1VRPSP – 7.7.2017

Formal de partilha – termo de abertura. Adjudicação. Pacto antenupcial. Qualificação pessoal – RG – CPF. Especialidade subjetiva. Qualificação – tempus regit actum. Escritura de compra e venda. Carta de adjudicação. Pacto antenupcial. Formal de partilha – termo de abertura. Qualificação pessoal – RG – CPF. Especialidade subjetiva. @1025522-13.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 7/7/2017, DJe de 7/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212, 213, inc. I, g, e 176, incs. II, III, a e b, 2 e 4.

Arrematação – continuidade – disponibilidade – modo derivado de aquisição. Título judicial – qualificação. Emolumentos. Carta de arrematação. Continuidade. Disponibilidade. Arrematação – modo derivado de aquisição. Emolumentos. @ 1046736-60.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 6/7/2017, DJe de 7/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Adjudicação compulsória – fração ideal – cessão de direitos – continuidade – disponibilidade. Dúvida – Registro de Carta de Adjudicação – Ação ajuizada em face dos titulares de apenas 90% do imóvel – Registro que deve ser obstado – Necessidade de que todos constem no polo passivo – Desnecessária, contudo, a inclusão dos cessionários de direitos e promitentes compradores – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada, com observação. @1039472-89.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 4/7/2017, DJe de 7/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 195 e 237.

Retificação de registro. Título causal. Estado civil. Nome. Escritura pública – retificação. Retificação de registro. Título causal. Estado civil. Nome. @1043269-73.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 4/7/2017, DJe de 7/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

União estável – separação de fato – aquisição. A união estável não se constitui se ocorrerem os impedimentos previstos no art. 1.521 so CC., ressalvada a hipótese da pessoa casada estar separada judicialmente ou de fato. @1036041-47.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 4/7/2017, DJe de 7/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.521 e 1.723.

1VRPSP – 2.6.2017

Alienação fiduciária – divórcio – partilha – anuência do credor. ITBI. Qualificação registral – tributos – qualificação. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PARTILHA. Imóvel dado em garantia fiduciária. No caso de separação ou divórcio dos fiduciantes a partilha deve referir-se aos direitos aquisitivos do imóvel e não ao seu domínio. Necessária a anuência da credora fiduciária (artigo 29 da Lei 9.514/97). @ 1036558-52.2017.8.26.0100, São Paulo, 4 SRI, j. 1/6/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Embargos de declaração. Reexame. Ata de assembleia. Continuidade. Embargos de declaração. Reexame. Ata de assembleia. Continuidade. @ 1025318-03.2016.8.26.0100, São Paulo, 3 RTD, j. 30/5/2017, DJe 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Hipoteca – cancelamento. Anuência do credor. HIPOTECA – CANCELAMENTO – ANUÊNCIA DO CREDOR. Credor hipotecário que não concorda com a pretensão de cancelamento de hipoteca opondo impedimentos de ordem material. Matéria que deve ser objeto de apreciação em ação judicial. (Ementa não oficial). @1018185-70.2017.8.26.0100, São Paulo, 10 SRI, j. 29/5/2017, DJe 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Carta de sentença. Separação legal – partilha – meação – ITBI – ITCMD. Súmula 377. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Dúvida – Registro Formal de Partilha – Necessidade de constar o valor dos imóveis partilhados para fins de constatação de incidência dos impostos ITCMD ou ITBI – ausência de esclarecimento da propriedade do imóvel – casamento sob o regime da separação obrigatória de bens – Sumula 377 do STF – principio da continuidade – Dúvida procedente.@1025560-25.2017.8.26.0100, São Paulo, 5 SRI, j. 29/5/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

SFH – emolumentos – reclamação. Reclamação – Sistema Financeiro de Habitação – Desconto de emolumentos – Valor que se aplica a todos os atos registrais, observando o valor financiado – Não foi apurada qualquer falta funcional do registrador – Improcedente. @1004326-84.2017.8.26.0100, São Paulo, 2 SRI, j. 29/5/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 290.

