CNJ – 9.8.2017

Serventia extrajudicial – remoção – permuta – serventia de origem – liminar. STF – competência. Serventia extrajudicial – remoção – permuta – serventia de origem – liminar. STF – competência. @ 0000101-47.2012.2.00.0000, Paraná, j. 9/8/2017, DJe de 9/8/2017, Rel. Carlos Eduardo Oliveira Dias. Legislação: CF – 1988, art. 236, §3º, art. 102, inc. I.

2VRPSP – 9.8.2017

RCPN. Retificação – assento de nascimento – prenome – alteração – competência jurisdicional. RCPN. Retificação – assento de nascimento – prenome – alteração. Competência jurisdicional. @1032920-11.2017.8.26.0100, São Paulo, 21RCPN, j. 9/8/2017, DJe de 9/8/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 56, 58 e 109.

CGJSP – 9.8.2017

Interina – denúncia anônima – inaptidão técnica – nepotismo – função pública – cumulação – magistério. INTERINA – Denúncia anônima – Suposta inaptidão técnica, além de ser esposa do interventor que atuava até então – MM. Corregedor Permanente que verifica inocorrência das irregularidades apontadas – Confiança reafirmada – Decisão homologada, nos moldes do item 12.1 do Capítulo XXI das NSCGJ. @Processo 117.758/2017, Jales, j. 26/7/2017, DJe de 9/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CF – 1988, art. 37, inc. XVI.

2VRPSP – 8.8.2017

RCPN. Nascimento – assento tardio. RCPN. Nascimento – assento tardio. @1027250-48.2015.8.26.0007, São Paulo, j. 8/8/2017, DJe de 8/8/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LO – 13.105/15, art. 77, inc. IV; LO – 1.060/1950, art. 12.

RCPN. Retificação – nome – genitora. RCPN. Retificação – nome – genitora. @ 1098258-63.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 8/8/2017, DJe de 8/8/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP – 6.015/1973; LO – 1.060/1950, art. 12; LO – 13.105/15, art. 77, inc. IV.

CNJ – 4.8.2017

Serventia extrajudicial – vacância – substituto mais antigo – nepotismo. Ratificação de liminar. Procedimento de Controle Administrativo. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Impugnação de acórdão do Conselho da Magistratura que não referendou portaria de designação de substituta para responder por serventias extrajudiciais sob o fundamento de que a designada era esposa do agente delegado falecido. Plausibilidade jurídica do pedido demonstrada. Aplicação do art. 39, caput e § 2º, da Lei nº 8.935/94, que asseguram ao preposto mais antigo a designação para responder pelo expediente nos casos de extinção da delegação. A iminência de designação de preposto diverso da requerente para responder pelas serventias declaradas vagas evidencia o periculum in mora. Medida cautelar deferida para determinar a suspensão dos efeitos do acórdão impugnado e a manutenção da requerente na substituição das serventias até o julgamento de mérito do PCA. @0005481-75.2017.2.00.0000, Paraná, j. 1/8/2017, DJe de 4/8/2017, Rel. BRUNO RONCHETTI DE CASTRO. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 39, §2º; CF – 1988, art. 236.

Serventia extrajudicial – renúncia do titular – substituto – parentesco – nepostismo. Liminar em Procedimento de Controle Administrativo. Serventia extrajudicial. Titular. Renúncia. Substituto mais antigo. Artigo 39, §2º, da Lei 8.935/94. Liminar ratificada. 1. Legalidade/regularidade do procedimento adotado pelo Tribunal quanto à impossibilidade da substituição da titular pelo seu indicado/substituto em razão do parentesco. 2. Dispõe o artigo 39, §2º, da Lei nº 8.935/94 que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”. 3. A então titular da serventia questionada fora regularmente aprovada em concurso de remoção, sem qualquer notícia de que lhe fora imputada a prática de infração disciplinar, que pudesse resultar no afastamento de seu substituto legal. 4. Liminar deferida para suspender a eficácia do Acórdão Administrativo nº 2017.0009473-4/000 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná e da Portaria nº 14/2017, até a decisão deste procedimento. @0005082-46.2017.2.00.0000, Paraná, j. 26/6/2017, DJe de 4/8/2017, Rel. Carlos Levenhagen. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 39, § 2º.

1VRPSP – 4.8.2017

RTDPJ. Pessoa Jurídica – associação nacional – seção estadual – estatuto – alteração – conselho nacional – dissolução. Associação dos Ex-Combatentes do Brasil – Dissolução do Conselho Nacional – Subsistência da Seção Estadual – Análise do histórico de registro e do estatuto que permite concluir se tratar de filiada, e não filial – Autonomia e Independência preservadas – Entidade Nacional cujas funções eram de coordenação e supervisão – Possibilidade de alteração estatutária da Seção paulista – Pedido de providências procedente, afastando-se os óbices. @ 1033334-09.2017.8.26.0100,
São Paulo, 1RTDPJ, j. 28/7/2017, DJe de 4/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002.

CGJSP – 4.8.2017

Processo administrativo disciplinar – embargos de declaração – perda da delegação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Parecer pela rejeição dos embargos. @000991778.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2017, DJe de 4/8/2017.

RCPN. CRC – CNSIP – CENSEC – Registro Civil – certidão digital – emissão – sinal público. ARPEN – CNB. REGISTRO CIVIL – Pedido de Providências – Emissão de certidão eletrônica pelo Registro Civil de Pessoas Naturais através da Central de Informações do Registro Civil (CRC) – Criação de opção que permita ao usuário solicitar o documento acompanhado do reconhecimento do sinal público – Sugestão acolhida. @75.261/2017, São Paulo, j. 28/7/2017, DJe de 4/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.

1VRPSP – 3.8.2017

RCPJ. Pessoa Jurídica – associação – dissolução – administrador provisório – continuidade. RCPJ. Pessoa Jurídica. Associação. Dissolução. Administrador provisório – nomeação. Continuidade. Via judicial. @ 1053351-66.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 31/7/2017, DJe de 3/8/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos.

Divórcio. Partilha. Emolumentos – base de cálculo. Cisão do título. Qualificação registral – independência – autonomia. Divórcio. Partilha. Emolumentos – base de cálculo. Consulta. Cisão do título. Qualificação registral – independência – autonomia. @ 0024525-47.2017.8.26.0100, São Paulo, 13SRI, j. 28/7/2017, DJe de 3/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 198.

Desapropriação – interesse social – imissão – posse – continuidade – doação da propriedade. Escritura de doação – registro. Imissão de posse. Continuidade. Desapropriação de interesse social. Qualificação registral. @ 1011067-43.2017.8.26.0100, São Paulo, 11SRI, j. 27/7/2017, DJe de 3/8/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DL – 3.365/41, art. 5º, §3º; PMCMV – 11.977/2009; DEC – 28.054/89.