrativo tendo em vista que poderia ser formulada diretamente ao Oficial do Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73.
A orientação do STJ afina-se com a ideia de que a impugnação à retificação, apresentada por interessado legítimo, faz nascer uma pretensão resistida e o surgimento da lide, devendo as partes ser encaminhadas às vias de jurisdição contenciosa, nos termos do § 4º do art. 213 da LRP.
Este é o entendimento esposado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, na decisão abaixo reproduzida.
– RESP 1346700.
1VRPSP – 12.08.2016
Sociedade. Conferência de bens. Integralização de capital. Tributos – recolhimentos. ITBI parcelado – quitação – fiscalização. Qualificação registral. Registro de Imóveis – dúvida – instrumento de integralização de capital – necessidade do recolhimento de impostos – ITBI parcelado – não apresentada quitação – dever de fiscalização do Oficial – procedência. @ Processo 1063830-55.2016.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, 9/8/2016, DJe 12/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CTN 5.172/1966, art. 134, VI; DEC – ITBI 55.196/14, arts. 1, 2; LNR 8.935/1994, arts. 22, 30.
Indisponibilidade de bens – levantamento – via administrativa. Indisponibilidade de bens – levantamento – via administrativa. @ Decisão 1073009-13.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 9/8/2016, DJe 12/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.
2VRPSP – 11.08.2016
RCPN. Retificação de registro. Nascimento. Inclusão de patronímico. Adoção. RCPN – Averbação – Inclusão de Patronímico. Ação de adoção julgada procedente e reconhecida a filiação. Sentença proferida com força de mandado de averbação. O provimento do pedido decorre de uma consequência lógica da sentença de adoção. Feito julgado extinto. (Ementa não oficial). @ Processo 1023515-19.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 8/8/2016, DJe 11/8/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: LO 13.105/15, art. 485, VI.
CGJSP – 11.08.2016
SFI. Alienação fiduciária – instrumento particular. Escritura pública. Alienação Fiduciária de Imóvel – Possibilidade de o contrato ser firmado por pessoa jurídica que não integre o SFI – Contrato que pode validamente revestir formas pública ou particular – Arts. 22 e 38 da Lei 9.514/97, e item 230, Capítulo XX, das NSCGJ – Precedente – Recurso Desprovido. @ Recurso Administrativo 0049648-26.2012.8.26.0002, São Paulo, j. 20/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 108; LAF 9.514/1997, arts. 22, 38.
Protesto. Contrato de honorários advocatícios. Tabelião de Protestos – Contrato de honorários advocatícios – Título que não pode ser protestado, por vedação expressa do art. 42 do Estatuto de Ética dos Advogados- Recurso desprovido. @ Processo 0000005-33.2016.8.26.0981, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO 8.906/94, art. 42; LO 13.105/15, art. 784, XII.
Meio ambiente. Área de preservação ambiental. Área de preservação permanente. Averbação. APA. APP. CETESB. Registro de imóveis – pretensão de averbação de área de preservação ambiental e área de preservação permanente – necessidade de prévia análise da Cetesb – recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 0003478-04.2015.8.26.0224, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
RCPN. Registro Civil. Óbito – registro tardio – via administrativa. Registro Civil de Pessoas Naturais – registro tardio de óbito – absoluta ausência de documentos que comprovem o óbito – impossibilidade da via administrativa – recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 0001798-02.2014.8.26.0100, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 83.
RCPJ. Alteração contratual – quotas sociais – cessão – averbação. NCC. Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Alteração contratual – Cessão de quotas sociais – Averbação requerida pelos cedentes – Omissão dos novos administradores da sociedade – Iniciativa subsidiária dos cedentes – Afastamento pontual, no contexto dos autos, da exigência de prévia adaptação exigida pelo art. 2.031 do CC – Impossibilidade de satisfação pelos requerentes/cedentes – Ausência de responsabilidade deles pela falta de regularização legalmente determinada – Sentença reformada – Averbação determinada – Recurso provido. @ Processo 0013366-46.2014.8.26.0510, São Paulo, j. 15/7/2016, DJe 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 2031.
