CGJSP – 28.09.2016

Provimento CG 57/2016. NSCGJSP – alteração. Oficiais de justiça – diligências – guias – inutilização. Provimento CG 57/2016. NSCGJSP – alteração. Oficiais de justiça – diligências – guias – inutilização. @ Provimento 57/2016, São Paulo, j. 19/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Processo CG 2012/61040.

Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – acréscimo do § 7º ao art. 1.022. Oficiais de justiça – diligências – inutilização. Provimento 57/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – proposta de alteração das NSCGJ para regulamentar a inutilização de guias, mapas e autorizações de pagamento a oficiais de justiça – lacuna nas normas – parecer nesse sentido, acompanhado de minuta de provimento. @ Processo 61.040/2012, São Paulo, j. 19/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Vide Provimento CG 57/2016.

Provimento CG 58/2016. Adoção – cadastramento – formulário – digitalização – tramitação digital. Provimento CG 58/2016. Adoção – cadastramento – formulário – digitalização – tramitação digital. @ Provimento 58/2016, São Paulo, j. 16/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO 8.069/90, art. 166, 34, § 1.

Provimento CG 56/2016 – NSCGJ – alteração. Sentenças condenatórias – militares – peças processuais – remessa à PGJ e PGJM. Provimento CG nº 56/2016. @ Processo 56/2016, São Paulo, j. 15/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 42, §1º, 125, §4º e 142, §3º. V. Processo CG 2014/150736.

NSCGJ – alteração. Recomendação CNJ. Condenação militar – sentenças transitadas em julgado. Justiça Militar – Justiça comum – comunicação. Provimento 56/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Recomendação do Conselho Nacional de Justiça – Encaminhamento das principais peças processuais ao Procurador Geral de Justiça ou ao Procurador Geral da Justiça Militar para eventual declaração de indignidade e/ou incompatibilidade oriunda de condenação de militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos e com trânsito em julgado – Proposta de alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Processo 150.736/2014, São Paulo, j. 15/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 125, §4º, 142, § 3, VI e VII. Provimento CG 56/2016.

Serventia – acumulação. Tabelionato de Notas – Protesto. Comarca – criação – elevação. Serventia – acumulação. Tabelionato de Notas – Protesto. Comarca – criação – elevação. @ Processo 165043/2016, Hortolândia, j. 15/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: CF 1988, art. 236; LNR 8.935/1994, art. 5, I, III.

Provimento CG 54/2016 – NSCGJ – atualização. Atuação correcional. Provimento CG 54/2016 – NSCGJ – atualização. Atuação correcional. @ Provimento 54/2016, São Paulo, j. 12/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO 13.105/15.

NSCGJ – atualização. Livro de Visitas e Correições – formação. Visita correcional – prazo – juízo corregedor permanente – escrivão ad hoc. Autos retenção por advogados. Preparo recursal – alíquota – majoração. Provimento CG 54/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – atualização – prazo de 30 dias para a realização de visita correcional, unificando-se com as normas do serviço extrajudicial – exigência de visita correcional após o magistrado assumir a corregedoria permanente, mesmo que já seja eventualmente titular na vara – permissão para que o próprio escrivão da vara auxilie o magistrado nos trabalhos correcionais, tornando apenas facultativa a designação de escrivão “ad hoc” – desnecessidade de que o livro de visitas e correições seja numerado e rubricado com folhas em branco, quando de sua própria abertura – possibilidade de formação gradativa – penalidades por retenção indevida de autos por advogados – adequação ao disposto no artigo 234 do NCPC – preparo recursal nos juizados especiais cíveis – majoração da alíquota imposta pela lei estadual nº 15.855/2015 – necessidade de adequação do artigo 698 das NSCGJ – parecer nesse sentido. @ Processo 12.962/2012, São Paulo, j. 12/9/2016, DJe 28/9/2016, rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LESP 15.855/2015. V. Provimento CG 54/2016.

CGJSP – 15.03.2016

Comunicado CG 351/2016. Livro de visitas e correições. Provimento CG 6/2016. Não obstante o teor do Provimento CG nº 06/2016, as unidades que ainda possuírem Livro de Visitas e Correições com 50 folhas podem dele se utilizar até o preenchimento de pelo menos 75% de suas folhas sem necessidade da abertura de outro. @ Comunicado CG 351/2016, DJe 15/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

CGJSP 23.02.2016

Livro de visitas e correições. NSCGJSP. Capítulo XX – alteração. Provimento CG 6/2016. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Capítulo XIII, do Tomo II – necessidade de harmonia entre os itens 44.3 E 63.1. Processo CG 30.173/2007, São Paulo, dec. de 16/2/2016, DJe 23/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Provimento CGJ 6/2016. Livro de visitas e correições. NSCGJSP. Capítulo XX – alteração. Provimento CGJ N.º 06/2016. Altera a redação do item 44.3, do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. @ Provimento 6/2016, de 18/2/2016, DJe 23/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. V. Comunicado CG 351/2016.

Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Aditivo – instrumento particular – escritura pública. Escritura pública – qualificação registral. Registro Imóveis – Cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária – Renegociação de débito – Aditamento – Escritura pública – Forma em desconformidade com a regra do art. 12 do Decreto-lei nº 167/1967 – Inobservância de requisito de validade – Averbação descabida – Juridicidade da desqualificação registral – Sentença confirmada – Recurso desprovido. @ Processo 0005042-88.2013.8.26.0288, Ituverava, dec. 11/2/2016, DJe 23/2/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 167/67, art. 12.  [NE: O entendimento modificou-se. v. Processo CG 12.308/2016, Ituverava, dec. de 7/3/2016, DJe 14/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças].