STJ – 04.08.2016

Emolumentos. Cédula de crédito rural. Decreto-lei 167/67. Lei de custas – isenção. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Alegação de ofensa  ao art. 535 do CPC. Omissão. Ausência de vício. Cédula de crédito rural. Registro. Emolumentos. Legislação aplicável. Lei Estadual que, com base em Lei Federal, elevou os custos para o Registro Notarial da Cártula. Validade. Observância do limite estabelecido pelo art. 34, e, do Decreto-Lei nº 167/67. Desnecessidade. Derrogação do dispositivo correlato do Decreto-Lei pela Lei Federal posterior. Art. 2º, § 1º, da LINDB. Aplicação. @Recurso Especial 1.142.006, Minas Gerais, j. 16/6/2016, DJe 4/8/2016, rel. Regina Helena Costa. Legislação: CPC 5.869/1973; CF 1988; DL 167/67; LE 10.169/2000.