CGJSP – 16.8.2017

Apostila de Haia – apostilamento – tabelião de protestos – registradores – CNSIP. CONVENÇÃO DA APOSTILA – Resolução 228/16 do E. Conselho Nacional de Justiça e Provimento 58/16 da E. Corregedoria Nacional de Justiça – Resposta do E. CNJ à consulta que lhe foi por nós formulada – Impossibilidade de dispensar os Tabeliães de Protesto dos atos de apostilamento – Prescindibilidade de acesso dos Registradores à CNSIP. @Processo 178.459/2016, São Paulo, j. 31/7/2017, DJe de 16/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

CNJ – 15.8.2017

Emolumentos – energia eólica – contrato. Provimento CNJ 60/2017. Estabelece diretrizes gerais para a cobrança de emolumentos sobre os contratos de exploração de energia eólica. @ Provimento 60/2017, Brasília, j. 10/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: CF – 1988, art. 103B, §4º, incs. I, II, e III; LNR – 8.935/1994, arts. 37 e 38; LE – 10.169/2000.

Portaria 30/2017. PDTIC-CNJ. Ratifico o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2016/2017. @ Portaria 30/2017, Brasília, j. 3/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. Júlio Ferreira de Andrade.

2VRPSP – 15.8.2017

Retificação de registro – óbito – estado civil – bens – herdeiros. RCPN. RCPN. Retificação – assento de óbito – estado civil – bens – herdeiros. @ 1019756.76.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 15/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP -6.015/1973; LO – 13.105/15, art. 77, inc. IV, art. 99, §2º; CF – 1988, art. 5º, inc. LXXIV; LO – 1.060/1950.

Retificação de registro – nascimento – casamento – cidadania italiana. RCPN. RCPN. Retificação – assentos de nascimento e casamento. Cidadania italiana. @1027106.18.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 15/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LO – 13.105/15, art. 77, inc. IV; LRP – 6.015/1973.

CGJSP – 15.8.2017

Tabelião de Notas – escritura pública – dispensa – informação. Notário – Provimento 37/2017. Inclui o item 1.4 do Capítulo XIV das NSCGJ [v. Processo 106.303/2017] @ Provimento 37/2017, São Paulo, j. 4/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Tabelionato de Notas – loteamento – compromisso de compra e venda – transmissão da propriedade – escritura pública – prova de quitação. Emolumentos – redução. Provimento 37/2017. TABELIONATO DE NOTAS – Consulta – Aplicabilidade do desconto previsto no item 1.6, da Lei de Emolumentos –  Lei 6.766/79, art. 26, parágrafo 6º – Compromisso de compra e venda de lote firmado pelo loteador acompanhado de prova de quitação – Contrato preliminar impróprio, que substitui o contrato de compra e venda formalizado por escritura pública – Desconto legal que se impõe, tratando-se de mais uma exceção à regra geral prevista no art. 108, do Código Civil. [v. Provimento 37/2017] @ Processo 106.303/2017, São Paulo, j. 4/8/2017, DJe de 15/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LPSU -6766/1979, art. 26, §6º; CC2002 – 10.406/2002, art. 108; LCESP –  11.331/2002.

STJ – 14.8.2017

Arrematação. Penhora anteriormente averbada – ineficácia – notificação credor. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. EXPROPRIAÇÃO. CREDORES COM GARANTIA REAL OU COM PENHORAS ANTERIORES. NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO. ART. 698 DO CPC/73. INTERESSE DO EXECUTADO. AUSÊNCIA. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. AUSÊNCIA. 1- Execução distribuída em 15/12/2003. Recurso especial interposto em 3/8/2015 e atribuído à Ministra Relatora em 25/8/2016. 2- O propósito recursal é definir se, na presente execução, a expropriação dos imóveis da recorrente foi realizada de acordo com a norma do art. 698 do CPC/73. 3- A não observância do requisito exigido pela norma do art. 698 do CPC/73 para que se proceda à adjudicação ou alienação de bem do executado – prévia cientificação dos credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada – enseja sua ineficácia em relação ao titular da garantia, não contaminando a validade da expropriação judicial. Precedentes. 4- O executado não possui interesse em requerer a nulidade da arrematação com fundamento na ausência de intimação de credores com garantia real ou penhora anteriormente averbada, pois a consequência jurídica derivada dessa omissão do Juízo é a decretação de ineficácia do ato expropriatório em relação ao credor preterido, não gerando repercussão negativa na esfera econômica do devedor. 5- Hipótese concreta em que, ademais, o acórdão recorrido constatou que não havia registros de garantia real ou de penhora que pudessem inviabilizar a arrematação por ausência de cumprimento ao art. 698 do CPC. 6- Recurso especial não provido. @REsp 1.677.418-MS, Mato Grosso do Sul, j. 8/8/2017,  DJe de 14/8/2017, Rel. Ministra Nancy Andrighi. Legislação: CPC – 5.869/1973, art. 698.

