CGJSP – 3.3.2017

Título judicial – qualificação registral – ordem judicial – reiteração. Mandado de averbação. Continuidade. Registro de Imóveis – Oficial que, a pretexto de qualificar título judicial, descumpre ordem, extrapolando os limites de sua atribuição – Reincidência de conduta – Pena de suspensão bem aplicada – Recurso desprovido. —NE: Vide nota a final. @ Recurso Administrativo 15.921/2017, São José do Rio Preto, j. 21/2/2017, DJe de 3/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LNR – 8.935/1994, art. 31, I, II, V.

Processo administrativo disciplinar – multa – prescrição – prazo bienal – aplicação analógica. Portaria – descrição dos fatos – nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Prescrição – Lei nº 8.112/1990 – Incidência por analogia – Prazo bienal, contado da data em que a Autoridade Administrativa tomou conhecimento do fato – Escritura de venda e compra lavrada no ano de 1999 – Fato comunicado à Autoridade Administrativa no ano de 2015 – Prescrição não configurada – Recurso, nesse ponto, desprovido. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Portaria insubsistente – Ausência de descrição dos fatos imputados ao Tabelião – Omissão quanto a fatos considerados na sentença – Indicação da inobservância de normas que não estavam em vigor à época dos fatos – Previsão de pena máxima de repreensão e imposição, ao final, de pena de multa – Nulidade da Portaria reconhecida – Recurso provido. @Processo 28.046/2017, Catanduva, j. 20/2/2017, DJe de 3/3/2017, Rel. Manoel de Queiroz Pereira Calças. Legislação: LO – 8.112/90; LNR – 8.935/1994; EFPCSP – 10.261/1968, arts. 261, 277, §1º; EI – 10.741/2003, art. 108.