Carta de adjudicação. Formal de partilha. Continuidade. CARTA DE ADJUDICAÇÃO – TITULARES DE DOMÍNIO. Enquanto os réus da ação (adjudicados) não figurarem no registro como titulares de direitos não é possível o registro do título. (Ementa não oficial). @1033282-13.2017.8.26.0100, 8 SRI, São Paulo, j. 29/5/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

União estável – comunhão parcial de bens. União estável – dissolução. Partilha. Alienação fiduciária. Qualificação registral – tempus regit actum. TEMPUS REGIST ACTUM. De acordo com o princípio tempus regit actum, à qualificação do título aplicam-se as exigências legais contemporâneas ao registro, e não as que vigoravam ao tempo da lavratura do título. UNIÃO ESTÁVEL – REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.  Aplicam-se às uniões estáveis, salvo disposição expressa em contrário, o regime da comunhão parcial de bens. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.  Retificação da escritura pública para incluir como anuente a atual esposa titular. Nenhum dos cônjuges, salvo no regime da separação total de bens, pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. (Ementa não oficial). @1000038-93.2017.8.26.0100, São Paulo, 8 SRI, j. 29/5/2017, DJe de 2/6/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LAF -9.514/1997, art. 29; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.647.

CGJSP – 29.5.2017

Portaria CG 116/2017. IRIB – Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis – Curitiba. Portaria CG 116/2017. IRIB – Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis – Curitiba. @Portaria 116/2017, São Paulo, j. 29/5/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Dúvida – registro – competência recursal. Dúvida – registro – competência recursal. @1000151-26.2017.8.26.0204, General Salgado, j. 25/5/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Tatiana Magosso.

Retificação de registro. Compra e venda. Nua propriedade. Usufruto. Parte ideal. Totalidade. Título causal. Qualificação registral. RECURSO ADMINISTRATIVO – Pedido de Providências – Registro de escritura pública de venda e compra – Alegação de interpretação, pelo registrador, que não teria correspondido à real intenção das partes contratantes – Redação em que se menciona a alienação de 1/3 do usufruto e de 2/3 da nua propriedade – Registros que correspondem à manifestação de vontade contida no título – Atos praticados no ano de 1984, sem qualquer questionamento pelas partes do negócio jurídico, uma delas já falecida – Pedido de providências rejeitado – Recurso desprovido. @1112582-58.2016.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 3/5/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

Retificação de registro civil – prenome – competência recursal. Retificação de registro civil – prenome – competência recursal. @1030710-90.2016.8.26.0562, Santos, j. 17/3/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças.

RTDPJ. RTD. Pessoa jurídica de direito internacional. Entidade religiosa – eclesiástica. Igreja católica. Eparquia. Competência registral. Tratados internacionais. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Entidade Religiosa Católica – Registro de seus atos constitutivos junto ao Registro de Títulos e Documentos – Posterior registro dos atos constitutivos junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Ausência de incompatibilidade de atos ou de falta dos registradores – Finalidades e efeitos jurídicos distintos em cada procedimento – Reclamação arquivada – Recurso improvido. @0035061-54.2016.8.26.0100, São Paulo, 3 e 4 RTDPJ, j. 16/3/2017, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 114, inc. I, e 127; DEC – 7.107/2010, art. 3º; CC2002 – 10.406/2002, art. 45; CF -1988, art. 5º, §3º.

Arresto – continuidade. Corregedor permanente – decisão – anulação – avocação CGJ. Títulos judiciais – qualificação – obrigatoriedade. TÍTULOS JUDICIAIS – QUALIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Os títulos judiciais não estão isentos de qualificação registral (positiva ou negativa). A atuação do registrador não caracteriza desobediência ou descumprimento de decisão judicial. Cabe ao Oficial analisar os elementos extrínsecos a eles, não podendo se forrar à realização de exame extrínseco do título e confrontá-lo aos princípios registrais e verificar se algum deles foi rompido. PROCESSO ADMINISTRATIVO – AVOCAÇÃO. O Corregedor Geral da Justiça poderá, a pedido ou de ofício, avocar os pedidos de providências, as apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos em qualquer fase, e designar Juízes Corregedores Processantes para apurar as faltas disciplinares, produzir provas e proferir decisões. @Pedido de Providências 88.804/2017, Franco da Rocha, DJe de 29/5/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 195; LNR – 8.935/1994, art. 31, inc. I.

