CGJSP – 15.03.2016

Comunicado CG 351/2016. Livro de visitas e correições. Provimento CG 6/2016. Não obstante o teor do Provimento CG nº 06/2016, as unidades que ainda possuírem Livro de Visitas e Correições com 50 folhas podem dele se utilizar até o preenchimento de pelo menos 75% de suas folhas sem necessidade da abertura de outro. @ Comunicado CG 351/2016, DJe 15/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CNJ – 15.03.2016

Provimento CNJ 52/2016. RCPN. Registro de nascimento. Reprodução assistida. Casamento civil – pessoas do mesmo sexo. Casais homoafetivos. Provimento CNJ 52/2016. Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. @ Provimento CNJ 52/2016, Brasília, de 14/3/2016, DJe 15/3/2016, min. Nancy Andrighi.

CNJ – 14.03.2016

CNJ. PCA. Recurso. TJDF. Serventia extrajudicial – protesto de títulos – competência territorial temporária. Sucursal. Organização de serventias – competência dos tribunais. Legalidade. Recurso administrativo. Tribunal de justiça do distrito federal e territórios. Ofício extrajudicial. Área geográfica. Definição. Possibilidade. Autonomia constitucional. Lei de organização judiciária. Observância. Extinção de sucursal. Criação de serventia. Fatos independentes. Cartório de protesto de títulos. Competência territorial temporária. Medida excepcional. 1. Recurso administrativo contra decisão monocrática que julgou improcedente o pedido de anulação de ato de Tribunal que estabeleceu a área geográfica de serventia extrajudicial e a competência temporária de cartório de protesto de títulos. 2. Observadas as regras estabelecidas na Lei de Organização Judiciária, é inerente à autonomia constitucional dos Tribunais a reorganização dos serviços auxiliares segundo suas necessidades. Esta prerrogativa inclui a criação ou extinção de ofícios extrajudiciais e suas sucursais, bem como a definição do território de atuação das serventias. 3. A criação de ofício extrajudicial tem natureza constitutiva e está desvinculada de situações pretéritas. Não é exigível que novas serventias observem a área geográfica de sucursais extintas ante a inexistência de direito adquirido sobre o território da delegação. Precedentes do STF e STJ. 4. Atende ao interesse público a decisão do Tribunal que, excepcionalmente, mantém a competência temporária de cartório de protesto de títulos em região administrativa que não possui ofício desta natureza. Ausência de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recurso a que se nega provimento. @ PCA 0001156-28.2015.2.00.0000, Brasília, j. 8/3/2016, Dje 14/3/2016, rel. Fernando Cesar Baptista de Mattos. Legislação CF/1988, arts. 96, 99, 103-B.

1VRPSP – 14.03.2016

Locação – cancelamento. Prova. EMENTA NÃO OFICIAL. Locação – cancelamento de registro. Sendo possível provar que a locação se acha extinta, à vista de documentos que noticiam a existência de outro contrato de locação e prova da demolição do prédio que existia no local, “a qualificação negativa do cancelamento da locação restaria superada”. @ Processo 1015430-10.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 11/3/2016, Dje 14/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 250, II.

CGJSP – 14.03.2016

RCPN. DNV – declaração de nascidos vivos. DO – declaração de óbitos. Partos. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Pedido de Providências – Requerimento deduzido para facilitar o registro em caso de perda ou extravio da DNV ou DO – Lavratura do assento sem a apresentação da 2º via – Providência que pode ser efetivada com base na cópia certificada pelo Diretor do Hospital e do boletim de ocorrência – Possibilidade – Controvérsia na interpretação das normas regulamentares que não justifica a devolução dos formulários de DNV – Documentos que deverão permanecer na Serventia – Decisão Ratificada. @ Processo CG 19.611/2016, Ribeirão Preto, dec. de 8/3/2016, Dje 14/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP art. 54, § 3º.

Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Aditivo – instrumento particular – escritura pública. Registro de Imóveis – Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária registrada – Aditamento por escritura pública – Cabimento da averbação – Recurso provido. @ Processo CG 12.308/2016, Ituverava, dec. de 7/3/2016, Dje 14/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 167/67, art. 12º. Vide comentários aqui.

1VRPSP – 11.03.2016

Matrícula – bloqueio – desbloqueio. Qualificação registral – competência. @ Processo 0103439-87.2001.8.26.0100, São Paulo – 13 SRI, DJe 11/3/2016, Dra. Relator: Tânia Mara Ahualli.

Portaria 1/2016. Correição ordinária. 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital. Portaria 1/2016 de 9/3/2016, DJe 11/3/2016. Dra. Tânia Mara Ahualli

Portaria 2/2016. Correição ordinária. 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. Portaria 2/2016 de 9/3/2016, DJe 11/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Portaria 3/2016. Correição ordinária. 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Portaria 3/2016, de 9/3/2016, DJe 11/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

CGJSP – 11.03.2016

Dúvida – registro – competência recursal. Arrematação. @ Processo CG 186.992/2015, Piedade, dec. 9/3/2016, DJe 11/3/2016, Dr. Luciano Gonçalves Paes Leme.