Cédula de crédito bancário – aditamento. Novação. Registro em sentido estrito. Registro de Imóveis – Averbação – Aditamento, por instrumento particular, a cédula de crédito bancário – Possibilidade – Necessidade, contudo, de registro, em sentido estrito, dada a existência de novação – Precedentes dessa Corregedoria Geral da Justiça – Recurso desprovido. @ Recurso Administrativo 0003377-11.2015.8.26.0080, Cabreúva, j. 15/7/2016, Dje 11/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO, art. 29, § 4º.
STJ – 10.08.2016
Terreno de marinha. Usucapião. Vedação. Administrativo. Ação de usucapião. Imóvel inserido em terreno de marinha. Vedada a aquisição de imóveis públicos por usucapião. @ Decisão Monocrática 763.954, Santa Catarina, j. 1/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Sérgio Kukina.
1VRPSP – 10.08.2016
RTD. Notificação extrajudicial. Ocultação do notificado. Pedido de providências – notificação extrajudicial – eventual ocultação para receber notificação – inexigência de conduta diversa do Registrador para realização do ato – falta de interesse de agir. @ Processo 1027512-73.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 8/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 485, VI.
Adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Continuidade. Cônjuge falecido. Partilha – ausência. Dúvida – Carta de Adjudicação – quebra do princípio da continuidade – ausência de registro do Formal de Partilha do cônjuge falecido – dúvida procedente. @ Processo 1062107-98.2016.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, j. 8/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 195, 237.
Emolumentos. Gratuidade. Benefício – extensão. Direito personalíssimo. Divórcio consensual. Pedido de Providências – extensão da gratuidade ao cônjuge varão – impossibilidade – benefício da justiça gratuita em caráter personalíssimo – pedido improcedente. @ Processo 1069314-51.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 8/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF 1988, art. 5, LXXIV; LCESP 11.331/2002, art. 29; LO 1.060/1950, arts. 10, 3, II.
Loteamento irregular. Compromisso de compra e venda. Especialidade. Disponibilidade. Erro pretérito. Qualificação registral. Dúvida – registro de compromisso de compra e venda – necessidade regularização do loteamento junto ao órgão competente – impossibilidade de controle da disponibilidade quantitativa – dúvida procedente. @ Processo 1115487-70.2015.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 5/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.
CNJ – 10.08.2016
Portaria CNJ 84/2016. PJeOffice. Disponibiliza aos tribunais do país o acesso ao aplicativo PJeOffice. @ Portaria 84/2016, Brasília, j. 9/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Ricardo Lewandovski.
Portaria CNJ 85/2016. PETIC-CNJ. Institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2016-2020. @ Portaria 85/2016, Brasília, j. 8/7/2016, DJe 10/8/2016, rel. Ricardo Lewandovski. Vide PETIC-CNJ.
CGJSP – 10.08.2016
Comunicado CG 1.360/2016. JUCESP – informações cadastrais – justiça gratuita. Acesso a informações cadastrais de empresas registradas na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo – partes beneficiárias da justiça gratuita – acesso mediante o uso do certificado digital no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as orientações que seguem. @ Comunicado 1.360/2016, São Paulo, j. 10/8/2016, DJe 10/8/2016.
Regularização fundiária urbana. Cadastro – ARISP. SEHAB. Comunicado CG 1.357/2016. Alerta dirigido aos Registradores de Imóveis de SP que as informações decorrentes dos itens 390 e 390.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça devem ser rigorosamente prestadas, inclusive de forma pretérita, sob pena de responsabilização disciplinar. [V. Comunicado 1.357/2016]. @ Processo 126.495/2015, São Paulo, j. 4/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Comunicado CG 1.357/2016. Regularização fundiária urbana. Cadastro – ARISP. SEHAB. A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, que as informações decorrentes dos itens 390 e 390.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça devem ser rigorosamente prestadas, inclusive de forma pretérita, sob pena de responsabilização disciplinar. @ Comunicado 1.357/2016, São Paulo, j. 4/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Processo CG 126.495/2015.
