STF – 31.10.2017

Compra venda – promessa. ITBI – fato gerador – registro. “APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. Compromisso de compra e venda sem prova do recolhimento do ITBI. Fato gerador que se dá com o registro CC, arts. 1.227 e 1.245. Precedentes do STJ e do STF. Sentença mantida. Art. 252 do RITJSP. Recursos não providos.” @Recurso Extraordinário 1.078.799, São Paulo, j. 26/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Edson Fachin. Legislação: CF – 1988, art. 102, inc. III; LO – 13.105/15, arts. 188, 541 e ss; CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.227 e 1.245.

Cisão societária. ITBI. Fato gerador – registro. Recurso extraordinário com agravo. Tributário. Embargos à execução fiscal. ITBI. Fato gerador. Exigência do tributo quando da celebração do negócio jurídico: registro do ato de cisão parcial de empresa. Impossibilidade. Apenas na ocasião da transferência efetiva da propriedade imobiliária. Precedentes. Agravo interposto sob a égide do código de processo civil de 2015. Majoração dos honorários de sucumbência. Artigo 85, § 11, do CPC/2015. Agravo desprovido. @Recurso Extraordinário 1.086.253, São Paulo, j. 26/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Luiz Fux. Legislação: LO – 13.105/15, art. 85, § 11; CC2002 – 10.406/2002, arts. 1.225 e 1.245; CF – 1988, art. 156, inc. II.

Arrematação. ITBI. Fato gerador – registro. Recurso extraordinário com agravo. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Fato gerador. Exigência do tributo quando da arrematação do bem. Impossibilidade. Apenas na ocasião da transferência efetiva da propriedade imobiliária. Precedentes. Agravo desprovido. @Recurso Extraordinário 1.085.501, São Paulo, j. 26/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Luiz Fux. Legislação: CF – 1988, art. 156, inc. II.

 

CNJ – 31.10.2017

Registro de Imóveis – citação – ação pessoal reipersecutória. Matéria jurisdicional. CNJ – competência. Recurso administrativo em procedimento de controle administrativo. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Matéria jurisdicional que foge ao âmbito de atuação do CNJ. Impossibilidade de revisão de decisão judicial. Inovação no pedido. Não conhecimento. @0005411-92.2016.2.00.0000, Amazonas, j. 25/1/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO. Legislação: LRP – 6.015/1973, arts. 169 e 267-A; LCM – 13.097/2015, art. 54, inc. I, 61; LO – 13.105/15, art. 329; CF – 1988, art. 103-B, §4º.

2VRPSP – 31.10.2017

RCPN. Retificação de registro. Cidadania italiana. RCPN. Retificação de registro. Cidadania italiana. @1103956-50.2016.8.26.0100, São Paulo, DJe de 31/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LO – 13.105/15, art. 77, inc. IV; LRP – 6.015/1973.

RCPN. Retificação – assento de nascimento – domicílio – competência. RCPN. Retificação – assento de nascimento – domicílio – competência. @1101665-43.2017.8.26.0100, Taboão da Serra, DJe de 31/10/2017, Rel. Marcelo Benacchio. Legislação: LRP -6.015/1973, arts. 109, § 5º, e 46.

1VRPSP – 31.10.2017

Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento. Inalienabilidade. Incomunicabilidade. Via jurisdicional. CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DOMÍNIO. O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no bojo do qual se investigará a vontade dos instituidores e não ao juízo administrativo. @1103168-02.2017.8.26.0100, São Paulo, 5SRI, j. 26/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli.

Locação – cancelamento. Extinção. Pedido de providências – cancelamento de averbação de contrato de locação – documentos que comprovam a extinção da relação jurídica – procedência @1087147-48.2017.8.26.0100, São Paulo, 4SRI, j. 25/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 250, inc. III.

Emolumentos. Assistência judiciária gratuita. Direito personalíssimo. Formal de partilha. Custas e emolumentos. Assistência judiciária gratuita. Direito personalíssimo. O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não se podendo presumir a sua extensão a todas as partes que figuram na ação, já que as condições financeiras das pessoas são diversas. @1084167-31.2017.8.26.0100, São Paulo, 8SRI, j. 25/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LCESP – 11.331/2002, art. 29; CF – 1988, art. 5º, inc. LXXIV; LO – 1.060/1950, art. 3º, inc. II.

Retificação de registro. Municipalidade – impugnação – domínio. Retificação de registro. Municipalidade – impugnação. Direito de propriedade. Via judicial. @1035017-81.2017.8.26.0100, São Paulo, 12SRI, j. 25/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Paulo César Batista dos Santos. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, § 5º, inc. II.

Retificação de registro. Bem público municipal. Matrícula – abertura. Terra devoluta. Retificação de registro. Bem público municipal. Matrícula – abertura. @0111854-2004.8.26.0100, São Paulo, 10, 4, 1 SRI, j. 23/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP -6.015/1973, art. 213, § 5º; LO – 13.105/15, art. 515, § 3º.

Retificação de registro. Municipalidade – impugnação fundamentada. Direito de propriedade. Retificação de registro. Municipalidade – impugnação fundamentada. Direito de propriedade. @1035465-25.2015.8.26.0100, São Paulo, 9SRI, j. 18/10/2017, DJe de 31/10/2017, Rel. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP – 6.015/1973, art. 213, §§ 5º, 6º.