1VRPSP – 7.4.2017

Procedimento administrativo disciplinar. Título judicial. Qualificação registral. Crime de desobediência. Formal de partilha – alienação – restrição. Falta funcional – ausência. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA. O Registrador tem plena liberdade para proceder à qualificação registral, gozando de independência no exercício de suas funções. @ 0003754-48.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe 7/4/2017, 4 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 31, inc. I, II, V.

CSMSP – 7.4.2017

Carta de adjudicação. Servidão administrativa. Descrição lacunosa. Especialidade. Título judicial – qualificação registral – exigências – concordância parcial. Dúvida prejudicada. Consulta. REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Carta de adjudicação – Servidão administrativa – Princípio da especialidade – Impossibilidade de identificar a servidão dentro da área do imóvel atingido, em razão da descrição lacunosa contida na transcrição – Dúvida prejudicada, porém, em razão da não impugnação quanto a outra exigência feita. @ 1003805-88.2015.8.26.0269, Itapetininga, j. 16/2/2017, DJe 7/4/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LRP – 6.015/1973; CCB -10.931; LNR – 8.935/1994, arts. 3 e 28.

CGJSP – 3.3.2017

Título judicial – qualificação registral – ordem judicial – reiteração. Mandado de averbação. Continuidade. Registro de Imóveis – Oficial que, a pretexto de qualificar título judicial, descumpre ordem, extrapolando os limites de sua atribuição – Reincidência de conduta – Pena de suspensão bem aplicada – Recurso desprovido. —NE: Vide nota a final. @ Recurso Administrativo 15.921/2017, São José do Rio Preto, j. 21/2/2017, DJe de 3/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 31, I, II, V.

Processo administrativo disciplinar – multa – prescrição – prazo bienal – aplicação analógica. Portaria – descrição dos fatos – nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Prescrição – Lei nº 8.112/1990 – Incidência por analogia – Prazo bienal, contado da data em que a Autoridade Administrativa tomou conhecimento do fato – Escritura de venda e compra lavrada no ano de 1999 – Fato comunicado à Autoridade Administrativa no ano de 2015 – Prescrição não configurada – Recurso, nesse ponto, desprovido. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Portaria insubsistente – Ausência de descrição dos fatos imputados ao Tabelião – Omissão quanto a fatos considerados na sentença – Indicação da inobservância de normas que não estavam em vigor à época dos fatos – Previsão de pena máxima de repreensão e imposição, ao final, de pena de multa – Nulidade da Portaria reconhecida – Recurso provido. @Processo 28.046/2017, Catanduva, j. 20/2/2017, DJe de 3/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 8.112/90; LNR – 8.935/1994; EFPCSP – 10.261/1968, arts. 261, 277, §1º; EI – 10.741/2003, art. 108.

 

 

1VRPSP – 03.10.2016

RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Diretoria – eleição – vacância. Adminitratdor provisório. Continuidade. Registro de Imóveis – Pedido de Providências – Ata de Assembleia – Eleições – Período de Vacância na Diretoria – Atribuição da Responsabilidade – Via Ordinária – Procedente @ Pedido de Providências 1062030-89.2016.8.26.0100, São Paulo,
j. 28/9/2016, DJe 3/10/2016, rel. Tânia Mara Ahualli, Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.

Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registral. Copropriedade. Polo passivo. Continuidade. Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro de Carta de Arrematação – violação do princípio da continuidade – coproprietário que não figurou no polo passivo da ação que originou a arrematação – falta de comprovação de que o imóvel ficou pertencendo exclusivamente à ex esposa na partilha – dúvida procedente. @ Processo 1092790-21.2016.8.26.0100, São Paulo – 2 SRI, j. 28/9/2016, DJe 3/10/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1911; CTN 5.172/1966, art. 130; LOSS 8.212/1991, art. 53, § 1.

1VRPSP – 10.08.2016

RTD. Notificação extrajudicial. Ocultação do notificado. Pedido de providências – notificação extrajudicial – eventual ocultação para receber notificação – inexigência de conduta diversa do Registrador para realização do ato – falta de interesse de agir. @ Processo 1027512-73.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 8/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 485, VI.

Adjudicação. Título judicial – qualificação registral. Continuidade. Cônjuge falecido. Partilha – ausência. Dúvida – Carta de Adjudicação – quebra do princípio da continuidade – ausência de registro do Formal de Partilha do cônjuge falecido – dúvida procedente. @ Processo 1062107-98.2016.8.26.0100, São Paulo – 12 SRI, j. 8/8/2016, DJe 10/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 195, 237.

