CNJ – 21.8.2018

CNJ. Ato normativo. Provimento CNJ 56. CENSEC – RCTO – Registro Central de Testamentos Online. Inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais. ATO NORMATIVO. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO N. 56, DE 14 DE JULHO DE 2016. REFERENDO DO PLENÁRIO. 1. Provimento n. 56/2016. Ato da Corregedoria Nacional de Justiça que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais. Submissão ao Plenário nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Provimento referendado. —Vide Provimento n. 56/2016. @0002936-66.2016.2.00.0000, Brasília, j. 14/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. João Otávio de Noronha.

Consulta. Serventia extrajudicial. Interinos. Teto remuneratório. Acumulação de serviços. Paraná. CONSULTA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINOS. LIMITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. Não é possível aos interinos o recebimento de remuneração superior ao teto constitucional mesmo em serventias que acumulem mais de um serviço previsto no art. 5º da Lei n. 8.935/1994. 2. Consulta respondida. @0010011-25.2017.2.00.0000, Paraná, j. 14/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. João Otávio de Noronha.

CNJ. Serventia extrajudicial. Recurso – interesse individual. Coisa julgada administrativa. RECURSO ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO DA METADE DA REMUNERAÇÃO DE DELEGATÁRIO INTERINO. REGULARIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 1. O interesse nitidamente pessoal não se presta, por si só, para justificar a atuação fiscalizadora constitucional do Conselho Nacional de Justiça. 2. Ocorre a preclusão do direito de recorrer quando administrado não impugna decisão administrativa no tempo oportuno. 3. Recurso não conhecido. @0009943-75.2017.2.00.0000, Espírito Santo, j. 14/8/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. João Otávio de Noronha. Legislação: CF – 1967, art. 208; CF – 1988, art. 37, inc. XI; EC – 22.

Serventia extrajudicial. Tabelião interino – afastamento. Infrações administrativas e criminais. Processos disciplinares. Liminar – ratificação. Mato Grosso. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AFASTAMENTO DE TABELIÃO INTERINO. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS. PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES.  REQUISITOS DO ART. 25, XI, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PREENCHIMENTO. RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. 1. Ratifica-se decisão liminar que afastou tabelião interino de suas funções quando há provas documentais da gravidade das infrações a ele imputadas e grave risco de prejuízo para a prestação do serviço de utilidade pública, para a segurança e veracidade do sistema registral e para o interesse público. 2. Preenchidos os requisitos previstos no art. 25, XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, defere-se o pedido de liminar. 3. Recurso administrativo desprovido com ratificação da liminar concedida. @0002856-39.2015.2.00.0000, Mato Grosso, j. 24/4/2018, DJe de 21/8/2018, Rel. João Otávio de Noronha.