Compra venda – promessa. ITBI – fato gerador – registro. “APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. Compromisso de compra e venda sem prova do recolhimento do ITBI. Fato gerador que se dá com o registro CC, arts. 1.227 e 1.245. Precedentes do STJ e do STF. Sentença mantida. Art. 252 do RITJSP. Recursos não providos.” @Recurso Extraordinário 1.078.799, São Paulo, j. 26/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Edson Fachin. Legislação: CF – 1988, art. 102, inc. III; LO – 13.105/15, arts. 188, 541 e ss; CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.227 e 1.245.
Cisão societária. ITBI. Fato gerador – registro. Recurso extraordinário com agravo. Tributário. Embargos à execução fiscal. ITBI. Fato gerador. Exigência do tributo quando da celebração do negócio jurídico: registro do ato de cisão parcial de empresa. Impossibilidade. Apenas na ocasião da transferência efetiva da propriedade imobiliária. Precedentes. Agravo interposto sob a égide do código de processo civil de 2015. Majoração dos honorários de sucumbência. Artigo 85, § 11, do CPC/2015. Agravo desprovido. @Recurso Extraordinário 1.086.253, São Paulo, j. 26/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Luiz Fux. Legislação: LO – 13.105/15, art. 85, § 11; CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.225 e 1.245; CF – 1988, art. 156, inc. II.
Arrematação. ITBI. Fato gerador – registro. Recurso extraordinário com agravo. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Fato gerador. Exigência do tributo quando da arrematação do bem. Impossibilidade. Apenas na ocasião da transferência efetiva da propriedade imobiliária. Precedentes. Agravo desprovido. @Recurso Extraordinário 1.085.501, São Paulo, j. 26/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Luiz Fux. Legislação: CF – 1988, art. 156, inc. II.