CNJ – 21.8.2018

CNJ. Ato normativo. Provimento CNJ 56. CENSEC – RCTO – Registro Central de Testamentos Online. Inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais. ATO NORMATIVO. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO N. 56, DE 14 DE JULHO DE 2016. REFERENDO DO PLENÁRIO. 1. Provimento n. 56/2016. Ato da Corregedoria Nacional de Justiça que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais. Submissão ao Plenário nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado. —Vide Provimento n. 56/2016. @0002936-66.2016.2.00.0000, Brasília, j. 14/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. João Otávio de Noronha.

Consulta. Serventia extrajudicial. Interinos. Teto remuneratório. Acumulação de serviços. Paraná. CONSULTA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINOS. LIMITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. Não é possível aos interinos o recebimento de remuneração superior ao teto constitucional mesmo em serventias que acumulem mais de um serviço previsto no art. 5º da Lei n. 8.935/1994. 2. Consulta respondida. @0010011-25.2017.2.00.0000, Paraná, j. 14/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. João Otávio de Noronha.

CNJ. Serventia extrajudicial. Recurso – interesse individual. Coisa julgada administrativa. RECURSO ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO DA METADE DA REMUNERAÇÃO DE DELEGATÁRIO INTERINO. REGULARIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 1. O interesse nitidamente pessoal não se presta, por si só, para justificar a atuação fiscalizadora constitucional do Conselho Nacional de Justiça. 2. Ocorre a preclusão do direito de recorrer quando administrado não impugna decisão administrativa no tempo oportuno. 3. Recurso não conhecido. @0009943-75.2017.2.00.0000, Espírito Santo, j. 14/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: CF – 1967, art. 208; CF – 1988, art. 37, inc. XI; EC – 22.

Serventia extrajudicial. Tabelião interino – afastamento. Infrações administrativas e criminais. Processos disciplinares. Liminar – ratificação. Mato Grosso. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AFASTAMENTO DE TABELIÃO INTERINO. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS. PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES.  REQUISITOS DO ART. 25, XI, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PREENCHIMENTO. RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. 1. Ratifica-se decisão liminar que afastou tabelião interino de suas funções quando há provas documentais da gravidade das infrações a ele imputadas e grave risco de prejuízo para a prestação do serviço de utilidade pública, para a segurança e veracidade do sistema registral e para o interesse público. 2. Preenchidos os requisitos previstos no art. 25, XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, defere-se o pedido de liminar. 3. Recurso administrativo desprovido com ratificação da liminar concedida. @0002856-39.2015.2.00.0000, Mato Grosso, j. 24/4/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. João Otávio de Noronha.

CNJ – 14.3.2018

Procedimento administrativo disciplinar. Titular – afastamento. Acumulação de funções – cargo público. Procedimento administrativo disciplinar. Titular – afastamento. Acumulação de funções – cargo público. @0008099-2017.2.00.0000, Goiás, j. 28/2/2018, DJe de 14/3/2018, Rel. Iracema Vale. Legislação: LNR – 8.935/1994, arts. 31, inc. I, 35, §1º, inc. II, 36, §1º, 25, 34, 37; LEGO – 10.460/88; LO – 8.112/90, arts. 133 e 172; CF – 1988, art. 37, incs. XVI e XVII.

CGJSP – 9.8.2017

Interina – denúncia anônima – inaptidão técnica – nepotismo – função pública – cumulação – magistério. INTERINA – Denúncia anônima – Suposta inaptidão técnica, além de ser esposa do interventor que atuava até então – MM. Corregedor Permanente que verifica inocorrência das irregularidades apontadas – Confiança reafirmada – Decisão homologada, nos moldes do item 12.1 do Capítulo XXI das NSCGJ. @Processo 117.758/2017, Jales, j. 26/7/2017, DJe de 9/8/2017, Rel. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. Legislação: CF – 1988, art. 37, inc. XVI.

STF – 14.06.2016

STF. Serventia extrajudicial. Vacância. Acumulação. Desmembramento. Opção. Renúncia tácita. Mandado de segurança. Ato da Corregedoria Nacional de Justiça. Declaração de vacância de serventia. Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que apenas confirma o reconhecimento de vacância pela corregedoria local. Deliberação negativa. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança a que se nega seguimento. @ MS 31.190/DF, j. 9/6/2016, DJe 14/6/2016, rel. min. Luiz Fux. Legislação: CF arts. 37, 102, 103-B, § 4º. Lei 12.016/2009, arts. 6, 23; LNR art. 25; nCPC art. 932, VIII

CNJ – 29.1.2016

Recurso administrativo. Pedido de Providências. ARPEN-RJ. Serviços notariais e de registro – acumulação – reorganização. Competência dos tribunais.  Recurso administrativo. Pedido de providências. Acumulação de atividades notariais. Registro De Pessoas Naturais. Incompetência do CNJ. Conveniência administrativa do tribunal. @ PCA 0005387-69.2013.2.00.0000, Rio de Janeiro, j. 24/11/2015, DJe 29/1/2016, rel. Ana Maria Duarte Amarante Brito.