Usucapião especial – SFH.  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL. 1. BEM FINANCIADO COM RECURSOS DO SFH E PERTENCENTE À CEF. PRETENSÃO RECHAÇADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal local asseverou ser inviável a usucapião de imóveis vinculados ao SFH, diante do viés público desse tipo de bem, pois são financiados por meio de fundo público. Nesse passo, verifica-se que o aresto impugnado encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Casa de Justiça no sentido de ser impossível a usucapião de imóveis construídos com recursos do SFH e pertencentes à CEF. 2. Ademais, a Corte de origem asseverou que a recorrente não preenche os requisitos necessários para usucapir o imóvel. Desse modo, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações lançadas nas razões do especial, demanda o revolvimento fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. @1.653.998-PE, Pernambuco, j. 3/8/2017, DJe de 14/8/2017, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE.

1VRPSP – 11.8.2017

Matrícula – bloqueio – desbloqueio – fato novo. Falsidade documental. Matrícula – bloqueio – desbloqueio. Fato novo – ausência. @0059379-58.2003.8.26.0100, São Paulo, 17SRI, j. 11/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Construção – averbação – falsidade documental – cancelamento. Falsidade documental – averbação de construção – cancelamento. @1023342-24.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 11/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DL – 3.689, art. 40; LRP – 6.015/1973, arts. 214 e 250.

Dação em pagamento – promessa – direitos reais – taxatividade – numerus clausus. Especialidade objetiva. Dação em pagamento – promessa – taxatividade. Especialidade objetiva. @1064339-49.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 9/8/2017, DJe de 11/8/2017,
Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 22, 167, 169, 176 e 212.

Escrituras de compra e venda – fraude – dilação probatória. Matrícula – bloqueio. Escrituras de compra e venda. Fraude. Dilação probatória. Matrícula – bloqueio. @1096491-87.2016.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 9/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 214, §3º.

Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento – via jurisdicional. Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento – via jurisdicional. @1076927-88.2017.8.26.0100, São Paulo, 2SRI, j. 9/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de sentença – separação consensual – partilha – renúncia – ITCMD. Direito real de habitação. Título – cindibilidade. Emolumentos – valor de referência. Qualificação registral – tributos – fiscalização. Carta de sentença – separação consensual – partilha – renúncia – transmissão de propriedade – ITCMD – recolhimento. Direito real de habitação. Cindibilidade. Emolumentos. Qualificação registral. @1050704-98.2017.8.26.0100, São Paulo, 3SRI, j. 8/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 289.

Matrícula – retificação – titularidade dominial – bem particular. União estável – aquestos. Retificação de matrícula. Titularidade dominial. Bem particular. União estável. Aquestos – comunicação. @1062702-63.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 8/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 11.8.2017

Comunicado CG nº 1838/2017. Corregedoria Permanente – vacância – comunicação – documentos. Comunicado CG nº 1838/2017. Corregedoria Permanente – vacância – comunicação – documentos. @Comunicado 1838/2017, São Paulo, j. 28/7/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Protesto – certidão em forma de relação – dívida ativa – fato gerador do protesto. PROTESTO – CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – Pretensão de fazer constar das certidões “o fato gerador do protesto”, principalmente nas hipóteses de protesto de certidão de dívida ativa – Impossibilidade – Elementos obrigatórios da certidão já disciplinados pelos itens 115 e 116 do Capítulo XV das NSCGJ – Incidência, ademais, do princípio da abstração, a reforçar o óbice ao pleito. @Processo 131.733/2017, São Paulo, j. 11/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LP – 9.492/1997, art. 29.

Concurso público – delegação – investidura – lista de vacância. Provimento 36/2017. NSCGJ – alteração. Altera a redação dos itens 4.1, 4.3, 5.3 e 10 do Capítulo XXI das NSCGJ e inclui os itens 4.5, 5.3.1 e 10.3 no mesmo Capítulo; @Provimento 36/2017, São Paulo, j. 4/8/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Serventias extrajudiciais – concurso público – lista de vacâncias. Comunicado 1.838/2017. Provimento 36/2017. Concurso Extrajudicial – Sugestões feitas pela DICOGE que visam a aprimorar o trabalho de elaboração da lista de vacâncias das unidades extrajudiciais e acelerar a indicação dos interinos para responder por elas – Sugestões acolhidas – Parecer pela alteração dos itens 4.1, 4.3, 5.3 e 10 do Capítulo XXI das NSCGJ e inclusão dos itens 4.5, 5.3.1 e 10.3 no mesmo Capítulo, pela aprovação de Comunicado a ser publicado semestralmente e pela modificação do item 12 do edital do Concurso de Outorga de Delegações. [v. Comunicado CG 1838/2017]  [v. Provimento CG 36/2017] @Processo 46.262/2017, São Paulo, j. 28/7/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. Carlos Henrique André Lisboa. Legislação: LNR – 8.935/1994.

