CGJSP – 10.08.2016

Comunicado CG 1.360/2016. JUCESP – informações cadastrais – justiça gratuita. Acesso a informações cadastrais de empresas registradas na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo – partes beneficiárias da justiça gratuita – acesso mediante o uso do certificado digital no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as orientações que seguem. @ Comunicado 1.360/2016, São Paulo, j. 10/8/2016, DJe 10/8/2016.

Regularização fundiária urbana. Cadastro – ARISP. SEHAB. Comunicado CG 1.357/2016. Alerta dirigido aos Registradores de Imóveis de SP que as informações decorrentes dos itens 390 e 390.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça devem ser rigorosamente prestadas, inclusive de forma pretérita, sob pena de responsabilização disciplinar. [V. Comunicado 1.357/2016]. @ Processo 126.495/2015, São Paulo, j. 4/8/2016,  DJe 10/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Comunicado CG 1.357/2016. Regularização fundiária urbana. Cadastro – ARISP. SEHAB. A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, que as informações decorrentes dos itens 390 e 390.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça devem ser rigorosamente prestadas, inclusive de forma pretérita, sob pena de responsabilização disciplinar. @ Comunicado 1.357/2016, São Paulo, j. 4/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Processo CG 126.495/2015.

Protesto. IEPTB. Campanha protesto do bem. #protestodobem. GRAAC. Requerimento do IEPTB-SP – Formalização de parceria com vistas então à realização da campanha #Protesto do Bem, voltada à arrecadação de doações ao GRAACC – Ausência de justificativa para que esta CGJ se oponha ao seu aperfeiçoamento. @ Processo 120.291/2016, São Paulo, j. 1/8/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR 8.935/1994, arts. 25, 27, 30.

RCPN. Capa – proteção de documentos. Gratuidade. Oferta de capas plásticas para proteção de documentos expedidos pelo Cartório – Possibilidade, desde que gratuitamente – Providência de cortesia do Oficial, que não configura qualquer ilegalidade – Faculdade, ademais, para os usuários do serviço – Recurso provido. @ Processo 0000008-85.2016.8.26.0981, São Paulo, j. 19/7/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Manoel de Queiroz Pereira Calças.