Representação. Doação universal – escritura pública – vício inexistente. Processo administrativo – custas – honorários. @ Processo 1100825-04.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 29/2/2016, DJe 1/3/2016, Dr. Marcelo Benacchio.
Dia: 1 de março de 2016
CGJSP – 01.03.2016
Concessão de lavra. Água mineral. Publicidade registral – averbação. Especialidade objetiva. REGISTRO DE IMÓVEIS – Lavra de água mineral concedida pela União – Averbação de área de proteção da fonte – Possibilidade – Informação relevante que, a exemplo da concessão de lavra, deve ser publicizada – Inteligência do artigo 246 da Lei nº 6.015/73 – Descrição de área de proteção cuja localização não é certa – Dúvida a respeito do avanço da área sobre outros imóveis – Afronta à especialidade objetiva – Recurso desprovido. @ Processo CG 167.910/2015, Bananal, dec. 24/2/2016, DJe 1/3/2016, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: DL 7.841/1945, art. 4º.
1VRPSP – 01.03.2016
Reclamação – qualificação registral – estado civil – representação. Título causal. Retificação. Reclamação – alegação de erro no registro – ato que espelha o instrumento público lavrado – improcedência. @ Processo 0042290-02.2015.8.26.0100, São Paulo – 18 SRI, j. 26/2/2016, DJe 1/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Reclamação – qualificação – exame – prazos. Atendimento telefônico. Emolumentos – prenotação. EMENTA NÃO OFICIAL. Qualificação Registral – Processo. A qualificação do título não é feita no momento da sua apresentação. O prazo para exame, qualificação e devolução do título, com exigências ou registro, será de 10 (dez) dias, contados da data em que ingressou na Serventia. Depósito Prévio. O depósito prévio, previsto em lei, não pode ser considerada retenção indevida de dinheiro. Não consumado o registro, é regular o pagamento da prenotação. @ Processo 0042444-20.2015.8.26.0100, São Paulo – 15 SRI, j. 22/2/2016, DJe 1/3/2016, Dra. Tânia Mara Ahualli.