1VRPSP – 04.08.2016

Dúvida – mandado de segurança. Dúvida registral – Mandado de Segurança. O Oficial do Registro não pode ser considerado autoridade para fins de mandado de segurança. Hipótese em que há procedimento específico a ser observado contra tais atos que é o procedimento de dúvida. @Processo 1034918-51.2016.8.26.0002, São Paulo – 11 SRI, j. 2/8/2016, DJe 4/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 198.

Incorporação imobiliária – direito do consumidor. Promessa de cessão de direitos – instrumento particular. Continuidade. Incorporação – prévio registro. CND. Qualificação registral. Registro de Instrumento particular de compromisso de cessão de direitos – violação ao princípio da continuidade e legalidade – Necessidade de prévio registro da incorporação imobiliária – Alegações relativas ao descumprimento contratual da incorporadora devem ser arguidas perante o juízo competente – Não exigência da certidão negativa de débitos fiscais (CND) – Dúvida parcialmente procedente. @Processo 1035964-72.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 2/8/2016, DJe: 4/8/2016. rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 7.711/88; CDC 8.078/1990; LOSS 8.212/1991.

Retificação ex officio. Adjudicação de direitos. Promessa de cessão. Nulidade de registro – cancelamento. Usucapião tabular. Posse. Pedido de Providências – Retificação ex oficio feita pelo Registrador – requerente que não detém o domínio do imóvel, mas apenas os direitos e obrigações decorrentes da promessa de cessão – título judicial que não transmite além do negócio jurídico objeto da ação – pedido improcedente. @Processo 1050810-94.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 2/8/2016, DJe 4/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1242; LRP 6.015/1973, arts. 213, I, a, 214, § 5º.