Emolumentos. Gratuidade. Benefício – extensão. Direito personalíssimo. Divórcio consensual. Pedido de Providências – extensão da gratuidade ao cônjuge varão – impossibilidade – benefício da justiça gratuita em caráter personalíssimo – pedido improcedente. @ Processo 1069314-51.2016.8.26.0100, São Paulo – 6 SRI, j. 8/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CF 1988, art. 5, LXXIV; LCESP 11.331/2002, art. 29; LO 1.060/1950, arts. 10, 3, II.

Loteamento irregular. Compromisso de compra e venda. Especialidade. Disponibilidade. Erro pretérito. Qualificação registral. Dúvida – registro de compromisso de compra e venda – necessidade regularização do loteamento junto ao órgão competente – impossibilidade de controle da disponibilidade quantitativa – dúvida procedente. @ Processo 1115487-70.2015.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 5/8/2016, DJe 10/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 09.08.2016

RCPJ. Ata de assembleia – averbação. Continuidade. Estatuto social. Código Civil. Administrador provisório – nomeação. Via judicial. Registro de Pessoa Jurídica – averbação de Ata de Assembléia Extraordinária – entidade que se encontra em situação irregular por lacuna administrativa e ausência de adaptação do Estatuto Social ao Código Civil – falta de nomeação de administrador provisório na esfera judicial – pedido improcedente. @ Processo 1065012-76.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/08/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 49.

Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Continuidade. Registro escritura pública de instituição de bem de família convencional – imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para garantia de dívida – impossibilidade. @ Processo 1062052-50.2016.8.26.0100, São Paulo – 11 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 1711; LO 8.009/90, art. 3, II; LRP 6.015/1973, art. 195.

Especialidade subjetiva. Homonímia. Indisponibilidade de bens. Averbaçãocancelamento. Indisponibilidade de bens – verificação de homonímia – necessidade de cancelamento da averbação – pedido de providências procedente. @ Processo 1072573-54.2016.8.26.0100, São Paulo, 6 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 13.105/15, art. 189.

Partilha – escritura – registro. Regime de bens – comunicação. Especialidade objetiva. ITBI – ITCMD – qualificação registral. Registro de imóveis – partilha de imóveis -inobservância ao principio da especialidade objetiva – falta de elementos para se aferir a incidência de ITBI ou ITCMD – dúvida procedente. @ Processo 1054142-69.2016.8.26.0100, São Paulo, 8 SRI, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: DEC – ITBI 55.196/14, art. 2, VI; LRP 6.015/1973, arts. 176, 212, 289.

RCPJ. Ata de assembleia – averbação – nulidade. Vício intrínseco. Via ordinária. Nulidade de averbação – Ata da Assembleia Geral cujo edital respeitou os limites estabelecidos pelo Estatuto Social – vício intrínseco do título a ser alegado nas vias ordinárias – pedido improcedente. @ Processo 0000732-16.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, arts. 214, 252; LO 13.105/15, arts. 77, I, 80, II, 81, § 2º.

Hipoteca – caução – endosso – cancelamento. Anuência do credor. Hipoteca – Caução – Endosso – Cancelamento Administrativo. Não havendo o adimplemento pelo devedor hipotecário, com execução da hipoteca e o bem adjudicado em favor do próprio credor hipotecário, imprescindível a anuência da Caixa Econômica Federal para o cancelamento administrativo da caução. Existindo discordância da CEF, remanesce a via de ação no contencioso com o fim de comprovar a extinção da garantia pelo pagamento. (Ementa não oficial). @ Processo 1000503-39.2016.8.26.0100, São Paulo – 14 SRI j. 5/8/2016, DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, II.

Retificação de registro. Título causal. Compromisso de compra e venda – lote – alteração – elemento essencial. Via ordinária. Pedido de Providência – Retificação registro imobiliário – Compromisso de compra e venda – registro em conformidade com o título apresentado – não cabimento de retificação – improcedente. @ Processo 1044756-15.2016.8.26.0100, São Paulo – 16 SRI, j. 4/8/2016 DJe 9/8/2016, rel.  Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 213.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075930-42.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO 8212, art. 47, I, b.

