1VRPSP – 7.7.2017

Formal de partilha – termo de abertura. Adjudicação. Pacto antenupcial. Qualificação pessoal – RG – CPF. Especialidade subjetiva. Qualificação – tempus regit actum. Escritura de compra e venda. Carta de adjudicação. Pacto antenupcial. Formal de partilha – termo de abertura. Qualificação pessoal – RG – CPF. Especialidade subjetiva. @1025522-13.2017.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 7/7/2017, DJe de 7/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 212, 213, inc. I, g, e 176, incs. II, III, a e b, 2 e 4.

Arrematação – continuidade – disponibilidade – modo derivado de aquisição. Título judicial – qualificação. Emolumentos. Carta de arrematação. Continuidade. Disponibilidade. Arrematação – modo derivado de aquisição. Emolumentos. @ 1046736-60.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 6/7/2017, DJe de 7/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Adjudicação compulsória – fração ideal – cessão de direitos – continuidade – disponibilidade. Dúvida – Registro de Carta de Adjudicação – Ação ajuizada em face dos titulares de apenas 90% do imóvel – Registro que deve ser obstado – Necessidade de que todos constem no polo passivo – Desnecessária, contudo, a inclusão dos cessionários de direitos e promitentes compradores – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada, com observação. @1039472-89.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 4/7/2017, DJe de 7/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 195 e 237.

Retificação de registro. Título causal. Estado civil. Nome. Escritura pública – retificação. Retificação de registro. Título causal. Estado civil. Nome. @1043269-73.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 4/7/2017, DJe de 7/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

União estável – separação de fato – aquisição. A união estável não se constitui se ocorrerem os impedimentos previstos no art. 1.521 so CC., ressalvada a hipótese da pessoa casada estar separada judicialmente ou de fato. @1036041-47.2017.8.26.0100, São Paulo, 18SRI, j. 4/7/2017, DJe de 7/7/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.521 e 1.723.