CSMSP – 11.8.2017

Compromisso de compra e venda – direito real – constituição. Indisponibilidade. Tempus regit actum. CND – dispensa. REGISTRO DE IMÓVEIS – Instrumento particular – Transferências de direito real a título negocial derivado – Registro pretendido com força constitutiva, em atenção ao negócio jurídico entre vivos do qual decorrem as transmissões idealizadas – Dispensa da exibição de CNDs (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) – Imprescindibilidade do cancelamento prévio das penhoras inscritas nas matrículas, tendo em vista a indisponibilidade estabelecida pela regra do § 1.º do art. 53 da Lei nº 8.212/1991 – Dúvida procedente – Sentença então confirmada – Recurso desprovido. @1005719-26.2015.8.26.0161, Diadema, j. 10/3/2017, DJe de 11/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: LOSS – 8.212/1991, art. 53, §1º.

CNJ – 10.8.2017

Serventia extrajudicial – substituto – concurso – efetivação – vacância – preclusão administrativa. Recurso administrativo. Pedido de providências. Titularização de substituto em serventia extrajudicial. Impossibilidade. Delegação concedida após a CF/88 sem a realização de concurso público. Violação do art. 236, § 3º, da CF/88. Coisa julgada judicial e preclusão administrativa. 1. A questão das delegações concedidas por ato do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo sem a realização de concurso após a Constituição de 1988, com base no art. 208 da Constituição Federal de 1967, foi analisada por este Conselho Nacional de Justiça nos PCA’s n. 200810000006974 e 200810000008855 e pelo Supremo Tribunal Federal no MS N. 27.728/STF, o que prejudica nova análise do mérito por este Conselho. 2. Não pode, esta Corregedoria Nacional, analisar novamente a questão sem que haja novos fatos que justifiquem a revisão da matéria ou a reabertura da discussão, sob pena de ofensa aos consectários da preclusão administrativa. 3. Recurso administrativo conhecido e improvido. @0007240-11.2016.2.00.0000, Espírito Santo, j. 8/8/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: CF – 1988, art. 236, §3º; CF – 1967, art. 208.

 

CGJSP – 10.8.2017

Tabelionato de Notas – inventário extrajudicial – publicidade notarial – limitação. CARTÓRIO DE NOTAS – Sugestão de limitação à publicidade de informações relativas a inventários extrajudiciais – descabimento – Publicidade que rege toda a atividade notarial – Aplicação analógica dos itens 93 e 152 do Capítulo XIV das Normas de Serviço – Via extrajudicial que constitui mera opção dos interessados – Parecer desta E. Corregedoria Geral da Justiça – Proposta novamente rejeitada. @ Processo 137.937/2017, São Paulo, j. 11/8/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CPC – 5.869/1973, art. 982. Legislação: LO – 13.105/15, art. 610, §1º, e art. 189.

Parcelamento do solo urbano – loteamento – cancelamento. Dúvida – recurso administrativo – competência recursal. Parcelamento do solo urbano – loteamento – cancelamento. Apelação – recurso administrativo. Averbação – competência recursal. @1008438-44.2015.8.26.0625, Taubaté, j. 10/8/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. PAULA LOPES GOMES. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 248.

Tabelionato de Notas – cartão de assinatura – cópia – publicidade notarial. Serventia – acervo – guarda e conservação. TABELIONATO DE NOTAS – Requerimento de apresentação de cópia de cartão de assinatura – Documento interno da Serventia, na forma dos itens 9 e 43 do Capítulo XIII das NSCGJ – Pedido indeferido na esfera judicial, repetido na esfera administrativa – Ausência de indícios de fraude – Parecer pelo não provimento do recurso administrativo. @ 1107031-97.2016.8.26.0100, São Paulo, 29TN, j. 2/8/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

Tabelião de Notas – perda da delegação – recurso. Portal do extrajudicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Nulidade inexistente – Ampla defesa e contraditório assegurados – Prova pericial desnecessária por ausência de objeto – Portaria Inaugural que visava apurar diversas faltas disciplinares praticadas por titular de Tabelionato de Notas – Responsabilidade objetiva por ato de preposto que cobrou valores antecipados e em excesso para a lavratura de escritura pública e correspondente registro – Falha na qualificação notarial, consubstanciada na emissão indevida de carta de sentença, que não foi instruída com documentos indicativos da efetiva transferência dos bens imóveis nela descritos – Diversas irregularidades constatadas em correição ordinária realizada pela Equipe de Assessores da Corregedoria Geral da Justiça – Descuramento no desempenho da atividade estatal – Estrutura administrativa desorganizada e caótica – Ausência de recolhimentos e repasses de emolumentos, bem como de tributos ao longo de anos – Lesão ao Erário Público – Inobservância das regras atinentes ao Portal do Extrajudicial – Descumprimento de determinações superiores – Infrações Disciplinares gravíssimas – Cometimento, enfim, das faltas funcionais tipificadas no artigo 31, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.935/1994 – Perda de Delegação – Sentença mantida – Recurso não provido. @ 0022088-39.2016.8.26.0562, Santos, j. 21/7/2017, DJe de 10/8/2017, Rel. Manoel Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 31, incs. I, II, III, V, art. 30, incs. II, V, VIII, X, XIV; LCESP – 11.331/2002, arts. 12 e 19; CF – 1988, art. 37.