Matrícula – desbloqueio. Hipoteca – cancelamento. Anuência expressa do credor. Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro de Imóveis – desbloqueio de Matrícula – cancelamento de hipoteca – artigo 251 da Lei de Registros Públicos – Necessária anuência do credor ou prova da quitação do débito. @ Processo 1126690-63.2014.8.26.0100, São Paulo – 8 SRI j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 251, 19, § 1º.

CND’s – dispensa. Qualificação registral. Registro de imóveis – segundo o entendimento atual do E. Conselho Superior da Magistratura e da E. Corregedoria Geral da Justiça, não são exigíveis as certidões negativas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e de terceiros e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Lei 8.212/1991, art. 47, I, b) – dúvida improcedente. @ Processo 1075967-69.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 4/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LOSS 8.212/1991, art. 47, I, b.

Escritura pública de inventário e partilha – registro. Cônjuge pré-morto. Continuidade. Título judicial – qualificação registral. Registro de Formal de Partilha – omissão da partilha de cônjuge pré morto – violação ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @ Processo 1062590-31.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP 6.015/1973, art. 195.

RTD. RCPJ. SEANOR. Ata de assembleia – convocação – quórum. Estatuto social. Código Civil. Qualificação registral. Dúvida – Registros Públicos – Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo – Seanor – Registro de Ata de assembleia – dúvida inversa – quórum de convocação – respeito ao artigo 60 do Código Civil – proteção da minoria – pedido improcedente. @ Processo 1057065-68.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 3/8/2016, DJe 9/8/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 10.406/2002, art. 60.

1VRPSP – 28.07.2016

RCPJ. Pessoa Jurídica. Ata de assembleia. Averbação. Cancelamento. Vício intrínseco. Vias ordinárias. Pedido de Providências – Ata de Assembleia Geral – Nulidade da averbação – Vício de natureza intrínseca – art. 214, da Lei nº 6.015/73 – Vias ordinárias – pedido improcedente. @ Processo 1056011-67.2016.8.26.0100, São Paulo, j. 26/7/2016, DJe 28/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 214.

Locação extinta. Averbação. Cancelamento. Registro de Imóveis – retificação – cancelamento de averbação – contrato de locação extinto – procedente. @ Processo 1066203-59.2016.8.26.0100, São Paulo – 18 SRI, j. 26/7/2016, DJe 28/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

Caução locatícia. Locação – extinção. Cancelamento de averbação.  Registro de Imóveis – pedido de providência – cancelamento de averbação – caução – contrato de locação antigo já extinto – procedente. @ Processo 1097854-46.2015.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 26/7/2016, DJe 28/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 252.

Formal de partilha – registro. ITCMD. ITBI. Título judicial – qualificação registral. Registro de Formal de Partilha – Existência de dois fatos geradores distintos – Incidência de ITCMD e ITBI – Dúvida procedente. @ Processo 1060800-12.2016.8.26.0100, São Paulo – 4 SRI, j. 25/7/2016 DJe 28/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 289.

Pedido de providências. Falsidade documental. Locação – fiança. Falta funcional. Extinção. Registro de imóveis – contrato de fiança – inexistência de averbação – documentos falsificados – ausência de falta funcional – extinção. @ Processo 0027122-57.2015.8.26.0100, São Paulo –  2 SRI, j. 22/7/2016, DJe 28/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli.

RCPN. Retificação de registro. Assento de óbito. Competência. RCPN. Retificação de registro. Assento de óbito. Competência. @ Processo 1013796-64.2016.8.26.0007, São Paulo, j. 18/7/2016, DJe 28/7/2016, rel. Renata Pinto Lima Zanetta. Legislação: CJESP art. 38, I, 41; CF 1988 art. 96; LRP art. 109, § 5º; Novo CPC art. 42 e sgts., §§ 1º e 3º.

Adjudicação compulsória. Continuidade. Cessão de direitos hereditários. Título judicial. Qualificação registral. Registro de carta de adjudicação compulsória – réus não figuram na matrícula do imóvel como proprietários – violação ao princípio da continuidade – dúvida procedente. @ Processo 1055632-29.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 14/7/2016, DJe 28/7/2016, rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CP art. 330.