1VRPSP – 7.4.2017

Procedimento administrativo disciplinar. Título judicial. Qualificação registral. Crime de desobediência. Formal de partilha – alienação – restrição. Falta funcional – ausência. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA. O Registrador tem plena liberdade para proceder à qualificação registral, gozando de independência no exercício de suas funções. @ 0003754-48.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe 7/4/2017, 4 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 31, inc. I, II, V.