Atos autênticos de países estrangeiros. Instrumento público. Legalização. Tradução. STJ. NSCGJSP – alteração. Provimento CG 10/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XX – atualização do item 110, “c” – homologação de sentença estrangeira – competência que pela EC Nº 45 passou a ser do STJ. [v.Provimento CG 10/2016]. @ Processo CG 24.480/2012, São Paulo, dec. 7/3/2016, DJe 11/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CG 10/2016. Atos autênticos de países estrangeiros. Instrumento público. Legalização. Tradução. STJ. NSCGJSP – alteração. Provimento CGJ N.º 10/2016 – Altera a redação do item 110, “c”, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento CG 10/2016, São Paulo, de 7/3/2016, DJe 11/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Comunicado CG 1.579/2015. Concurso extrajudicial – comunicação – investidura. @ Comunicado CG 1.579/2015, São Paulo, DJe 11/3/2016, Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Comunicado CG 339/2016. RCPN Retificação de registro cumulativa. @ Comunicado CG Nº 339/2016 – Comunicação em complementação ao disposto no Comunicado CG nº 1595/2015, publicado em 03/12/2015.Comunicado CG 339/2016, DJe 11/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

1VRPSP – 10.03.2016

Retificação de registro. Grafia de nome. Regime de bens. Prova documental. @ Processo 1008582-07.2016.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 09/3/2016, DJE  10/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 213, 214, I, “g”.

Retificação de registro. Especialidade subjetiva. Qualificação pessoal – inserção de dados. Homonímia. @ Processo 1109784-61.2015.8.26.0100, São Paulo – 8 SRI, j. 9/3/2016, DJe 10/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP. art. 213, 214, I, “g”.

Retificação de registro. Medidas perimetrais – braças – conversão em metros. Qualificação subjetiva. @ Processo 1005582-96.2016.8.26.0100, São Paulo – 1 SRI, j. 9/3/2016, DJe 10/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Reclamação – atendimento – qualificação. Prazo. Horário de atendimento – almoço. Certidão – expedição – prazo. @ Processo 0042443-35.2015.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 8/3/2016, DJe 10/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Execução trabalhista. Penhora. Continuidade. Ordem judicial – qualificação registral. Crime de desobediência. @ Processo 0001889-24.2016.8.26.0100, São Paulo – 9 SRI, j. 8/3/2016, Dje 10/3/2016,  Dra. Tânia Mara Ahualli.

Compromisso de compra e venda. Futura unidade autônoma. Condomínio. Incorporação imobiliária – registro prévio. Continuidade. Compromisso de compra e venda – princípio da continuidade – impossibilidade de acesso na matrícula antes de registrada a incorporação – possíveis fraudes da incorporadora devem ser arguidas perante uma das varas cíveis – dúvida procedente. @ Processo 1131198-18.2015.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 8/3/2016, DJe 10/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Lei 4.591/64, art. 32; LRP arts. 195, 237.

Retificação de registro. Especialidade subjetiva. Regime de bens. Casamento no exterior – Itália. @ Processo 1126635-78.2015.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 8/3/2016, DJe 10/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.

Arrematação – cancelamento direto. Cancelamento de registro provisório – condicional. Pedido de Providências – Averbação de cancelamento de registro – não incidência das causas previstas no artigo 250, I da Lei de Registros Públicos – pendência do julgamento de recurso na esfera trabalhista – questão que extrapola o âmbito administrativo – improcedência do pedido. @ Processo 1021177-72.2015.8.26.0100, São Paulo – 3 SRI, j. 8/3/2016, DJe 10/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 259, 250, I.

CND INSS e RF. Qualificação registral. Registro de imóveis – dúvida – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) é facultado ao Oficial, no ato de qualificação, formular ou não a exigência – responsabilidade atribuída por lei ao delegado do serviço público, sendo inadequada a via administrativa para apreciação – dúvida improcedente. @ Processo 1004309-82.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI, j. 7/3/2016, DJe 10/3/2016,  Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: Lei 7.711/88, art. 1º, § 11, 3, I, III e IV; Lei 8.212/1991, art. 47, I, “b”.

Retificação de registro. Notificação. Edital. @ Processo 0060076-30.2013.8.26.0100, São Paulo, j. 7/3/2016, DJe 10/3/2016,  Dr. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: CPC art. 267, IV.

Reclamação. Emolumentos. Publicidade registral. Consulta. Matrícula – visualização.Tabela de custas – afixação. A cobrança de emolumentos referentes à consulta de dados do registro deve ser feito com base em cada item requerido, isto é, por cada nome ou endereço pesquisado. @ Processo 0042961-25.2015.8.26.0100, São Paulo – 6, 9, j.  7/3/2016, DJe 10/3/2016,  Dra. Tânia Mara Ahualli

Protesto. Contrato de locação – título executivo – cláusula moratória – compensatória. Qualificação notarial. Reclamação. @ Processo 0045732-73.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 24/2/2016, DJe 10/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.