CSMSP – 15.2.2019

Parcelamento irregular do solo urbano. Fração ideal – alienação. Copropriedade – vínculo – ausência. REGISTRO DE IMÓVEIS. Instrumento de compra e venda de lote, com pacto de alienação fiduciária. Item 171 das NSCGJ. É vedado o registro de alienação voluntária, com formação de condomínio voluntário, que implique fraude ou qualquer outra hipótese de descumprimento da legislação de parcelamento do solo urbano. Recurso desprovido. @AC1000889-50.2018.8.26.0019, Americana, j. 22/10/2018, DJe de 15/2/2019, Rel. Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Legislação: LO – – 4.380/1964, art. 61; LAF – – 9.514/1997; CC2002 – 10.406/2002, art. 1.315.

1VRPSP – 13.2.2019

Usucapião extrajudicial. Notificação – coproprietários residentes no exterior. Via judicial. Usucapião extrajudicial. Notificação. Coproprietários residentes no exterior. Via judicial. @1095411-20.2018.8.26.0100, São Paulo, 1SRI, j. 13/2/2019, DJe de 13/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LO – 13.105/15, art. 40.

Condomínio – unidade autônoma – alienação. Condomínio – instituição cancelada – especificação inexistente. Compra e venda. Condomínio – instituição – cancelamento. Qualificação registral. Legalidade. @1127926-11.2018.8.26.0100, São Paulo, 14SRI, j. 13/2/2019, DJe de 13/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Cessão de direitos. ITBI. Qualificação registral. Perda de objeto. Cessão de direitos. ITBI. Qualificação registral. Perda de objeto. @1128530-69.2018.8.26.0100, São Paulo, 15SRI, j. 13/2/2019, DJe de 13/2/2019, Rel. Tânia Mara Ahualli.

1VRPSP – 7.4.2017

Procedimento administrativo disciplinar. Título judicial. Qualificação registral. Crime de desobediência. Formal de partilha – alienação – restrição. Falta funcional – ausência. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA. O Registrador tem plena liberdade para proceder à qualificação registral, gozando de independência no exercício de suas funções. @ 0003754-48.2017.8.26.0100, São Paulo, j. 4/4/2017, DJe 7/4/2017, 4 SRI, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 31, inc. I, II, V.