STJ – 04.08.2016

Emolumentos. Cédula de crédito rural. Decreto-lei 167/67. Lei de custas – isenção. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Alegação de ofensa  ao art. 535 do CPC. Omissão. Ausência de vício. Cédula de crédito rural. Registro. Emolumentos. Legislação aplicável. Lei Estadual que, com base em Lei Federal, elevou os custos para o Registro Notarial da Cártula. Validade. Observância do limite estabelecido pelo art. 34, e, do Decreto-Lei nº 167/67. Desnecessidade. Derrogação do dispositivo correlato do Decreto-Lei pela Lei Federal posterior. Art. 2º, § 1º, da LINDB. Aplicação. @Recurso Especial 1.142.006, Minas Gerais, j. 16/6/2016, DJe 4/8/2016, rel. Regina Helena Costa. Legislação: CPC 5.869/1973; CF 1988; DL 167/67; LE 10.169/2000.

CSMSP – 04.08.2016

Dúvida – competência recursal – averbação. Retificação de registro. Dúvida – competência recursal – averbação. Retificação de registro. @AC  0004250-60.2016.8.26.0602, Sorocaba – 2 SRI, j. 28/7/2016, DJe 4/8/2016, rel. Carlos Henrique André Lisboa. Legislação: CJESP Dec.-Lei 3/1969, art. 64, VI; LRP 6.015/1973, arts. 198 e ss., 213, § 5º.

1VRPSP – 04.08.2016

Dúvida – mandado de segurança. Dúvida registral – Mandado de Segurança. O Oficial do Registro não pode ser considerado autoridade para fins de mandado de segurança. Hipótese em que há procedimento específico a ser observado contra tais atos que é o procedimento de dúvida. @Processo 1034918-51.2016.8.26.0002, São Paulo – 11 SRI, j. 2/8/2016, DJe 4/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 198.

Incorporação imobiliária – direito do consumidor. Promessa de cessão de direitos – instrumento particular. Continuidade. Incorporação – prévio registro. CND. Qualificação registral. Registro de Instrumento particular de compromisso de cessão de direitos – violação ao princípio da continuidade e legalidade – Necessidade de prévio registro da incorporação imobiliária – Alegações relativas ao descumprimento contratual da incorporadora devem ser arguidas perante o juízo competente – Não exigência da certidão negativa de débitos fiscais (CND) – Dúvida parcialmente procedente. @Processo 1035964-72.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 2/8/2016, DJe: 4/8/2016. rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 7.711/88; CDC 8.078/1990; LOSS 8.212/1991.

Retificação ex officio. Adjudicação de direitos. Promessa de cessão. Nulidade de registro – cancelamento. Usucapião tabular. Posse. Pedido de Providências – Retificação ex oficio feita pelo Registrador – requerente que não detém o domínio do imóvel, mas apenas os direitos e obrigações decorrentes da promessa de cessão – título judicial que não transmite além do negócio jurídico objeto da ação – pedido improcedente. @Processo 1050810-94.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 2/8/2016, DJe 4/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1242; LRP 6.015/1973, arts. 213, I, a, 214, § 5º.