Protesto. IEPTB. Campanha protesto do bem. #protestodobem. GRAAC. Requerimento do IEPTB-SP – Formalização de parceria com vistas então à realização da campanha #Protesto do Bem, voltada à arrecadação de doações ao GRAACC – Ausência de justificativa para que esta CGJ se oponha ao seu aperfeiçoamento. @ Processo 120.291/2016, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR 8.935/1994, arts. 25, 27, 30.
RCPN. Capa – proteção de documentos. Gratuidade. Oferta de capas plásticas para proteção de documentos expedidos pelo Cartório – Possibilidade, desde que gratuitamente – Providência de cortesia do Oficial, que não configura qualquer ilegalidade – Faculdade, ademais, para os usuários do serviço – Recurso provido. @ Processo 0000008-85.2016.8.26.0981, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 10/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Protesto do bem
Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Digníssimo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo
O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), por seu presidente, José Carlos Alves, pelo presente vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o que se segue.
O IEPTB-SP pretende formalizar parceria com o Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer – GRAACC, com o objetivo de arrecadar fundos para a referida entidade assistencial.
O GRAAC é uma instituição sem fins lucrativos, criada para garantir às crianças e adolescentes com câncer, dentro do mais avançado padrão científico, o direito de alcançar todas as chances de cura com qualidade de vida.
O hospital do GRAACC realiza cerca de 3.000 atendimentos anualmente, entre sessões de quimioterapia, consultas, procedimentos ambulatoriais, cirurgias, transplantes de medula óssea e outros. Além de diagnosticar e tratar o câncer infantil, o GRAACC atua no desenvolvimento do ensino e pesquisa.
O IEPTB-SP pretende efetuar campanha com a participação dos tabelionatos de protesto do Estado de São Paulo junto à sociedade para divulgar a atuação do GRAAC. A campanha terá o nome de “#Protestodobem”.
O IEPTB-SP assinará um contrato com o GRAAC no qual estarão especificados todos os padrões estabelecido pela entidade assistencial para realizar esse tipo de parceria.
A campanha consistirá na criação e divulgação de um site de arrecadação (www.protestodobem.com.br), cujo link de pagamento cai diretamente numa conta corrente do próprio GRAAC.
A primeira etapa contará com a participação voluntária dos cartórios de protesto. O IEPTB-SP consultou os tabeliães do estado avaliando a disposição em participar e já recebeu retornos positivos de contribuição financeira suficiente para manter uma ala do hospital.
A segunda etapa será mobilizar funcionários para que sejam multiplicadores do site, de modo a estimular familiares, amigos e os usuários dos cartórios de protesto a se engajar na campanha em favor do GRAAC.
O IEPTB-SP distribuirá para afixação no recinto dos cartórios de protesto participantes material divulgador da campanha consistente em: display de balcão, testeira para o monitor de computador, bottons, wobbler (informativo colocado na altura dos olhos para chamar atenção do público) (vide material anexo).
Também estão previstos, durante 12 meses, anúncios e divulgações na imprensa e nas redes sociais, na perspectiva de mobilizar a sociedade, em prol da entidade para angariar fundos para a manutenção de uma ala do hospital do GRAAC por um ano.
Ante todo o exposto, o IEPTB-SP vem, mui respeitosamente, requerer autorização de Vossa Excelência para execução da referida campanha já que envolverá a participação dos Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo.
Aproveitando o ensejo apresenta a Vossa Excelência expressões de elevada estima e distinta consideração.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 6 de julho de 2016.
Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – São Paulo
José Carlos Alves – presidente.